quinta-feira, 28 de junho de 2012

Depósito da CBF não lhe dá direito de não acatar liminar

Campeonatos

avatar Por Sávio Mota - saviomota@maiorais.com.br - 28/06/2012 - 16:12
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Depósito da CBF não lhe dá direito de não acatar liminar

A CBF, através de seu setor jurídico, divulgou agora à pouco no site oficial da entidade que realizou depósito judicial de quase 2,5 milhões de reais referente à liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, liminar esta que determina a inclusão do Treze na tabela da Série C 2012.
Ao mesmo tempo em que divulga o depósito no TJ-PB, a entidade máxima do futebol brasileiro afirma que não pode acatar a definição do tribunal paraibano por conta de liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-AC, que impede a exclusão do time acriano – o Rio Branco – da competição. Confira abaixo:
Esta decisão de acatar a liminar do Acre ao invés da liminar do TJ-PB é ilegal pelo simples fato de que existe um conflito de competência no STJ que garante a “posição” de 1ª instância ao tribunal paraibano, excluindo a validade de outras liminares de mesma instância. Na prática, a entidade resolveu qual determinação queria cumprir: uma verdadeira aberração judicial.
Além disso, o depósito do montante total da multa não muda em nada a determinação do TJ-PB neste momento, já que este tribunal determinou inclusão imediata do Treze na Série C, sob pena da CBF e seus representantes serem punidos por Desobediência, crime que pode levar a uma detenção de até 6 meses. Os responsáveis pelo descumprimento da determinação passam então a correr sério risco de responderem pelo crime já descrito.

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