Por
decisão judicial do Rio Grande do Sul, a CBF será obrigada a incluir o
Brasil de Pelotas na Série C e retirar o Santo André SP. A mudança será
feita nas próximas horas com a confecção de nova tabela no Grupo B onde
estão Madureira e Macaé.
O campeonato começará no día 17 de maio, enquanto isso o Santo André
deve tentar cassar essa liminar que recoloca o Brasil de Pelotas na
competição.
Leia na íntegra a decisão da Justiça Comum do Rio Grande do Sul:
Decisão da liminar que inclui Brasil de Pelotas na Série C 2012
DECISÃO LIMINAR DO RELATOR DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS QUE
MANDA INCLUIR O GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL (PELOTAS/RS) NO BRASILEIRO
SÉRIE C 2012 NO LUGAR DO CLUBE QUE TERIA SE BENEFICIADO COM DECISÃO DO
STJD, QUE SERIA O SANTO ANDRÉ.
“Todavia, é bom sublinhar, esta questão é relevante para firmar, ao
menos a esse passo, que parece ser possível o cumprimento imediato da
obrigação. O mencionado art. 9º, do Estatuto do Torcedor não estaria
sendo ferido pela liminar concedida. Não se pretende alteração alguma de
regulamento. Tampouco da tabela de jogos. A liminar é clara. Deve a CBF
incluir o Brasil de Pelotas no certame nacional da série "C". Se a
decisão liminar reconheceu a ilegalidade da punição imposta à agravante,
resta muito claro que o resultado desportivo, dentro das chamadas
quatro linhas, deve ser preservado. Significa dizer que a intervenção
administrativa, subtraindo os pontos da agravante, não subsistiria.
Logo, é curial que não teria sido rebaixada a agravante para série "D".
E, sendo assim, simples seria a providência a ser adotada. Bastando,
para tanto, que se incluísse o agravante/embargado no lugar ocupado por
quem veio a ser beneficiado pela ilegalidade cometida pela ora
embargante. Mantendo-se regulamento, calendário, tabela, ordem de
jogos...”
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Sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra.
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http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/esportes/noticia/2012/05/tribunal-de-justica-convoca-brasil-pel-e-cbf-para-tentar-acordo-sobre-serie-c-3761566.html
O desembargador José Aquino Flôres de Camargo convocou representantes
do Brasil-Pel e da CBF para comparecer ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) na segunda-feira, às 10h. O objetivo é buscar a
conciliação entre as duas partes e tentar a inclusão do clube gaúcho na
Série C do Campeonato Brasileiro ainda em 2012. A audiência com as duas
partes veio na carona da negativa do magistrado relativa aos embargos
declaratórios interpostos pela Confederação na quarta-feira. De
acordo com a decisão divulgada nesta quinta-feira, Flôres de Camargo
afirmou que “a decisão de rebaixamento (do Brasil-Pel) é tão forte que
pode sufocar, de forma dramática, a associação agravante”. O clube
perdeu a vaga na terceira divisão do ano passado após decisão do pleno
do STJD, que o considerou culpado por escalar o jogador Cláudio, que
estaria suspenso após ser expulso na última partida de 2010. Ainda,
segundo o desembargador, a liminar concedida em favor do Brasil não
“pretende alteração alguma de regulamento” nem “da tabela de jogos”. Diz
Flôres de Camargo que “a liminar é clara. Deve a CBF incluir o Brasil
(…) na Série C. Resta muito claro que o resultado desportivo, dentro das
chamadas quatro linhas, deve ser preservado. Significa dizer que a
intervenção administrativa, subtraindo os pontos da agravante, não
subsistiria. Logo, é curial que não teria sido rebaixada a agravante
para Série D”. A decisão sugere que o xavante seja incluído “no
lugar ocupado por quem veio a ser beneficiado pela ilegalidade cometida
pela ora embargante (a CBF)”. Assim, o Santo André-SP deveria ser
rebaixado. Para o desembargador, isso seria suficiente para ser mantido
regulamento, calendário, tabela, ordem de jogos. Ele reconhece, porém,
que a CBF tem autonomia para solucionar o impasse pelo suposto erro
cometido, podendo, inclusive ter as duas equipes na competição. Para
o advogado do Brasil-Pel, o ex-presidente André Araújo, o clube quer a
vaga imediata na Série C. Por enquanto, o site da CBF mantém o
representante pelotense na Série D. — Até estamos dispostos a
negociar, mas não seremos prejudicados. Temos que pensar no dinheiro que
a competição pode dar, mas, principalmente, na auto-estima do nosso
torcedor — disse. Em nota enviada à imprensa, a CBF confirmou a
notificação do TJ-RS e informou sobre a orientação de exclusão do Santo
André da Série C para o retorno do Brasil-Pel. Porém, o site mantém o
clube paulista como um integrante da competição. A definição deve
ocorrer apenas após a audiência de segunda-feira.
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Sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra.
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http://www.peleiafc.com/2012/05/cbf-cumpre-decisao-da-justica-e-inclui.html
CBF cumpre decisão da Justiça e inclui o Brasil de Pelotas na Série C .
Como tem virado costume, às vésperas do início do
Campeonato Brasileiro da Série C algumas mudanças já mexem com a competição. A
novidade desta quinta-feira, dia 17 de maio, fica por conta da inclusão do
Brasil de Pelotas na disputa, ocupando o lugar do Santo André. Isso ocorrerá
porque a CBF recebeu, através de seu departamento jurídico, uma liminar da
Justiça comum do Rio Grande do Sul, na qual há a determinação da inclusão do
clube gaúcho na Terceira Divisão nacional. O Santo André cai para a Série D.
O Grupo B da Terceira Divisão, com a mais nova mudança,
terá as participações dos seguintes clubes: Brasiliense, Caxias, Chapecoense,
Duque de Caxias, Macaé, Madureira, Oeste, Brasil de Pelotas, Tupi e Vila Nova.
A disputa começa no próximo dia 27.
Entenda
o caso:
O problema jurídico começou em 17 de julho de 2011,
quando o Brasil de Pelotas estreou na Série C do Brasileirão vencendo o Santo
André fora de casa. O lateral-direito Cláudio participou do jogo quando,
segundo a Justiça Desportiva, não podia, pois precisava cumprir uma suspensão
ainda do ano anterior, quando atuava pelo Ituiutaba/MG. O clube gaúcho perdeu
seis pontos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), culminando na
queda para a Série D.
No dia 20 de novembro de 2010, Cláudio foi expulso na
partida entre ABC/RN e Ituiutaba/MG, pela Série C, quando atuava pela equipe
mineira. Com isso, ele foi julgado no dia 14 de dezembro, quando pegou um jogo
de suspensão, que não chegou a cumprir pelo clube em questão.
O jogador alega que já havia findado seu contrato com o
Ituiutaba, que por sua vez não tomou qualquer providência para que a citação ou
intimação fosse recebida pelo jogador. Por isso, foi julgado à revelia, não
tendo tido oportunidade de apresentar sua defesa, de comparecer ao julgamento e
mesmo de recorrer da punição sofrida, e até mesmo avisar ao novo clube.
Depois disso, o atleta se transferiu para outros clubes,
mas nenhum desses participou de partida em competições organizadas pela
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), onde Cláudio deveria cumprir a pena.
Sendo assim, o jogador estava impossibilitado de atuar na partida do Brasil de
Pelotas contra o Santo André, pois precisava cumprir a sua suspensão. Porém,
ele foi relacionado e atuou na partida.
Primeiramente julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do
STJD, no dia 29 de julho de 2011, o clube gaúcho perdeu seis pontos na tabela,
que acabou acarretando o seu rebaixamento para a Série D. Por conta de tais
motivos, o jogador, juntamente com o clube rebaixado, entraram com recurso no
Pleno para que fosse declarada a nulidade do feito. Mas o tribunal recusou o
recurso, negando provimento.
Fonte: Justiça Desportiva
----------------- X -----------------------------Sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra.
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