Destituída liminar que incluiu Brasil de Pelotas
na série C do Campeonato Brasileiro
na série C do Campeonato Brasileiro
(imagem meramente ilustrativa)
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=182813
Por maioria, a 12ª Câmara Cível do TJRS negou provimento, por maioria (2 votos a 1), a agravo de instrumento interposto pelo Grêmio Esportivo Brasil, popularmente conhecido como Brasil de Pelotas, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a Federação Gaúcha de futebol (FGF).
Por maioria, a 12ª Câmara Cível do TJRS negou provimento, por maioria (2 votos a 1), a agravo de instrumento interposto pelo Grêmio Esportivo Brasil, popularmente conhecido como Brasil de Pelotas, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a Federação Gaúcha de futebol (FGF).
Com essa decisão, deixa
de valer a decisão liminar concedida em 9/5 pelo Desembargador José
Aquino Flôres de Camargo, que havia determinado a inclusão imediata do
Clube no Campeonato Brasileiro série C.
No julgamento desta
quinta-feira (14/6), o Desembargador Aquino votou no sentido de dar
provimento ao recurso. Mas acabou vencido pelo entendimento do
Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack e da Desembargadora Ana Lúcia
Carvalho Pinto Vieira Rebout. Ambos consideraram que não
houve comprovação da verossimilhança das alegações do Brasil de
Pelotas, havendo necessidade de prova de que a CBF teria agido de forma
ilegal.
O caso
O Grêmio Esportivo Brasil
ingressou com o recurso em face de decisão proferida em antecipação de
tutela no 1º Grau, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra a CBF, o
STJD e a FGF, mantendo seu rebaixamento para a série D do Campeonato
Brasileiro.
A decisão foi motivada
pelo fato de o jogador de futebol Claudio Roberto Siqueira Fernandes
Filho, enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido
cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo válido
pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em
razão dessa expulsão, originou-se a presente controvérsia.
Na visão da Corte
Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil
(RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não poderia ter
atuado na partida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011
por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão.
Daí a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em
outro processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o
consequente rebaixamento do time para a Série D do Campeonato
Brasileiro.
Proc. nº 70048692768
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Negritei "...havendo necessidade de prova de que a CBF teria agido de forma
ilegal..." para mostrar a barbaridade cometida por este tribunal gaúcho. Que justiça é essa que vale-se de uma afirmativa dessa para enterrar o direito de um Clube de seu próprio torrão? Estou muito triste, chocado e envergonhado desta decisão. Realmente, esta é uma "ímpia e injusta guerra" e dificilmente veremos a vitória em seu final. Não sei qual será a decisão da Nação Xavante na reunião convocada para amanhã mas desde já digo que devemos seguir lutando até a última possibilidade.
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