Campeonatos
Por Sávio Mota - saviomota@maiorais.com.br - 28/06/2012 - 16:12
http://www.maiorais.com.br/deposito-da-cbf-nao-lhe-da-direito-de-nao-acatar-liminar/
http://www.maiorais.com.br/deposito-da-cbf-nao-lhe-da-direito-de-nao-acatar-liminar/
Depósito da CBF não lhe dá direito de não acatar liminar
A CBF, através de seu setor
jurídico, divulgou agora à pouco no site oficial da entidade que
realizou depósito judicial de quase 2,5 milhões de reais referente à
liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, liminar esta que
determina a inclusão do Treze na tabela da Série C 2012.
Ao mesmo tempo em que divulga o depósito
no TJ-PB, a entidade máxima do futebol brasileiro afirma que não pode
acatar a definição do tribunal paraibano por conta de liminar da 1ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-AC, que impede a exclusão
do time acriano – o Rio Branco – da competição. Confira abaixo:
Esta decisão de acatar a liminar do Acre
ao invés da liminar do TJ-PB é ilegal pelo simples fato de que existe
um conflito de competência no STJ que garante a “posição” de 1ª
instância ao tribunal paraibano, excluindo a validade de outras
liminares de mesma instância. Na prática, a entidade resolveu qual
determinação queria cumprir: uma verdadeira aberração judicial.
Além disso, o depósito do montante total
da multa não muda em nada a determinação do TJ-PB neste momento, já que
este tribunal determinou inclusão imediata do Treze na Série C, sob
pena da CBF e seus representantes serem punidos por Desobediência, crime
que pode levar a uma detenção de até 6 meses. Os responsáveis pelo
descumprimento da determinação passam então a correr sério risco de
responderem pelo crime já descrito.
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