terça-feira, 10 de julho de 2012

STJ "lava as mãos": Treze é mantido e Rio Branco excluído da Série C


O STJ só pretende entrar no mérito da discussão a partir de agosto

Brasília, DF, 10 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) “lavou as mãos” no imbróglio jurídico entre Treze e Rio Branco-AC por uma vaga no Campeonato Brasileiro da Série C. Na tarde desta terça-feira, o STJ decidiu que não entrará no mérito, o que mantém a decisão da juíza Ritaura Santana, da 1ª Vara Cível Federal de Campina Grande (PB), de manter o time paraibano na competição e excluir o clube acreano.
Como o STJ optou por se abster, a decisão da Justiça da Paraíba irá prevalecer e as decisões das Justiças do Acre e de Tocantins serão desconsideradas. Por ter ocorrido conflito de competência, ou seja, mais de um juiz julgou o mesmo assunto, o STJ determinou que fosse mantido o juiz que julgou o caso primeiramente, no caso Ritaura Santana, da Paraíba, justamente onde está o clube beneficiado.
O STJ também decidiu que só pretende entrar no mérito no “Caso Treze x Rio Branco” a partir de agosto. Sendo assim, como a decisão válida é a da Justiça da Paraíba e a juíza Ritaura Santana mantém a decisão favorável ao Galo paraibano, a CBF será obrigada a manter o clube na Série C e excluir Estrelão, sob a pena de e R$ 200 mil/dia por seu descumprimento.
Como fica o cenário
Uma possibilidade para o Rio Branco seria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem alçada superior ao STJ. No entanto, joga contra o clube do Acre o fato de que os ministros estão de férias neste mês de julho, além do STF estar julgando casos mais relevantes como o “Caso Cachoeira”, envolvendo suposta corrupção de muiots políticos.
Desta feita, como o “Caso Treze x Rio Branco” só deve entrar em pauta a partir de agosto no STJ e, possivelmente, se estenderá pelos meses seguintes, a participação do Rio Branco está praticamente descartada, na temporada 2012.
Apesar disso, o Galo paraibano ainda corre o risco de sofrer punições na esfera desportiva, quando todo o caso for encerrado. Por ter acionado a Justiça Comum o clube pode sofrer sanções da Fifa, como a proibição de participar de competições oficiais por até dois anos.
Enquanto este imbróglio continua em aberto, o Treze continua a ter seu direito de disputar a Série C garantido. Se nada nenhuma decisão extraordinária surgir até o final de semana, o clube enfrentará o Santa Cruz, no próximo sábado, às 16 horas, no Estádio do Arruda, em Recife, pela 3ª rodada. Até agora, o time é o lanterna da competição, sem ponto algum. Sinal de que nem a sua diretoria esperava ter sucesso tão grande com esta briga jurídica, a ponto de não se preparar adequadamente para a competição.
Entenda a novela
Cinco clubes começaram a disputar duas vagas na terceira divisão nacional. O Santo André travou batalha judicial contra o Brasil, de Pelotas. O time gaúcho havia sido desclassificado da Série C por ter escalado um jogador irregular. O time do ABC paulista entrou com uma ação no STJD para paralisar tanto a Série C quanto a Série D. O Ramalhão, porém, conseguiu derrubar a liminar que incluía o time pelotense na competição e conquistou a vaga.
A outra parte da novela foi protagonizada por três clubes: Treze, Rio Branco e Araguaína. O time do Acre teria perdido a vaga na competição após ter usado a justiça comum no ano passado para liberar a Arena da Floresta. O fato fez com que Treze e Araguaína pleiteassem pela vaga. Após várias batalhas jurídicas, o Araguaína desistiu da vaga e decidiu disputar a Série D do nacional.
Confira o texto de difícil entendimento publicado no site do STJ que causou confusão entre os leigos:
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu efeitos de decisão da justiça paraibana que concedeu tutela antecipada em ação sobrestada por conflito de competência. A decisão do STJ não altera liminar que incluiu o Treze Futebol Clube na Série C do Campeonato Brasileiro.
Foram proferidas duas decisões, na cautelar e na principal, pela 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.
Porém, na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze; multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão; que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da  Série C e intervenção policial, em casos necessários.
Para o ministro Ari Pargendler, essa segunda decisão afronta o determinado pelo STJ no conflito de competência. Conforme o presidente, a ordem de suspensão do ministro Buzzi alcança a ação principal. Com a liminar, fica suspensa a decisão da justiça paraibana de 28 de junho de 2012 nos autos da ação principal, proferida pelo juiz Falkandre Queiroz.
 
 
Agência Futebol Interior

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