quinta-feira, 28 de junho de 2012

Intervenção policial em casos necessários

Campeonatos

avatar Por Sávio Mota - saviomota@maiorais.com.br - 28/06/2012 - 19:30
http://www.maiorais.com.br/nova-decisao-do-tj-pb-determina-multa-por-cada-jogo-disputado-sem-o-treze-na-c-e-impede-punicao-no-stjd/

Nova decisão do TJ-PB determina multa por cada jogo disputado sem o Treze na C e impede punição no STJD 

Saiu agora a pouco uma nova decisão do TJ-PB, desta vez do juiz Falkandre de Sousa Queiroz, determinou a aplicação de novas sanções à CBF por descumprimento da decisão liminar que pede inclusão do Treze na Série C 2012. A definição é oriunda do aceite – por parte do Tribunal – de uma ação cautelar preparatória solicitada pelos advogados trezeanos.
A primeira definição do Tribunal diz respeito ao julgamento marcado para amanhã no STJD que pode punir o Treze por ter entrado na Justiça Comum – mesmo tendo o alvinegro cumprido o CBJD. Em relação a este fato, o parecer do juiz Falkandre de Sousa impede a validação de qualquer punição desportiva ao time paraibano, dado que nem o  alvinegro – nem qualquer outra instituição- pode ser punido por buscar os seus direitos de maneira legítima.
Além desta, a decisão também analisa o depósito de quase 2,5 milhões de reais feito pela CBF no dia de ontem. Como mais cedo eu já havia adiantado aqui no site, o depósito não muda em nada a definição do Tribunal e a entidade máxima do nosso futebol continua com a obrigação de cumpri-la.
A diferença agora é que as sanções para a entidade caso descumpra a decisão aumentaram. A  multa diária em caso de início da Série C sem o Treze passou de R$ 50mil para R$ 100mil, agora sem teto estipulado. Outra multa foi estipulada pelo TJ-PB por conta do atraso do cumprimento da decisão algo, que segundo o juiz, teria prejudicado o Treze em seus gastos de manutenção da equipe de jogadores – esta multa é de R$ 5mil diários. E não para por aí. O parecer também determina que os órgãos estaduais e as agremiações esportivas “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro de futebol, sob pena de multa, por jogo”  no valor de R$ 100mil.
No último ponto, o juiz ainda determina a “intervenção policial em casos necessários”.
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"... O parecer também determina que os órgãos estaduais e as agremiações esportivas “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro de futebol, sob pena de multa, por jogo” no valor de R$ 100mil. No último ponto, o juiz ainda determina a “intervenção policial em casos necessários”.
Esta sim, é uma medida cuiuda. Não aquela traição do tribunal gaúcho influenciado pela deputada.

 

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