27/06/2014 17h30 -
Atualizado em 27/06/2014 17h48
Fifa alegou que Justiça Trabalhista não tem
competência para julgar o caso.
MP queria paralisação dos jogos quando termômetros marcassem 30ºC.
MP queria paralisação dos jogos quando termômetros marcassem 30ºC.
Do G1 DF
O Tribunal Regional do Trabalho do
Distrito Federal negou o pedido da Fifa para invalidar a decisão que obriga a
entidade a paralisar jogos da Copa do Mundo para a hidratação dos jogadores
quando a temperatura superar os 32ºC.
A Fifa havia
entrado com um mandado de segurança alegando que a Justiça Trabalhista não é
competente para julgar o caso, já que os jogadores que participam da competição
respondem voluntariamente à convocação de seus países. A entidade também
afirmou que as seleções sabiam de todas as condições que enfrentariam e que
tiveram tempo para se preparar adequadamente às condições climáticas do Brasil.
A Fifa diz
ainda que não há justificativa para ser obrigada a cumprir uma norma que ela
mesmo criou e que não descumpriu. “Cabe à Fifa e às federações, e somente a
elas, a determinação das regras do esporte que incluem as medidas e cuidados
que devem ser tomados para o regular andamento de uma partida de futebol”, diz o
pedido da entidade.
Para o
desembargador Brasilino Santos Ramos, do TRT do DF, o caso é de competência da
Justiça Trabalhista. Para ele, é imprescindível a manutenção de um ambiente de
trabalho seguro aos jogadores, previsto na Constituição Federal. A decisão é
adequada, porque não pede à Fifa nada além do cumprimento da norma da própria
entidade.
“Ora, a norma
interna da Fifa não é garantia, mas mera previsão. Já o comando judicial é a
garantia daquela previsão, sob pena de sanção. Causa estranheza o insurgimento
da Fifa contra a decisão judicial ora atacada, que nada mais é do que a
repetição de norma que ela mesmo editou”, diz Ramos. “Sobretudo quando ela
mesmo constata que tem como um de seus princípios básicos a saúde dos atletas”,
conclui o desembargador.
O pedido de
paralisação havia sido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que
queria que a interrupção ocorresse quando a temperatura atingisse 30ºC.
De acordo com a
decisão do juiz Rogério Neiva Pinheiro, a Fifa também terá de enviar à Justiça
relatórios sobre a medição de temperatura dos jogos. A sentença prevê ainda
multa de R$ 200 mil por jogo em caso de descumprimento.
No processo, a
Fifa havia informado que a distribuição dos horários dos jogos durante a Copa
do Mundo levou em consideração a temperatura local. Manaus, Cuiabá e Fortaleza,
com as maiores médias entre as cidades-sede, não têm jogo às 13h, informou a
entidade, e que possíveis pausas para hidratação são avaliadas durante as
partidas da Copa.
Em nota, o MP
lembrou que no jogo entre Itália e Inglaterra, em Manaus, no dia 14, atletas
das duas equipes reclamaram do desgaste físico e da falta de paradas técnicas.
O árbitro fez uma pausa no primeiro tempo, logo após o gol de empate dos
ingleses.
Gráfico do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mostra que
temperatura durante o jogo entre Inglaterra e Itália em Manuas no dia 14 chegou
aos 32ºC (Foto: Inmet/Reprodução)
De acordo com o
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o jogo em Manaus teve início sob
uma temperatura de 31ºC, às 18h, mas chegou aos 32ºC uma hora depois. No dia
13, em Cuiabá, Chile e Austrália também se enfrentaram sob calor de 32ºC, às
18h, de acordo com a medição do Inmet.
“O critério
principal para a equipe médica é baseado no Wet Bulb Globe Temperature [WBGT].
Caso o WBGT ultrapasse os 32ºC [também levando em consideração fatores
adicionais como a presença de nuvens, umidade, velocidade do vento, sensação
térmica e localização do estádio], o oficial médico poderá recomendar
intervalos de hidratação ao coordenador geral da Fifa e ao comissário da
partida. A implementação e o controle dessa pausa fica por conta do árbitro”,
informou a Fifa.
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