Estatuto Social do Grêmio Esportivo Brasil
MINUTA
ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL
2012
Pelotas – Rio Grande do Sul – República Federativa do Brasil.
Estatuto Social do Grêmio Esportivo Brasil
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO GREMIO ESPORTIVO BRASIL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1° - O GREMIO ESPORTIVO BRASIL, que adota a sigla GEB, inscrito no CNPJ sob o n° --------, com sede no Estádio Bento Freitas, na Rua João Pessoa, 694, cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a natureza jurídica de associação desportiva, fundado em 7 de setembro de 1911, tendo sido declarado de utilidade publica pela Lei Municipal n° 879, de 23 de setembro de 1952, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele (GEB) contraídas.
Art.2° - O prazo de duração da associação é indeterminado, E seu objetivo principal é a prática do desporto geral, especialmente do futebol, profissional ou não, podendo para atingi-lo realizar todo o tipo de empreendimento, incluída constituição ou participação em outras associações ou sociedades empresariais, sempre nos limites da lei. Poderá ainda, promover atividades sociais, recreativas, culturais, educacionais e cívicas.
CAPITULO II
DAS CORES, PAVILHÃO, DISTINTIVO E UNIFORME
Art. 3° - As cores oficiais do GEB são o vermelho e o preto, que deverão figurar na sua bandeira, distintivo e uniformes, sendo todos imutáveis.
Art. 4° - A Bandeira do GEB tem a forma retangular com faixas pretas e vermelhas, horizontais e alternadas, da mesma largura e em número de cinco, sendo três pretas e duas vermelhas, figurando no centro o distintivo oficial.
Parágrafo Único – a bandeira do GEB será hasteada:
I- Obrigatoriamente:
a) No aniversario do clube;
b) Nos dias de jogos;
c) Nas conquistas de campeonato pela equipe principal;
II- Facultativamente:
a) À critério da diretoria.
Art. 5° - O distintivo do GREMIO ESPORTIVO BRASIL tem a forma consagrada pelo uso, com faixas vermelhas e pretas, verticais e alternadas, tendo ao centro um globo com a sigla GEB.
Art. 6° - O uniforme oficial do GREMIO ESPORTIVO BRASIL é o seguinte: camisa vermelha com gola e punhos pretos, número branco, distintivo do lado esquerdo do peito, medindo oito centímetros de diâmetro, calção preto e meias brancas, sendo que em situações especiais ou por determinação legal, o GEB poderá usar o uniforme alternativo: camisa branca com número em preto, na manga duas faixas horizontais a dez centímetros do ombro, medindo quatro centímetros e meio a primeira vermelha e a segunda preta, com distintivo, calção e meias iguais aos do uniforme oficial. O Grêmio Esportivo Brasil poderá ter outros uniformes desde que mantidas as cores do clube.
§ 1º - A publicidade usada nos uniformes deverá preferencialmente, ter as cores preta, vermelha e branca, mesmo isoladamente.
§ 2° - Os uniformes do GREMIO ESPORTIVO BRASIL, obrigatórios para as equipes profissionais e amadoras, são, assim como o distintivo e a bandeira, de uso exclusivo do GEB, salvo autorização por escrito da Diretoria em casos excepcionais,
TÍTULO II
DOS SÓCIOS
CAPITULO III
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS - DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 7° - Sócios Titulados, liberados de qualquer pagamento obrigatório, são os seguintes:
I) Patrono – título vitalício, só poderá ter um único. Indicado pelo Conselho Deliberativo e será escolhido entre os Grandes Beneméritos.
II) Grandes beneméritos – os sócios que o juízo do Conselho Deliberativo tenham prestado relevantes serviços ao GEB, devendo a indicação ser encaminhada pela Diretoria e mais a assinatura de vinte conselheiros em dia com suas mensalidades, devidamente fundamentada. A proposta será aprovada se, no mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes a ela forem favoráveis. Somente a cada cinco (5) anos poderá ser indicado um candidato.
III) Beneméritos – os sócios que o juízo do Conselho Deliberativo, em razão de proposta apresentada pela Diretoria, tenham prestado relevantes serviços ao Departamento do GEB. Será acolhida a proposta com votação favorável de 2/3 dos votos dos presentes. A cada cinco (5) anos poderão ser apresentados candidatos ..
IV) Honorários – os sócios que receberam o titulo diretamente do Conselho Deliberativo, em votação por maioria simples dos presentes em reconhecimento a relevantes sérvios prestados ao GEB ou o desporto em geral.
V) Atletas laureados – os atletas que durante dez (10) anos, pelo menos, de forma ininterrupta, integrarem exclusivamente as equipes do GEB, profissional ou amadoras, poderão receber do Conselho Deliberativo por votação favorável de 2/3 dos presentes, o titulo de atleta laureado.
Art. 8° - São sócios patrimoniais os adquirentes de títulos patrimoniais do GEB que se associarem na forma escriturária.
§ 1° O número de títulos patrimoniais a serem emitidos, seu preço e forma de pagamento, deverão ser fixados previamente pela Diretoria e homologado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2° Os sócios patrimoniais, após quitado o titulo, somente continuarão gozando dos direitos sociais previsto neste estatuto se pagarem a mensalidade para eles definida pela Diretoria e homologado pelo CD, que não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade paga pelo sócio contribuinte.
Art. 9° - São sócios contribuintes os que, a critério da Diretoria tenham denominações as mais diversas, gozando de condições também diferentes, e paguem valores mensais ao GEB, conforme proposta originaria da Diretoria e homologada previamente a cobrança pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10° - Os direitos dos sócios de qualquer categoria são pessoais, não se estendendo as pessoas de suas famílias, ficando aqueles subordinados as normas estabelecidas neste Estatuto, nas leis e regulamentos esportivos.
Seção I
Dos Direitos dos Sócios
Art. 11° - São direitos do sócio em dia com a tesouraria:
a) Frequentar a sede social e dependências do Clube, nos horários definidos pela Diretoria, podendo ter disciplina especial ou sendo defeso o acesso as áreas privativas e das que forem objeto de restrições por este Estatuto e regulamentos desportivos; em qualquer hipótese o sócio deve portar sua Carteira Social.
b) Tomar parte em Assembléias Gerais, podendo discutir votar e ser votado, desde que tenha mais de um ano ininterrupto como sócio, observadas as demais regras estatutárias.
c) Fazer parte dos poderes do Clube, de comissões, bem como de representações sociais e/ou desportivas.
d) Solicitar licença, com suspensão de todos os direitos e obrigações sociais, quando for residir noutra cidade e por tempo superior a seis meses.
e) Requere assembléias gerais na forma estatutária.
f) Usar dos direitos e prerrogativas estatutárias, dos que decorrem dos regulamentos internos e da legislação desportiva.
Art. 12° - A Diretoria poderá cobrar ingressos dos sócios, outorgar-lhes benefícios de redução dos mesmos, sempre observadas as normas legais ou de entidades superiores.
Art. 13º - A Diretoria poderá, ocasionalmente ceder as dependências sociais do Clube, mesmo com restrição ao ingressos dos sócios.
Seção II
Dos Deveres dos Sócios
Art. 14° - São deveres dos sócios:
a) Pagar as mensalidades ate o dia dez (10) do mês correspondente, e também os ingressos estabelecidos nos termos do Art. 12°;
b) Além de satisfazer os compromissos assumidos com o Clube também indenizá-lospor danos materiais e prejuízos de qualquer natureza que lhe causar;
c) Respeitar os poderes do GEB e entidades a que esteja o mesmo filiado, observar e cumprir as normas estatutárias, regulamentos e poderes do Clube, as leis e regulamentos desportivos e determinações de entidades superiores;
d) Não emitir publicamente conceitos ou praticar atos que possam importar em desprestigio ao GEB ou quaisquer de seus poderes;
e) Aceitar os encargos e missões para as quais tenha sido eleito ou designado e propugnar sempre pelo engrandecimento do GEB, defendendo também seu patrimônio;
f) Apresentar a carteira social e prova de estar em dia com a mensalidade sempre que for solicitado pelas autoridades desportivas ou funcionários do Clube, quer para ingresso em jogos ou para acesso a dependências, conforme previsto neste estatuto.
Seção III
Das Penalidades
Art. 15° - Os sócios são passiveis das seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão pelo prazo máximo de um (1) ano;
d) Desligamento;
e) Eliminação;
Parágrafo Único: As penas somente serão aplicadas após não caber qualquer recurso.
Art. 16° - As penas previstas no artigo anterior, letras a até d , aos sócios que infringirem o estatuto regulamentos e determinações dos poderes do Clube, normas das
Demais entidades desportivas e leis aplicáveis.
§ 1° - A Diretoria cabe julgar e aplicar as penas previstas nas letras a até d , observadas as decisões proferidas e o grau recursal;
§ 2° - Ao Conselho Deliberativo cabe, privativamente, aplicar a pena prevista no Art. 15°, letra “e” , a todos os associados, bem como julgar em primeiro grau quando se tratar de membro eleito da Diretoria ou integrante eleito da mesa Diretora do Conselho Deliberativo, devendo nesta ultima hipótese, enquanto durar o julgamento, o dirigente ficar afastado do cargo.
Art. 17° - O sócio passível da pena de desligamento, em face de atraso superior a três (3) meses consecutivos nas mensalidades, sem motivo justo, pode ser readmitido na quadro social uma vez satisfeito o debito, com os acréscimos previstos em resolução do Conselho Deliberativo.
Art. 18° - Os sócios que, por gestos ou palavras, ofenderem os poderes do GEB ou seus integrantes, comprometendo o bom nome e o conceito do Grêmio Esportivo Brasil, ou lhe causarem prejuízos, nesta hipótese em valores segundo critério do órgão julgador, serão passiveis da pena de eliminação.
Art. 19° - Efetuada a denuncia de qualquer associado, dirigente ou não, a mesma será protocolada perante a Secretaria do GEB, pagas taxas correspondentes, devendo a mesma, que deve ser formalizada por escrito, se encaminhada em 48 horas para despacho do Presidente.
§ 1° - Sendo a matéria de competência da Diretoria, o acusado será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento; A Diretoria devera julgá-lo, por decisão tomada por maioria simples dos presentes, nos trinta (30) dias seguintes a apresentação da defesa;
§ 2° - Sendo a denuncia enviada pelo Presidente do GEB ao CD, por se tratar de matéria de competência deste, observar-se-ão os mesmos procedimentos do parágrafo anterior, para a apresentação de defesa e para julgamento.
§ 3º - Em quaisquer casas serão assegurados aos associados, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório
Art. 20° - Das decisões da Diretoria o único recurso cabível, no prazo de dez (10) dias, após intimado da mesma, é o ordinário, de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, que terá o prazo de trinta (30) dias para julgá-lo, em decisão por maioria simples dos presentes.
Art. 21° - Da decisão do Conselho Deliberativo, em matéria de sua competência originaria, o único recurso cabível é o de revisão, a ser interposto no prazo de cinco (5) dias após a intimação da parte, para o próprio Conselho, somente podendo ser acolhido o recurso por decisão de 2/3 dos presentes.
TÍTULO III
DOS PODERES DO GEB
Art. 22°- São poderes do GEB;
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
Art. 23 - Entre os poderes do GEB deverá haver sempre a mais ampla independência, sem prejuízo da necessária harmonia e respeito mutuo, e as deliberações dos órgão superiores devem ser acatadas e cumpridas integral e imediatamente.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 24 - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios maiores de dezoito (18) anos, com um ano de contribuição e em dia com a Tesouraria, podendo ser convocada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, através de edital publicado em jornal da cidade, pelo menos uma (1) vez, nos cinco (5) dias anteriores a sua realização; fica assegurado aos sócios em dia coma Tesouraria, em número mínimo de cinqüenta (50), em documento escrito, requerer à Diretoria que convoque assembléia geral extraordinária, já prevendo os motivos da mesma;
Art. 25 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger e empossar o Conselho Deliberativo
b) Eleger e empossar o Conselho Fiscal
c) Destituir a Diretoria ou algum de seus membros eleitos;
d) Alterar o estatuto social do GEB
e) Decidir sobre a paralisação temporária das atividades do GEB ou sua dissolução;
f) Opinar sobre todos os assuntos submetidos a sua apreciação.
§ 1° - Para deliberações a que se referem as letras b e c a assembléia deve ser convocada especialmente para tais fins, sendo o quorum de 1/3 dos associados em primeira convocação e na segunda com qualquer número, sendo necessária deliberação por maioria simples na primeira convocação e na segunda convocação, por dois terços dos presentes.
§ 2° - Quanto à matéria relativa à paralisação temporária ou dissolução, letra d, a Assembléia reunir-se-á exclusivamente para tal fim, duas vezes, em espaço mínimo de sessenta (60) dias e máximo noventa (90), devendo deliberar sempre por maioria absoluta dos presente.
Art. 26 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de setembro, de dois em dois anos, para eleger e empossar os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Art. 27 - Salvo hipóteses previstas expressamente este estatuto, a Assembléia Geral ficará legalmente constituída com a presença de dois terços dos associados que preencham os requisitos e condições do Art. 23 supra, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, a qual deve se realizar no mínimo trinta minutos após a designada para a primeira.
Art. 28 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do poder que a convocou ou seu substituto legal, que solicitara ao plenário indique um dos presentes para presidir os trabalhos, devendo este designar secretario e escrutinadores, se necessário.
§ 1° - As votações serão secretas e as decisões tomadas por maioria, salvo previsão diversa no estatuto, não sendo permitida representação por procuração, mesmo para convocação de assembléia.
§ 2° - Das assembléias serão lavradas atas. Assinadas pelo Presidente e pelo Secretario, que devem ter sido lavradas, discutidas, votadas e aprovadas no mesmo dia da respectiva sessão.
Art. 29 - Somente podem ser objeto de decisão nas assembléias as matérias especificadas na ordem do dia e no edital de convocação, sendo facultado, após esgotada a ordem do dia, serem debatidos outros assuntos, que não poderão ser votados.
CAPÍTULO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30° - O Conselho Deliberativo, eleito por dois (2) anos, pela Assembléia Geral é o órgão soberano de manifestação coletiva do Clube, cabendo-lhe todos os poderes conferidos neste estatuto e que não tenham sido expressamente atribuídos a outros órgãos.
Art. 31° - Será composto por conselheiros natos e eleitos, os últimos em número de 200(duzentos). Escolhidos entre sócios que, sendo maiores de 18 anos, estejam no pleno exercício dos direitos sociais a um (1) ano, enquanto que os natos são os ex Presidentes do Clube que tenham cumprido mais da metade de sua gestão, os vice – Presidentes do GEB que, ininterruptamente, por qual prazo, tenham ocupado a Presidência, e mais os Beneméritos e os Grandes Beneméritos.
Parágrafo Único- Pelo menos dois terços do Conselho Deliberativo será composto de brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 32° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de setembro cada ano para eleger a Diretoria. ( Presidente e 3 Vice - Presidentes) , dando-lhes posse em dezembro.
Parágrafo Único No caso do GEB participar de qualquer campeonato cuja disputa ultrapasse o mês de dezembro a posse da nova diretoria se dará 10mdias após o último compromisso oficial.
Art. 33° - A primeira reunião do Conselho Deliberativo será convocada por um dos Conselheiros empossados na Assembléia Geral em que foi eleito, quando será escolhida a mesa diretora: Presidente, Vice – Presidente e dois Secretários.
Art. 34° - Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação na hora marcada, com a presença mínima de 2/3 de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§ 1° - Das sessões serão lavrada atas, que poderão ser manuscritas ou datilografadas, e deverão ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, depois de aprovadas na mesma sessão.
§ 2° - Ao Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, este na ausência daquele, será facultado tomar parte nos debates, sem direito a voto. Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, salvo se houve proibição pela maioria presentes.
Art. 35° - Para deliberar sobre as matérias abaixo enumeradas, é exigida a presença de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho:
a) Alienar imóveis;
b) Eliminar conselheiros, natos ou eleitos.
Parágrafo Único - Na hipótese da letra b aplica-se o procedimento previsto no Art. 16° §2º, deste estatuto.
Art. 36° - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, exceto quando se tratar das hipóteses do Art. 35°, ou de outras em que haja previsão expressa de quorum.
Parágrafo Único - O Presidente, ou quem estiver em exercício da Presidência, terá voto de desempate em qualquer decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 37° - O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente, pelo Presidente da Diretoria, por iniciativa própria, sempre que os interesses do GEB exigirem, e ainda a requerimento de um mínimo de trinta (30) conselheiros.
Art. 38° - Compete ao Conselheiro Deliberativo, além das atribuições eventualmente atribuídas por lei e em regulamentos esportivos;
a) Eleger e empossar a Diretoria do GEB, bem como preencher as vagas ocorridas durante os respectivos mandatos;
b) Resolver os casos omissos previstos nos estatutos;
c) Aprovar a recita e a despesa anual do GEB;
d) Administrar o GEB por 30 dias no caso de demissão do Presidente e seus substitutos eleitos.
e) Julgar os recursos de sua competência previstos neste estatuto e reconsiderar uma única vez qualquer decisão tomada, desde que por unanimidade dos presentes;
f) Apreciar e votar proposta da Diretoria ficando jóias, multas , mensalidades de sócios, taxas diversas, bem como decidir sobre a mensalidade dos conselheiros;
g) Decidir sobre autorização à Diretoria a contrair empréstimos em nome do GEB, desde que haja solicitação por escrito da mesma, com todas as condições do negocio;
h) Solicitar à Diretoria esclarecimentos ou informações sobre atos praticados em nome do GEB;
i) Conceder os títulos previstos estatutariamente, que deverão ser assinados por seu Presidente, pelo Secretario e pelo Presidente do GEB;
j) Eleger a Comissão de Obras, especificando prazo de duração e atribuições;
k) Autorizar a alienação de bens moveis e imóveis;
l) Julgar sócios e aplicar penalidades nos termos estatuários;
m) Decidir matéria que lhe é submetida, salvo outro prazo previsto neste estatuto, em até trinta dias;
n) Não sendo eleita a nova Diretoria nos prazos estatutários, prorrogar-se-á, se necessário, por 30 dias, o mandato da Diretoria anterior, mas em caso de vacância, o mesa do Conselho dirigirá concomitantemente o Clube por até trinta (30) dias, quando então nomeará um triunvirato que permanecerá até a eleição da nova Diretoria.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 39° - O GEB será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, sete Vices – Presidentes, dois secretários e Chefes de Departamentos.
§ 1° - Os membros eleitos, Presidente e três Vices – Presidentes, serão brasileiros.
§ 2° - Os demais membros da Diretoria são de livre escolha do Presidente, devendo nomeá-los nos 15 dias que se seguirem a sua posse.
Art. 40° - Até as 18 horas do primeiro dia útil anterior à data designada para as eleições da Diretoria, deverão ser apresentadas nas Secretária do GEB, acompanhadas de requerimento assinado pessoalmente por, no mínimo, 25 associados, em dia com a tesourariam indicando o nome dos quatro (4) integrantes da chapa para os respectivos cargos, a chapa ou as chapas concorrentes.
Art. 41° - A renuncia do Presidente importará também na dos elementos por ele escolhidos, nos termos & 2° do Art. 38°.
Art. 42° - À Diretoria compete administrar o GEB de acordo com as normas estatutárias e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Art. 43° - As decisões da Diretoria, convocadas pelo Presidente ou por quem estiver no exercício do mandato, ou nos termos do estatuto, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo de cumprimento as mesmas pelos diretores ausentes.
Art. 44° - São direitos e deveres da Diretoria:
a) Administrar e zelar pelos interesses do GEB;
b) Reunir-se em sessão ordinária, semanalmente, e, em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou por 3 membros da Diretoria;
c) Estabelecer as normas internas do GEB;
d) Fazer respeitar suas decisões, bem como as dos demais poderes do GEB;
e) Admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, bem como fixar-lhes as funções e remuneração;
f) Admitir e readmitir sócios, bem como julgar e aplicar as penalidades, nos limites de sua competência;
g) Conceder licença de ate três (3) meses aos membros da Diretoria;
h) Solicitar e examinar relatórios anuais dos diversos setores co Clube, para levá-los à consideração do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
i) Apresentar, obrigatoriamente, ao Conselho Deliberativo, para homologação ou não, suas propostas orçamentárias;
j) Instalar e manter, sob responsabilidade do GEB, serviços internos compatíveis com os objetivos e normas do Clube, arrendando, cedendo em comodato ou com participação do GEB nos resultados, mas sempre exercendo fiscalização permanente;
k) Enviar, a cada quadrimestre, balancete ao Conselho Deliberativo, que o enviara para parecer do Conselho Fiscal;
l) Autorizar as despesas ordinárias;
m) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome de sócios ou não integrantes do quadro associativo, que mereçam os títulos de que trata o Art. 7° deste estatuto.
n) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, ou fora dela, quando de interesse ao GEB sejam mantidos em caráter reservado;
o) Lavrar atas das decisões tomadas em reuniões, assinando-as o Presidente e o Secretario.
Da Presidência
Art. 45° - O Poder executivo é exercido, principalmente, pelo Presidente do GEB, competindo-lhe:
a) Representar o GEB em juízo ou fora dele, bem como em atos civis ou sociais;
b) Designar dia e hora para reuniões da Diretoria, presidindo-as;
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normas aplicáveis ao GEB;
d) Resolver, ad referendum da Diretoria, assuntos urgentes e inadiáveis;
e) Submeter ao CD o relatório anual, incluídos os dos diversos setores do Clube, os balancetes quadrimestrais, demonstrativos de receitas e despesas, bem como formular pedidos que julgar necessários;
f) Nomear representantes do GEB, comissões e delegações;
g) Rubricar ou assinar livros e documentos oficiais;
h) Visar contas e autorizar o pagamento, quando entender devidas as mesmas;
i) Assinar, com o Vice – Presidente de Finanças, cheques, contratos, aberturas de contas correntes bancarias, e outros documentos que importem responsabilidade econômico-financeira do GEB;
j) Com o Secretario assinar atas e correspondências do GEB;
k) Fazer convocações de assembléias gerais, do CD e do Conselho Fiscal;
l) Ceder, em caráter excepcional, qualquer dependência do GEB, sempre temporariamente para uso que não colida com as normas estatuarias;
m) Votar nas sessões da Diretoria, mas assegurando ao Presidente mais o voto de desempate;
n) Assinar títulos outorgados pelo Clube.
Dos Vices – Presidentes
Art. 46° - Aos 1°, 2° e 3° Vice – Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus implementos temporários;
b) Substituir o Presidente em caso de renuncia;
c) Comparecer toda a colaboração necessária.
Art. 47° - Ao 2° Vice- Presidente cabe dirigir o Departamento de Futebol;
Art. 48° - Ao 3° Vice - Presidente compete dirigir o Departamento Financeiro;
Art. 49° - Ao 4° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento de Saúde;
Colocar um vice para o Amador
Art. 50° - Ao 5° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento Jurídico;
Art. 51 ° - Ao 6° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento de Patrimônio.
Art. 52 ° - Ao 7° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento Amador.
Da Secretaria
Art. 53° - Compete ao 1° Secretario, no impedimento dos Vices – Presidentes substituir o Presidente e, ainda:
a) Organizar os serviços de Secretaria;
b) Redigir e assinar toda a correspondência;
c) Redigir as atas e assiná-las;
d) Apresentar ao final da gestão um demonstrativo da Secretaria para compor o relatório anual da Diretoria;
e) Enviar as autoridades locais, entidades desportivas municipais, estaduais e nacionais, e a imprensa em geral, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, nominando todos os membros e respectivos cargos.
Art. 54° - Ao Segundo Secretário compete comparecer as reuniões da Diretoria e substituir, quando necessário, ao 1° Secretario.
Dos Departamentos
Art. 55° - Além dos Departamentos do GEB previstos no estatuto, poderão ser criados outros a critério de cada Diretoria, mas o mandato de todos se extinguira ao termino do daquela, e devem atuar supervisionados pelo Presidente e/ou membro da Diretoria designado para tal fim.
Art. 56° - Cada Departamento, com a anuência prévia do Presidente, elaborará seu regimento interno para aprovação da Diretoria e definira o número de seus integrantes.
Art. 57° - As decisões tomadas pelos Departamentos, pela votação da maioria simples de seus membros, poderão ser vetados pelo Presidente;
Art.58° - A qualquer momento o Presidente poderá destituir os membros dos Departamentos, independentemente da justificativa.
Departamento de Futebol
Art. 59° - O 2° vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento de Futebol, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol profissional.
Art. 60° - Terá o Departamento seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Departamento Financeiro
Art. 61° - O 3° Vice – Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento Financeiro do Clube, com a supervisão do Presidente, sendo se sua competência:
a) Com a anuência do Presidente, nomear o Tesoureiro do Clube, que o substituirá em seus impedimentos;
b) Organizar e dirigir a Tesouraria, prestando todas as informações necessárias sobre todos os assuntos financeiros do Clube;
c) Ter sob seu controle, mesmo quando depositados em bancos, todo o dinheiro e valores do GEB;
d) Ter em dia e ordem todos os livros contábeis, com os respectivos comprovantes, observados os preceitos exigidos pela contabilidade, contratando, se necessário, profissional da área;
e) Assinar com o Presidente, entre outros documentos, cheques, contratos, propostas bancarias, abertura de contas correntes, requisição de talões de cheques, etc.. que importem em responsabilidade do GEB;
f) Estabelecer juntamente com o Presidente critérios para o controle econômico-financeiro do Clube, compreendidas todas as atividades desenvolvidas, executadas a da Comissão de Obras;
g) Efetuar mediante recibo o pagamento de despesas efetuadas e autorizadas pelo Presidente;
h) Apresentar balancetes, sempre que exigido pelo Presidente;
i) Apresentar anualmente o balanço geral que, depois de aprovado pela Diretoria e Conselho Fiscal, ser lido na sessão de posse da nova Diretoria, perante o Conselho Deliberativo;
j) Propor à Diretoria sugestões que julgar convenientes a uma melhor gestão financeira do Clube.
Departamento da área da Saúde
Art. 62° - O Departamento da área da Saúde organizará o atendimentos na área para todos os atletas do GEB, em todas as áreas desportivas, sendo responsável por ele o 4° Vice – Presidente, sob a supervisão do Presidente.
Art. 63° - O Departamento terá seu regimento interno, numero de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alternações durante a respectiva gestão.
Departamento Jurídico
Art. 64° - O Departamento Jurídico é de responsabilidade do 5° vice – presidente, sob a supervisão do Presidente, e atenderá todas as questões jurídicas do Clube, no contencioso judicial ou fora dele.
Art. 65° - O Departamento terá seu regimento interno, números de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Do Departamento de Patrimônio
Art. 66° - É responsável pelo Departamento o 6° vice – presidente, a quem cabe dirigir e administrar o patrimônio do GEB, sob a supervisão do Presidente.
Art. 67° - É da competência do Departamento de Patrimônio:
a) Manter sob controle o patrimônio do GEB, escriturando em livro próprio todos os bens da titularidade da instituição e daqueles de que for titular da posse;
b) Ter o controle em livro próprio da entrada e saída de bens do GEB;
c) Zelar pela conservação do patrimônio do GEB;
d) Alienar, quando autorizado pelo Presidente, material dispensável ou inservível;
e) Inspecionar a sede e estádio Bento Freitas, e outros bens do Clube, determinado sua limpeza e conservação;
f) Comunicar de atos danoso causados por sócios ou terceiros ao patrimônio do GEB;
g) Fazer hastear e arriar bandeiras no estádio Bento Freitas;
h) Apresentar relatório anual de sua gestão;
i) Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelos empregados na preservação o patrimônio e fazendo as comunicações necessárias à Diretoria.
Do Departamento Amador
Art. 68° - O 2° Vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento de Futebol Amador, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol das categorias de base.
Art. 69° - Terá o Departamento seu regimento interno, numero de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 70° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da administração financeira do GEB, sendo composto por três (3) membros eleito a cada dois anos pela Assembléia Geral, sendo um deles o Presidente.
Art. 71° - O Conselho Fiscal deve ser integrado, preferencialmente, por profissionais da área contábil.
Art. 72 – O Conselho somente funcionará com a presença mínima de dois de seus membros, decidindo por maioria simples de votos.
Art. 73° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger entre seus membros o Presidente.
b) Examinar, sempre que julgar necessário, a movimentação financeira do Clube, devendo ser a ele disponibilizada a documentação correspondente: recibos e comprovantes em geral e livros contábeis.
c) Contratar ou não auditoria externa.
d) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade encontrada na escrituração do GEB;
e) Sugerir medidas que entender necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil do GEB.
f) Dar por escrito, quando solicitado pelos órgãos do Clube, parecer sobre matéria de sua responsabilidade.
g) Dar parecer escrito sobre o balanço anual do Clube, confrontando-o respectiva documentação contábil.
h) Reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocado pelos poderes do GEB.
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE OBRAS
Art. 74° - Por sugestão da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, este poderá decidir pela criação de uma Comissão de Obras, devendo ser especialmente convocado para tal fim, que definirá números de integrantes duração e atribuições daquela.
Art. 75° - A Comissão de Obras terá visa autônoma, devendo submeter suas deliberações à homologação do Conselho Deliberativo, a quem deverá prestar contas de sua gestão financeira anualmente ou quando o mesmo órgão as solicitar.
Parágrafo Único – Constituída a mencionada comissão, e sempre que haja obras em andamento do GEB, ela poderá examiná-las, adequá-las ou não ao Plano Diretor, e assumir a execução e controle do custeio das mesmas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76° - O mandato da Diretoria é de um (1) ano, permitida mais de uma reeleição.
Art. 77° - O exercício de qualquer cargo da Diretoria, Conselho Deliberativo, Comissão de Obras e Conselho Fiscal não será remunerado.
Art. 78° - É vedada a discussão de caráter político e religioso, ou outras que possam gerar a desarmonia entre os Diretores e/ou associados e torcedores, em qualquer ambiente do GEB.
Art. 79° - O GEB não assume responsabilidade por dividas presentes ou futuras ou outros compromissos que não tenham sido autorizados regularmente por seus órgãos competentes.
Art. 80° - O Estádio do GEB denomina-se Bento Freitas.
Art. 81º - Os ex-presidentes que tenham completado mais da metade do mandato ficam isentos de contribuição mensal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 81° - Fica extinta a figura do sócio jubilado, respeitados os direitos dos que eventualmente já tenham adquirido tal condição ou estejam no curso do prazo para adquiri-la.
Art. 82° - São sócios proprietários aqueles que adquiriram este titulo assinando as escrituras de compra e venda do terreno onde está localizado o Estádio Bento Freitas, desde que tenham integralizado as quantias correspondentes às suas quotas.
Art. 83° - São sócios remidos especiais os que até 30/06/61 constavam como proprietários de camarotes ou cadeiras cativas do Estádio Bento Freiras e são sócios remidos os que, até 30/06/61, foram admitidos nessa categoria.
ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL
2012
Pelotas – Rio Grande do Sul – República Federativa do Brasil.
Estatuto Social do Grêmio Esportivo Brasil
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO GREMIO ESPORTIVO BRASIL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1° - O GREMIO ESPORTIVO BRASIL, que adota a sigla GEB, inscrito no CNPJ sob o n° --------, com sede no Estádio Bento Freitas, na Rua João Pessoa, 694, cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a natureza jurídica de associação desportiva, fundado em 7 de setembro de 1911, tendo sido declarado de utilidade publica pela Lei Municipal n° 879, de 23 de setembro de 1952, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele (GEB) contraídas.
Art.2° - O prazo de duração da associação é indeterminado, E seu objetivo principal é a prática do desporto geral, especialmente do futebol, profissional ou não, podendo para atingi-lo realizar todo o tipo de empreendimento, incluída constituição ou participação em outras associações ou sociedades empresariais, sempre nos limites da lei. Poderá ainda, promover atividades sociais, recreativas, culturais, educacionais e cívicas.
CAPITULO II
DAS CORES, PAVILHÃO, DISTINTIVO E UNIFORME
Art. 3° - As cores oficiais do GEB são o vermelho e o preto, que deverão figurar na sua bandeira, distintivo e uniformes, sendo todos imutáveis.
Art. 4° - A Bandeira do GEB tem a forma retangular com faixas pretas e vermelhas, horizontais e alternadas, da mesma largura e em número de cinco, sendo três pretas e duas vermelhas, figurando no centro o distintivo oficial.
Parágrafo Único – a bandeira do GEB será hasteada:
I- Obrigatoriamente:
a) No aniversario do clube;
b) Nos dias de jogos;
c) Nas conquistas de campeonato pela equipe principal;
II- Facultativamente:
a) À critério da diretoria.
Art. 5° - O distintivo do GREMIO ESPORTIVO BRASIL tem a forma consagrada pelo uso, com faixas vermelhas e pretas, verticais e alternadas, tendo ao centro um globo com a sigla GEB.
Art. 6° - O uniforme oficial do GREMIO ESPORTIVO BRASIL é o seguinte: camisa vermelha com gola e punhos pretos, número branco, distintivo do lado esquerdo do peito, medindo oito centímetros de diâmetro, calção preto e meias brancas, sendo que em situações especiais ou por determinação legal, o GEB poderá usar o uniforme alternativo: camisa branca com número em preto, na manga duas faixas horizontais a dez centímetros do ombro, medindo quatro centímetros e meio a primeira vermelha e a segunda preta, com distintivo, calção e meias iguais aos do uniforme oficial. O Grêmio Esportivo Brasil poderá ter outros uniformes desde que mantidas as cores do clube.
§ 1º - A publicidade usada nos uniformes deverá preferencialmente, ter as cores preta, vermelha e branca, mesmo isoladamente.
§ 2° - Os uniformes do GREMIO ESPORTIVO BRASIL, obrigatórios para as equipes profissionais e amadoras, são, assim como o distintivo e a bandeira, de uso exclusivo do GEB, salvo autorização por escrito da Diretoria em casos excepcionais,
TÍTULO II
DOS SÓCIOS
CAPITULO III
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS - DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 7° - Sócios Titulados, liberados de qualquer pagamento obrigatório, são os seguintes:
I) Patrono – título vitalício, só poderá ter um único. Indicado pelo Conselho Deliberativo e será escolhido entre os Grandes Beneméritos.
II) Grandes beneméritos – os sócios que o juízo do Conselho Deliberativo tenham prestado relevantes serviços ao GEB, devendo a indicação ser encaminhada pela Diretoria e mais a assinatura de vinte conselheiros em dia com suas mensalidades, devidamente fundamentada. A proposta será aprovada se, no mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes a ela forem favoráveis. Somente a cada cinco (5) anos poderá ser indicado um candidato.
III) Beneméritos – os sócios que o juízo do Conselho Deliberativo, em razão de proposta apresentada pela Diretoria, tenham prestado relevantes serviços ao Departamento do GEB. Será acolhida a proposta com votação favorável de 2/3 dos votos dos presentes. A cada cinco (5) anos poderão ser apresentados candidatos ..
IV) Honorários – os sócios que receberam o titulo diretamente do Conselho Deliberativo, em votação por maioria simples dos presentes em reconhecimento a relevantes sérvios prestados ao GEB ou o desporto em geral.
V) Atletas laureados – os atletas que durante dez (10) anos, pelo menos, de forma ininterrupta, integrarem exclusivamente as equipes do GEB, profissional ou amadoras, poderão receber do Conselho Deliberativo por votação favorável de 2/3 dos presentes, o titulo de atleta laureado.
Art. 8° - São sócios patrimoniais os adquirentes de títulos patrimoniais do GEB que se associarem na forma escriturária.
§ 1° O número de títulos patrimoniais a serem emitidos, seu preço e forma de pagamento, deverão ser fixados previamente pela Diretoria e homologado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2° Os sócios patrimoniais, após quitado o titulo, somente continuarão gozando dos direitos sociais previsto neste estatuto se pagarem a mensalidade para eles definida pela Diretoria e homologado pelo CD, que não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade paga pelo sócio contribuinte.
Art. 9° - São sócios contribuintes os que, a critério da Diretoria tenham denominações as mais diversas, gozando de condições também diferentes, e paguem valores mensais ao GEB, conforme proposta originaria da Diretoria e homologada previamente a cobrança pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10° - Os direitos dos sócios de qualquer categoria são pessoais, não se estendendo as pessoas de suas famílias, ficando aqueles subordinados as normas estabelecidas neste Estatuto, nas leis e regulamentos esportivos.
Seção I
Dos Direitos dos Sócios
Art. 11° - São direitos do sócio em dia com a tesouraria:
a) Frequentar a sede social e dependências do Clube, nos horários definidos pela Diretoria, podendo ter disciplina especial ou sendo defeso o acesso as áreas privativas e das que forem objeto de restrições por este Estatuto e regulamentos desportivos; em qualquer hipótese o sócio deve portar sua Carteira Social.
b) Tomar parte em Assembléias Gerais, podendo discutir votar e ser votado, desde que tenha mais de um ano ininterrupto como sócio, observadas as demais regras estatutárias.
c) Fazer parte dos poderes do Clube, de comissões, bem como de representações sociais e/ou desportivas.
d) Solicitar licença, com suspensão de todos os direitos e obrigações sociais, quando for residir noutra cidade e por tempo superior a seis meses.
e) Requere assembléias gerais na forma estatutária.
f) Usar dos direitos e prerrogativas estatutárias, dos que decorrem dos regulamentos internos e da legislação desportiva.
Art. 12° - A Diretoria poderá cobrar ingressos dos sócios, outorgar-lhes benefícios de redução dos mesmos, sempre observadas as normas legais ou de entidades superiores.
Art. 13º - A Diretoria poderá, ocasionalmente ceder as dependências sociais do Clube, mesmo com restrição ao ingressos dos sócios.
Seção II
Dos Deveres dos Sócios
Art. 14° - São deveres dos sócios:
a) Pagar as mensalidades ate o dia dez (10) do mês correspondente, e também os ingressos estabelecidos nos termos do Art. 12°;
b) Além de satisfazer os compromissos assumidos com o Clube também indenizá-lospor danos materiais e prejuízos de qualquer natureza que lhe causar;
c) Respeitar os poderes do GEB e entidades a que esteja o mesmo filiado, observar e cumprir as normas estatutárias, regulamentos e poderes do Clube, as leis e regulamentos desportivos e determinações de entidades superiores;
d) Não emitir publicamente conceitos ou praticar atos que possam importar em desprestigio ao GEB ou quaisquer de seus poderes;
e) Aceitar os encargos e missões para as quais tenha sido eleito ou designado e propugnar sempre pelo engrandecimento do GEB, defendendo também seu patrimônio;
f) Apresentar a carteira social e prova de estar em dia com a mensalidade sempre que for solicitado pelas autoridades desportivas ou funcionários do Clube, quer para ingresso em jogos ou para acesso a dependências, conforme previsto neste estatuto.
Seção III
Das Penalidades
Art. 15° - Os sócios são passiveis das seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão pelo prazo máximo de um (1) ano;
d) Desligamento;
e) Eliminação;
Parágrafo Único: As penas somente serão aplicadas após não caber qualquer recurso.
Art. 16° - As penas previstas no artigo anterior, letras a até d , aos sócios que infringirem o estatuto regulamentos e determinações dos poderes do Clube, normas das
Demais entidades desportivas e leis aplicáveis.
§ 1° - A Diretoria cabe julgar e aplicar as penas previstas nas letras a até d , observadas as decisões proferidas e o grau recursal;
§ 2° - Ao Conselho Deliberativo cabe, privativamente, aplicar a pena prevista no Art. 15°, letra “e” , a todos os associados, bem como julgar em primeiro grau quando se tratar de membro eleito da Diretoria ou integrante eleito da mesa Diretora do Conselho Deliberativo, devendo nesta ultima hipótese, enquanto durar o julgamento, o dirigente ficar afastado do cargo.
Art. 17° - O sócio passível da pena de desligamento, em face de atraso superior a três (3) meses consecutivos nas mensalidades, sem motivo justo, pode ser readmitido na quadro social uma vez satisfeito o debito, com os acréscimos previstos em resolução do Conselho Deliberativo.
Art. 18° - Os sócios que, por gestos ou palavras, ofenderem os poderes do GEB ou seus integrantes, comprometendo o bom nome e o conceito do Grêmio Esportivo Brasil, ou lhe causarem prejuízos, nesta hipótese em valores segundo critério do órgão julgador, serão passiveis da pena de eliminação.
Art. 19° - Efetuada a denuncia de qualquer associado, dirigente ou não, a mesma será protocolada perante a Secretaria do GEB, pagas taxas correspondentes, devendo a mesma, que deve ser formalizada por escrito, se encaminhada em 48 horas para despacho do Presidente.
§ 1° - Sendo a matéria de competência da Diretoria, o acusado será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento; A Diretoria devera julgá-lo, por decisão tomada por maioria simples dos presentes, nos trinta (30) dias seguintes a apresentação da defesa;
§ 2° - Sendo a denuncia enviada pelo Presidente do GEB ao CD, por se tratar de matéria de competência deste, observar-se-ão os mesmos procedimentos do parágrafo anterior, para a apresentação de defesa e para julgamento.
§ 3º - Em quaisquer casas serão assegurados aos associados, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório
Art. 20° - Das decisões da Diretoria o único recurso cabível, no prazo de dez (10) dias, após intimado da mesma, é o ordinário, de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, que terá o prazo de trinta (30) dias para julgá-lo, em decisão por maioria simples dos presentes.
Art. 21° - Da decisão do Conselho Deliberativo, em matéria de sua competência originaria, o único recurso cabível é o de revisão, a ser interposto no prazo de cinco (5) dias após a intimação da parte, para o próprio Conselho, somente podendo ser acolhido o recurso por decisão de 2/3 dos presentes.
TÍTULO III
DOS PODERES DO GEB
Art. 22°- São poderes do GEB;
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
Art. 23 - Entre os poderes do GEB deverá haver sempre a mais ampla independência, sem prejuízo da necessária harmonia e respeito mutuo, e as deliberações dos órgão superiores devem ser acatadas e cumpridas integral e imediatamente.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 24 - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios maiores de dezoito (18) anos, com um ano de contribuição e em dia com a Tesouraria, podendo ser convocada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, através de edital publicado em jornal da cidade, pelo menos uma (1) vez, nos cinco (5) dias anteriores a sua realização; fica assegurado aos sócios em dia coma Tesouraria, em número mínimo de cinqüenta (50), em documento escrito, requerer à Diretoria que convoque assembléia geral extraordinária, já prevendo os motivos da mesma;
Art. 25 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger e empossar o Conselho Deliberativo
b) Eleger e empossar o Conselho Fiscal
c) Destituir a Diretoria ou algum de seus membros eleitos;
d) Alterar o estatuto social do GEB
e) Decidir sobre a paralisação temporária das atividades do GEB ou sua dissolução;
f) Opinar sobre todos os assuntos submetidos a sua apreciação.
§ 1° - Para deliberações a que se referem as letras b e c a assembléia deve ser convocada especialmente para tais fins, sendo o quorum de 1/3 dos associados em primeira convocação e na segunda com qualquer número, sendo necessária deliberação por maioria simples na primeira convocação e na segunda convocação, por dois terços dos presentes.
§ 2° - Quanto à matéria relativa à paralisação temporária ou dissolução, letra d, a Assembléia reunir-se-á exclusivamente para tal fim, duas vezes, em espaço mínimo de sessenta (60) dias e máximo noventa (90), devendo deliberar sempre por maioria absoluta dos presente.
Art. 26 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de setembro, de dois em dois anos, para eleger e empossar os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Art. 27 - Salvo hipóteses previstas expressamente este estatuto, a Assembléia Geral ficará legalmente constituída com a presença de dois terços dos associados que preencham os requisitos e condições do Art. 23 supra, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, a qual deve se realizar no mínimo trinta minutos após a designada para a primeira.
Art. 28 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do poder que a convocou ou seu substituto legal, que solicitara ao plenário indique um dos presentes para presidir os trabalhos, devendo este designar secretario e escrutinadores, se necessário.
§ 1° - As votações serão secretas e as decisões tomadas por maioria, salvo previsão diversa no estatuto, não sendo permitida representação por procuração, mesmo para convocação de assembléia.
§ 2° - Das assembléias serão lavradas atas. Assinadas pelo Presidente e pelo Secretario, que devem ter sido lavradas, discutidas, votadas e aprovadas no mesmo dia da respectiva sessão.
Art. 29 - Somente podem ser objeto de decisão nas assembléias as matérias especificadas na ordem do dia e no edital de convocação, sendo facultado, após esgotada a ordem do dia, serem debatidos outros assuntos, que não poderão ser votados.
CAPÍTULO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30° - O Conselho Deliberativo, eleito por dois (2) anos, pela Assembléia Geral é o órgão soberano de manifestação coletiva do Clube, cabendo-lhe todos os poderes conferidos neste estatuto e que não tenham sido expressamente atribuídos a outros órgãos.
Art. 31° - Será composto por conselheiros natos e eleitos, os últimos em número de 200(duzentos). Escolhidos entre sócios que, sendo maiores de 18 anos, estejam no pleno exercício dos direitos sociais a um (1) ano, enquanto que os natos são os ex Presidentes do Clube que tenham cumprido mais da metade de sua gestão, os vice – Presidentes do GEB que, ininterruptamente, por qual prazo, tenham ocupado a Presidência, e mais os Beneméritos e os Grandes Beneméritos.
Parágrafo Único- Pelo menos dois terços do Conselho Deliberativo será composto de brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 32° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de setembro cada ano para eleger a Diretoria. ( Presidente e 3 Vice - Presidentes) , dando-lhes posse em dezembro.
Parágrafo Único No caso do GEB participar de qualquer campeonato cuja disputa ultrapasse o mês de dezembro a posse da nova diretoria se dará 10mdias após o último compromisso oficial.
Art. 33° - A primeira reunião do Conselho Deliberativo será convocada por um dos Conselheiros empossados na Assembléia Geral em que foi eleito, quando será escolhida a mesa diretora: Presidente, Vice – Presidente e dois Secretários.
Art. 34° - Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação na hora marcada, com a presença mínima de 2/3 de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§ 1° - Das sessões serão lavrada atas, que poderão ser manuscritas ou datilografadas, e deverão ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, depois de aprovadas na mesma sessão.
§ 2° - Ao Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, este na ausência daquele, será facultado tomar parte nos debates, sem direito a voto. Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, salvo se houve proibição pela maioria presentes.
Art. 35° - Para deliberar sobre as matérias abaixo enumeradas, é exigida a presença de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho:
a) Alienar imóveis;
b) Eliminar conselheiros, natos ou eleitos.
Parágrafo Único - Na hipótese da letra b aplica-se o procedimento previsto no Art. 16° §2º, deste estatuto.
Art. 36° - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, exceto quando se tratar das hipóteses do Art. 35°, ou de outras em que haja previsão expressa de quorum.
Parágrafo Único - O Presidente, ou quem estiver em exercício da Presidência, terá voto de desempate em qualquer decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 37° - O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente, pelo Presidente da Diretoria, por iniciativa própria, sempre que os interesses do GEB exigirem, e ainda a requerimento de um mínimo de trinta (30) conselheiros.
Art. 38° - Compete ao Conselheiro Deliberativo, além das atribuições eventualmente atribuídas por lei e em regulamentos esportivos;
a) Eleger e empossar a Diretoria do GEB, bem como preencher as vagas ocorridas durante os respectivos mandatos;
b) Resolver os casos omissos previstos nos estatutos;
c) Aprovar a recita e a despesa anual do GEB;
d) Administrar o GEB por 30 dias no caso de demissão do Presidente e seus substitutos eleitos.
e) Julgar os recursos de sua competência previstos neste estatuto e reconsiderar uma única vez qualquer decisão tomada, desde que por unanimidade dos presentes;
f) Apreciar e votar proposta da Diretoria ficando jóias, multas , mensalidades de sócios, taxas diversas, bem como decidir sobre a mensalidade dos conselheiros;
g) Decidir sobre autorização à Diretoria a contrair empréstimos em nome do GEB, desde que haja solicitação por escrito da mesma, com todas as condições do negocio;
h) Solicitar à Diretoria esclarecimentos ou informações sobre atos praticados em nome do GEB;
i) Conceder os títulos previstos estatutariamente, que deverão ser assinados por seu Presidente, pelo Secretario e pelo Presidente do GEB;
j) Eleger a Comissão de Obras, especificando prazo de duração e atribuições;
k) Autorizar a alienação de bens moveis e imóveis;
l) Julgar sócios e aplicar penalidades nos termos estatuários;
m) Decidir matéria que lhe é submetida, salvo outro prazo previsto neste estatuto, em até trinta dias;
n) Não sendo eleita a nova Diretoria nos prazos estatutários, prorrogar-se-á, se necessário, por 30 dias, o mandato da Diretoria anterior, mas em caso de vacância, o mesa do Conselho dirigirá concomitantemente o Clube por até trinta (30) dias, quando então nomeará um triunvirato que permanecerá até a eleição da nova Diretoria.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 39° - O GEB será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, sete Vices – Presidentes, dois secretários e Chefes de Departamentos.
§ 1° - Os membros eleitos, Presidente e três Vices – Presidentes, serão brasileiros.
§ 2° - Os demais membros da Diretoria são de livre escolha do Presidente, devendo nomeá-los nos 15 dias que se seguirem a sua posse.
Art. 40° - Até as 18 horas do primeiro dia útil anterior à data designada para as eleições da Diretoria, deverão ser apresentadas nas Secretária do GEB, acompanhadas de requerimento assinado pessoalmente por, no mínimo, 25 associados, em dia com a tesourariam indicando o nome dos quatro (4) integrantes da chapa para os respectivos cargos, a chapa ou as chapas concorrentes.
Art. 41° - A renuncia do Presidente importará também na dos elementos por ele escolhidos, nos termos & 2° do Art. 38°.
Art. 42° - À Diretoria compete administrar o GEB de acordo com as normas estatutárias e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Art. 43° - As decisões da Diretoria, convocadas pelo Presidente ou por quem estiver no exercício do mandato, ou nos termos do estatuto, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo de cumprimento as mesmas pelos diretores ausentes.
Art. 44° - São direitos e deveres da Diretoria:
a) Administrar e zelar pelos interesses do GEB;
b) Reunir-se em sessão ordinária, semanalmente, e, em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou por 3 membros da Diretoria;
c) Estabelecer as normas internas do GEB;
d) Fazer respeitar suas decisões, bem como as dos demais poderes do GEB;
e) Admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, bem como fixar-lhes as funções e remuneração;
f) Admitir e readmitir sócios, bem como julgar e aplicar as penalidades, nos limites de sua competência;
g) Conceder licença de ate três (3) meses aos membros da Diretoria;
h) Solicitar e examinar relatórios anuais dos diversos setores co Clube, para levá-los à consideração do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
i) Apresentar, obrigatoriamente, ao Conselho Deliberativo, para homologação ou não, suas propostas orçamentárias;
j) Instalar e manter, sob responsabilidade do GEB, serviços internos compatíveis com os objetivos e normas do Clube, arrendando, cedendo em comodato ou com participação do GEB nos resultados, mas sempre exercendo fiscalização permanente;
k) Enviar, a cada quadrimestre, balancete ao Conselho Deliberativo, que o enviara para parecer do Conselho Fiscal;
l) Autorizar as despesas ordinárias;
m) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome de sócios ou não integrantes do quadro associativo, que mereçam os títulos de que trata o Art. 7° deste estatuto.
n) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, ou fora dela, quando de interesse ao GEB sejam mantidos em caráter reservado;
o) Lavrar atas das decisões tomadas em reuniões, assinando-as o Presidente e o Secretario.
Da Presidência
Art. 45° - O Poder executivo é exercido, principalmente, pelo Presidente do GEB, competindo-lhe:
a) Representar o GEB em juízo ou fora dele, bem como em atos civis ou sociais;
b) Designar dia e hora para reuniões da Diretoria, presidindo-as;
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normas aplicáveis ao GEB;
d) Resolver, ad referendum da Diretoria, assuntos urgentes e inadiáveis;
e) Submeter ao CD o relatório anual, incluídos os dos diversos setores do Clube, os balancetes quadrimestrais, demonstrativos de receitas e despesas, bem como formular pedidos que julgar necessários;
f) Nomear representantes do GEB, comissões e delegações;
g) Rubricar ou assinar livros e documentos oficiais;
h) Visar contas e autorizar o pagamento, quando entender devidas as mesmas;
i) Assinar, com o Vice – Presidente de Finanças, cheques, contratos, aberturas de contas correntes bancarias, e outros documentos que importem responsabilidade econômico-financeira do GEB;
j) Com o Secretario assinar atas e correspondências do GEB;
k) Fazer convocações de assembléias gerais, do CD e do Conselho Fiscal;
l) Ceder, em caráter excepcional, qualquer dependência do GEB, sempre temporariamente para uso que não colida com as normas estatuarias;
m) Votar nas sessões da Diretoria, mas assegurando ao Presidente mais o voto de desempate;
n) Assinar títulos outorgados pelo Clube.
Dos Vices – Presidentes
Art. 46° - Aos 1°, 2° e 3° Vice – Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus implementos temporários;
b) Substituir o Presidente em caso de renuncia;
c) Comparecer toda a colaboração necessária.
Art. 47° - Ao 2° Vice- Presidente cabe dirigir o Departamento de Futebol;
Art. 48° - Ao 3° Vice - Presidente compete dirigir o Departamento Financeiro;
Art. 49° - Ao 4° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento de Saúde;
Colocar um vice para o Amador
Art. 50° - Ao 5° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento Jurídico;
Art. 51 ° - Ao 6° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento de Patrimônio.
Art. 52 ° - Ao 7° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento Amador.
Da Secretaria
Art. 53° - Compete ao 1° Secretario, no impedimento dos Vices – Presidentes substituir o Presidente e, ainda:
a) Organizar os serviços de Secretaria;
b) Redigir e assinar toda a correspondência;
c) Redigir as atas e assiná-las;
d) Apresentar ao final da gestão um demonstrativo da Secretaria para compor o relatório anual da Diretoria;
e) Enviar as autoridades locais, entidades desportivas municipais, estaduais e nacionais, e a imprensa em geral, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, nominando todos os membros e respectivos cargos.
Art. 54° - Ao Segundo Secretário compete comparecer as reuniões da Diretoria e substituir, quando necessário, ao 1° Secretario.
Dos Departamentos
Art. 55° - Além dos Departamentos do GEB previstos no estatuto, poderão ser criados outros a critério de cada Diretoria, mas o mandato de todos se extinguira ao termino do daquela, e devem atuar supervisionados pelo Presidente e/ou membro da Diretoria designado para tal fim.
Art. 56° - Cada Departamento, com a anuência prévia do Presidente, elaborará seu regimento interno para aprovação da Diretoria e definira o número de seus integrantes.
Art. 57° - As decisões tomadas pelos Departamentos, pela votação da maioria simples de seus membros, poderão ser vetados pelo Presidente;
Art.58° - A qualquer momento o Presidente poderá destituir os membros dos Departamentos, independentemente da justificativa.
Departamento de Futebol
Art. 59° - O 2° vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento de Futebol, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol profissional.
Art. 60° - Terá o Departamento seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Departamento Financeiro
Art. 61° - O 3° Vice – Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento Financeiro do Clube, com a supervisão do Presidente, sendo se sua competência:
a) Com a anuência do Presidente, nomear o Tesoureiro do Clube, que o substituirá em seus impedimentos;
b) Organizar e dirigir a Tesouraria, prestando todas as informações necessárias sobre todos os assuntos financeiros do Clube;
c) Ter sob seu controle, mesmo quando depositados em bancos, todo o dinheiro e valores do GEB;
d) Ter em dia e ordem todos os livros contábeis, com os respectivos comprovantes, observados os preceitos exigidos pela contabilidade, contratando, se necessário, profissional da área;
e) Assinar com o Presidente, entre outros documentos, cheques, contratos, propostas bancarias, abertura de contas correntes, requisição de talões de cheques, etc.. que importem em responsabilidade do GEB;
f) Estabelecer juntamente com o Presidente critérios para o controle econômico-financeiro do Clube, compreendidas todas as atividades desenvolvidas, executadas a da Comissão de Obras;
g) Efetuar mediante recibo o pagamento de despesas efetuadas e autorizadas pelo Presidente;
h) Apresentar balancetes, sempre que exigido pelo Presidente;
i) Apresentar anualmente o balanço geral que, depois de aprovado pela Diretoria e Conselho Fiscal, ser lido na sessão de posse da nova Diretoria, perante o Conselho Deliberativo;
j) Propor à Diretoria sugestões que julgar convenientes a uma melhor gestão financeira do Clube.
Departamento da área da Saúde
Art. 62° - O Departamento da área da Saúde organizará o atendimentos na área para todos os atletas do GEB, em todas as áreas desportivas, sendo responsável por ele o 4° Vice – Presidente, sob a supervisão do Presidente.
Art. 63° - O Departamento terá seu regimento interno, numero de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alternações durante a respectiva gestão.
Departamento Jurídico
Art. 64° - O Departamento Jurídico é de responsabilidade do 5° vice – presidente, sob a supervisão do Presidente, e atenderá todas as questões jurídicas do Clube, no contencioso judicial ou fora dele.
Art. 65° - O Departamento terá seu regimento interno, números de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Do Departamento de Patrimônio
Art. 66° - É responsável pelo Departamento o 6° vice – presidente, a quem cabe dirigir e administrar o patrimônio do GEB, sob a supervisão do Presidente.
Art. 67° - É da competência do Departamento de Patrimônio:
a) Manter sob controle o patrimônio do GEB, escriturando em livro próprio todos os bens da titularidade da instituição e daqueles de que for titular da posse;
b) Ter o controle em livro próprio da entrada e saída de bens do GEB;
c) Zelar pela conservação do patrimônio do GEB;
d) Alienar, quando autorizado pelo Presidente, material dispensável ou inservível;
e) Inspecionar a sede e estádio Bento Freitas, e outros bens do Clube, determinado sua limpeza e conservação;
f) Comunicar de atos danoso causados por sócios ou terceiros ao patrimônio do GEB;
g) Fazer hastear e arriar bandeiras no estádio Bento Freitas;
h) Apresentar relatório anual de sua gestão;
i) Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelos empregados na preservação o patrimônio e fazendo as comunicações necessárias à Diretoria.
Do Departamento Amador
Art. 68° - O 2° Vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento de Futebol Amador, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol das categorias de base.
Art. 69° - Terá o Departamento seu regimento interno, numero de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 70° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da administração financeira do GEB, sendo composto por três (3) membros eleito a cada dois anos pela Assembléia Geral, sendo um deles o Presidente.
Art. 71° - O Conselho Fiscal deve ser integrado, preferencialmente, por profissionais da área contábil.
Art. 72 – O Conselho somente funcionará com a presença mínima de dois de seus membros, decidindo por maioria simples de votos.
Art. 73° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger entre seus membros o Presidente.
b) Examinar, sempre que julgar necessário, a movimentação financeira do Clube, devendo ser a ele disponibilizada a documentação correspondente: recibos e comprovantes em geral e livros contábeis.
c) Contratar ou não auditoria externa.
d) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade encontrada na escrituração do GEB;
e) Sugerir medidas que entender necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil do GEB.
f) Dar por escrito, quando solicitado pelos órgãos do Clube, parecer sobre matéria de sua responsabilidade.
g) Dar parecer escrito sobre o balanço anual do Clube, confrontando-o respectiva documentação contábil.
h) Reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, e, extraordinariamente sempre que convocado pelos poderes do GEB.
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE OBRAS
Art. 74° - Por sugestão da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, este poderá decidir pela criação de uma Comissão de Obras, devendo ser especialmente convocado para tal fim, que definirá números de integrantes duração e atribuições daquela.
Art. 75° - A Comissão de Obras terá visa autônoma, devendo submeter suas deliberações à homologação do Conselho Deliberativo, a quem deverá prestar contas de sua gestão financeira anualmente ou quando o mesmo órgão as solicitar.
Parágrafo Único – Constituída a mencionada comissão, e sempre que haja obras em andamento do GEB, ela poderá examiná-las, adequá-las ou não ao Plano Diretor, e assumir a execução e controle do custeio das mesmas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76° - O mandato da Diretoria é de um (1) ano, permitida mais de uma reeleição.
Art. 77° - O exercício de qualquer cargo da Diretoria, Conselho Deliberativo, Comissão de Obras e Conselho Fiscal não será remunerado.
Art. 78° - É vedada a discussão de caráter político e religioso, ou outras que possam gerar a desarmonia entre os Diretores e/ou associados e torcedores, em qualquer ambiente do GEB.
Art. 79° - O GEB não assume responsabilidade por dividas presentes ou futuras ou outros compromissos que não tenham sido autorizados regularmente por seus órgãos competentes.
Art. 80° - O Estádio do GEB denomina-se Bento Freitas.
Art. 81º - Os ex-presidentes que tenham completado mais da metade do mandato ficam isentos de contribuição mensal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 81° - Fica extinta a figura do sócio jubilado, respeitados os direitos dos que eventualmente já tenham adquirido tal condição ou estejam no curso do prazo para adquiri-la.
Art. 82° - São sócios proprietários aqueles que adquiriram este titulo assinando as escrituras de compra e venda do terreno onde está localizado o Estádio Bento Freitas, desde que tenham integralizado as quantias correspondentes às suas quotas.
Art. 83° - São sócios remidos especiais os que até 30/06/61 constavam como proprietários de camarotes ou cadeiras cativas do Estádio Bento Freiras e são sócios remidos os que, até 30/06/61, foram admitidos nessa categoria.
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