Decisão 31 de Maio de 2013 - 19h36
Familiares do jogador Régis, morto em acidente de 2009, receberão indenização
Sentença considerou que a colisão aconteceu por imprudência do motorista do ônibus que estava em alta velocidade
Desembargadores integrantes da 12º
Câmara Cível condenaram Empresa de Transportes Bosembecker Ltda. e a
Confiança Cia. de Seguros ao pagamento por danos morais e pensionamento
aos familiares de Régis, jogador de futebol do Brasil morto num acidente
de ônibus na rodovia RS-471, em janeiro de 2009.
O Juiz da 1º Vara Cível, da Comarca de
Pelotas, Paulo Ivan Alves Medeiros, considerou que o acidente ocorreu
pela imprudência do condutor do coletivo que estava em velocidade
excessiva e incompatível para o local. A empresa de transportes foi
condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 80 mil para
cada um dos autores da ação, e também, ao pagamento de pensão mensal -
até os filhos completarem 25 anos. A parcela destinada à companheira da
vítima é devida até a data em que o jogadore completaria 70 anos - a ser
dividida, igualmente entre a viúva e filhos, arbitrada no valor de R$
2.615,054. Abatido 1/3 referente às despesas pessoais da vítima.
A sentença ainda determinou a seguradora
denunciada deve reembolsar a empresa de transponrtes o valor relativo à
indenização por dano moral. A seguradora alegou valor exorbitante a
título de danos morais. Já, a mãe da vítima, Noeli Gouveia, apelou
pedindo pensionamento e aumento da indenização por danos morais.
Recurso
Diante dos recursos, o relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu manter o pensionamento da companheira e filhos e também o valor de R$ 80 mil por dano moral. Determinou também o abatimento de R$ 35 mil e R$ 25 mil do pensionamento para a esposa da vítima, pois autora já havia recebido uma parte do valor. Além destas, ele negou o pedido da mãe da vítima, pois não demonstrou dependência econômica.
Diante dos recursos, o relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu manter o pensionamento da companheira e filhos e também o valor de R$ 80 mil por dano moral. Determinou também o abatimento de R$ 35 mil e R$ 25 mil do pensionamento para a esposa da vítima, pois autora já havia recebido uma parte do valor. Além destas, ele negou o pedido da mãe da vítima, pois não demonstrou dependência econômica.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e José Aquino Flores de Camargo.
Relembre o caso
Em janeiro de 2009, quando a delegação da equipe do Grêmio Esportivo Brasil retornava à Pelotas depois de uma partida amistosa, ocorreu um acidente com o ônibus da empresa de Transportes Bosembecker. O ônibus capotou e despencou de um barranco, causando a morte de três passageiros e ferimentos em vários outros integrantes da delegação. Dentre as vítimas estava o jogador Régis Gouvea Alves, atleta profissional do Grêmio Esportivo Brasil.
Em janeiro de 2009, quando a delegação da equipe do Grêmio Esportivo Brasil retornava à Pelotas depois de uma partida amistosa, ocorreu um acidente com o ônibus da empresa de Transportes Bosembecker. O ônibus capotou e despencou de um barranco, causando a morte de três passageiros e ferimentos em vários outros integrantes da delegação. Dentre as vítimas estava o jogador Régis Gouvea Alves, atleta profissional do Grêmio Esportivo Brasil.
O fato causou repercussão em todo país.
Os filhos da vítima, Tiago e Ester Rockembach Alves, a companheira
Cristiane Rockembach Ferreira e a mãe Noeli Gouveia ajuizaram ação
indenizatória. As rés alegaram as irregularidades da construção da
rodovia estadual e da falta de sinalização.
http://www2.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=Njg5NzM%3D&id_area=Mw%3D%3D