sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Fim da impunidade nos estádios?

Por: Bruno Halpern - bruno.halpern@diariopopular.com.br

O futebol e o torcedor. Uma parceria onde um lado influencia diretamente o outro. Independentemente do campeonato, a tensão e o nervosismo são alimentados de todos os lados onde há apenas um sentimento: a paixão. O fanatismo - do bem e do mal - ocupa o mesmo espaço nas arquibancadas. No país, os casos de brigas nos estádios são recorrentes tanto nas capitais como em partidas no interior. Diante de tanta violência, que por vezes faz com que o torcedor dito comum não compareça aos espetáculos, fica um questionamento. Como parar estes vândalos que veem na impunidade a porta de entrada para agir?
Em Pelotas os desordeiros parecem estar com os dias contados. Penas que podem afastar até por três anos os torcedores dos estádios e reclusão de até dois anos estão na pauta de ação das autoridades. Casos que eram registrados apenas como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ou seja, crimes de menor relevância, agora serão enquadrados dentro do Estatuto do Torcedor, garante a titular da 18ª Delegacia Regional de Polícia, delegada Carla Kuhn. “Todas as ações irregulares dos torcedores serão tipificadas criminalmente no Estatuto do Torcedor. Além da proibição de comparecimento, penas mais graves estão previstas por lei.”
Carla Kuhn ainda disse não ser contrária às torcidas organizadas, porém lamenta os atos que denigrem a imagem dos clubes e acabam afastando outros torcedores do estádio. "As organizadas podem ser saudáveis e fazer uma festa bonita, por outro lado, algumas ações deliberadas aos poucos vão tirando as famílias do espetáculo", pondera.
Recentemente, a Regional ingressou com uma medida cautelar no Judiciário onde pediu o afastamento de um torcedor dos estádios, quando houver jogos do Esporte Clube Pelotas. A medida foi baseada em um dos artigos do Estatuto do Torcedor que relata o direito do espectador à segurança nos locais onde são realizados eventos esportivos antes, durante e após os jogos. A punição será até o fim das investigações das denúncias que envolvem o torcedor, como de incitação e prática da violência e promoção de tumultos. Os dados para apuração foram acolhidos pela Defensoria Pública. É justamente este órgão que desde o fim de 2012 acompanha o comportamento de torcidas organizadas de Pelotas. Através de acusações relatadas por torcedores rivais e do mesmo clube foram apontadas irregularidades na torcida organizada áureo-cerúlea Unidos Por uma Paixão (UPP).
O defensor público Igor Menini da Silva é o responsável pelo monitoramento. Em julho deste ano, o Esporte Clube Pelotas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o não reconhecimento por parte do clube de torcidas organizadas e a desocupação de uma sala que era ocupada pela UPP nas dependências da Boca do Lobo. "Tudo isso é para garantir o livre acesso àqueles que querem assistir com segurança o espetáculo", explica o defensor.
Polícia investiga invasor do gramado no Bra-Pel
O Bra-Pel realizado no dia 26 de setembro colocou em xeque novamente a segurança nos estádios. Aos 35 minutos da segunda etapa, logo após o terceiro gol do Pelotas, um torcedor rubro-negro pulou a grade lateral, invadiu o gramado e agrediu com um soco na testa o auxiliar Jorge Eduardo Bernardi. Após o ocorrido, o mesmo torcedor retornou às arquibancadas. A direção do Brasil fez um Boletim de Ocorrência (BO) onde identificou os nome do suposto agressor. O rapaz seria menor de idade, de acordo com o registro policial. A Brigada Militar (BM) encaminhará o BO à Polícia Civil para investigação. Sobre o caso, o defensor público Igor Menini da Silva aguardará a investigação da Polícia Civil para se manifestar e apurar eventual lesão ao direito do torcedor.
Em contato com reportagem do Diário Popular, o assistente Bernardi contou ainda estar triste com a situação. Morador de Venâncio Aires, o administrador de 32 anos relata ter sido um ato inédito na carreira e alertou em relação à segurança nos estádios do interior. "Mesmo com um grande contingente de policiais como foi o Bra-Pel, acabei sendo agredido. É inadmissível isso fazer parte do cotidiano do futebol."
Jorge Bernardi fez um BO contra o agressor, onde foi tipificado o crime de lesão corporal. O assistente irá representar judicialmente contra o torcedor. "Se ele ficar impune, outros casos como esse vão acontecer", finaliza.
Violência e futebol
Para a doutora em Sociologia e professora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Lígia Madeira, a relação entre futebol e violência começou no início do século passado e intensificou-se nas últimas décadas na América Latina. Para Lígia, a impunidade é sempre um elemento que contribui para a violência. "O número de averiguações de crimes é muito inferior que os investigados." A pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Violência e Cidadania da UFRGS ainda aponta a multidão como escudo para a prática dos delitos. "É necessário identificar os infratores dentro das Organizadas. Não podemos generalizar tudo. Há líderes e culpados", comenta.
O que diz o Estatuto do Torcedor?
Crime
Artigo 41-B - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos.
Pena - Reclusão de 1 a 2 anos e multa
Parágrafo 1º - Incorrerá nas mesma penas o torcedor que:
I - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor de realização do evento, ou durante o trajeto de ida e volta.
II - Portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
Parágrafo 2º - Conversão da pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio no período de 3 meses a 3 anos, na hipótese do agente ser primário.
Parágrafo 2º - Converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição.

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