Nota da presidência
DEFINIÇÃO SOBRE SÉRIE D DO BRASILEIRO
FGF/RS | 27/10/2012 16:44 - Atualizada às 17:11
Nota da presidência
Considerando a resolução da CBF que destinou ao Estado do Rio Grande do Sul, como de resto a todos os demais estados, somente uma vaga na série D do Campeonato Brasileiro de 2013, exceptuando-se os clubes rebaixados da série “c” do Campeonato Brasileiro de 2012.
Considerando que anteriormente à sobredita resolução da CBF o Estado do RS era contemplado com 02 (duas) vagas , sendo uma destinada ao Gauchão e outra a copinha do segundo semestre.
Assim, em face da diminuição de uma vaga para o ano de 2013, a presidência da FGF no uso de suas atribuições
RESOLVE:
A vaga da série “D” do Campeonato Brasileiro de 2013 será definida em duas partidas a serem disputadas pelo representante do Gauchão 2013 e pelo representante da Copinha do segundo semestre de 2012., em mandos de campo a serem definidos através de sorteio efetuado na sede FGF em data a ser posteriormente agendada.
Porto Alegre, 27 de Outubro de 2012.
Fonte: FGF
ARTIGO 2º - A COPA DR. HÉLIO DOURADO será disputada pelas agremiações referidas no artigo anterior, em 05 (cinco) fases, com a finalidade de apurar-se o Campeão e o Vice-Campeão da competição.
§ 1º - Ao Campeão da COPA DR. HÉLIO DOURADO será assegurada 01 (uma) vaga na COPA DO BRASIL 2013.
§ 2º - Ao Vice-Campeão da COPA DR. HÉLIO DOURADO será assegurada a vaga no CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2013.
§ 3º - Na hipótese de que as vagas da COPA DO BRASIL 2013 e/ou CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D”/2013, não venha(m) a ser preenchida(s) pelo CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO da COPA DR. HÉLIO DOURADO, esta(s) vaga(s) será(ão) repassada(s) à(s) equipe(s) de melhor campanha na 4ª (quarta) fase (semi-finais) da COPA DR. HÉLIO DOURADO, sempre observando os critérios de desempate mantidos de conformidade com o artigo 9º (nono) do presente regulamento. Não sendo preenchida a vaga pelos integrantes da 4ª (quarta) fase, está será repassada ao melhor colocado na 3ª (terceira) fase e assim sucessivamente.
§ 4º - O campeão da COPA DR. HÉLIO DOURADO poderá escolher entre as 02 (duas) competições, previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, qual delas irá disputar, caso o CAMPEÃO não dispute nenhuma das sobreditas competições a prioridade de escolha será do VICE CAMPEÃO.
§ 5º - Os vencedores dos grupos denominados: METROPOLITANA, SERRANA e FRONTEIRA receberão troféus comemorativos ao final da 1ª fase da COPA DR. HÉLIO DOURADO.
Esta já é nossa.
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