terça-feira, 22 de maio de 2012

Esclarecimento sobre o caso da inclusão do clube na Série C

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Depto. Jurídico - Carlos Insaurriaga - Ter 22.05.2012 - 14h23 - Assessoria de Imprensa | Fotógrafo
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Esclarecimento sobre o caso da inclusão do clube na Série C

ACORDO
Acerca da audiência realizada no dia 21/05/2012 na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Grêmio Esportivo Brasil esclarece que o representante enviado pela CBF informou que não teria autonomia para celebrar qualquer tipo de acordo naquela ocasião, em especial no que diz respeito à questão pecuniária. Em razão disso, solicitou prazo de 48h para formular proposta ao clube. Até o presente momento, a Confederação Brasileira de Futebol não apresentou qualquer proposta oficial, sinalizando apenas que teria intenção de incluir o Xavante na série C no ano de 2014, sem qualquer indenização pelos prejuízos causados pelo reconhecidamente ilegal rebaixamento em 2011.
Diante disso, segue em vigência a liminar que determinou a inclusão imediata do Grêmio Esportivo Brasil na série C 2012, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, observada a data da efetiva inclusão.

ENTENDA O CASO

O Grêmio Esportivo Brasil foi acusado de ter escalado irregularmente o atleta Cláudio Roberto na estreia do Campeonato Brasileiro da Série C, em 2011, na partida em que ganhou do Santo André por 3 x 2.
O Clube foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, por 4 votos a 1. A Comissão acolheu os argumentos do clube gaúcho no sentido de que não teve qualquer culpa no caso. Foram apresentados os documentos de transferência do jogador enviados pela Federação Mineira onde não consta qualquer punição pendente. Também foi apresentado documento da Federação Gaúcha de Futebol informando que na transferência não havia sido oposta qualquer punição ao atleta pendente de cumprimento. Por fim, ainda exibiu a ficha de entrada do jogador no clube com sua declaração de que não possuía qualquer punição a cumprir.
Entretanto, dois dias antes da última rodada do campeonato, quando o Santo André já estava matematicamente rebaixado, o pleno do STJD entendeu por punir o Brasil de Pelotas, retirando-lhe 06 pontos e, com isso, livrou o clube paulista do rebaixamento.
Rebaixado pelo STJD, e após esgotar todas as medidas cabíveis na Justiça Desportiva, o Grêmio Esportivo Brasil ajuizou ação na Justiça Comum, visando restabelecer o resultado de campo.
Com essa medida, em sede de decisão antecipatória de tutela em agravo de instrumento, cujo trâmite ainda resta pendente de decisão final, encontra-se até então reconhecido pelo Poder Judiciário que a punição ao Grêmio Esportivo Brasil foi ilegal e inconstitucional, violando vários artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, do Código de Processo Civil, da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor e da Constituição Federal.
Na decisão, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo assinalou que a intervenção da Justiça Comum se mostrou necessária porque “(...)o resultado do campo desportivo foi ilegalmente modificado por decisão arbitrária(...)”. Ainda, segundo o Desembargador, o rebaixamento do Clube decorreu de “tapetão”, motivo pelo qual decidiu: “a intervenção judicial liminar se impõe para recobrar o mérito esportivo e espancar a ilegalidade”.
O Grêmio Esportivo Brasil esclarece que já no início do processo, a Juíza de Direito Geneci Ribeiro de Campos deixou claro que “tendo em vista a impossibilidade de se negar acesso ao Poder Judiciário aos interessados, nos casos em que há o visível esgotamento da Justiça Desportiva, consoante dispõe o § 1º do artigo 217 da Constituição Federal”, a CBF, o STJD e a FGF não podem “desfiliar o Clube autor de seus quadros por conta da discussão proposta neste feito.”
Finalmente, cumpre ressaltar que o ajuizamento da demanda perante a Justiça Comum sempre teve por objetivo a demonstração do correto procedimento adotado pelo Clube, com a conseqüente inclusão no Campeonato Brasileiro da Série C de 2012. Postura contrária, a esta altura, seria, além de contraditória, desrespeitosa ao torcedor Xavante.
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