quarta-feira, 28 de março de 2012

OndaXavante - Evento: Xavantes na Redenção

Recebi a comunicação anexa da Onda Xavante. Trata-se, entre outras atividades, do lançamento do Livro Identidade Xavante na Capital do Estado. Depois da repercussão positiva na Princesa do Sul, chegou a vez de Porto Alegre conhecer e adquirir esta maravilhosa obra que tão bem retrata os 100 anos do G. E. Brasil.


"Prezados Xavantes!

Porto Alegre faz 240 anos, o Grêmio Esportivo Brasil recentemente fez 100 anos e a Onda Xavante completa este mês 7 anos de atividades.
Cada um no seu espaço, cada um com o seu tamanho, cada um no seu tempo, mas todos importantes para nós, Xavantes, que moramos na Capital Gaúcha.

E neste tempo de festividades, nada mais apropriado do que comemorarmos juntos estas datas marcantes.

Assim, a Onda Xavante, com o apoio da Associação Cresce, Xavante!, irá comemorar o seu sétimo aniversário, o centenário do Grêmio Esportivo Brasil e os 240 anos da cidade de Porto Alegre em alto estilo.

Nossas atividades terão início nesta próxima sexta-feira, dia 30 de março, a partir das 19h30min, no já tradicional jantar mensal da Onda Xavante que reúne não apenas Torcedores Xavantes, mas atletas, ex-atletas, dirigentes e apreciadores do futebol em geral. Já estão confirmadas a presença do presidente e diretores do Grêmio Esportivo Brasil, bem como a possível presença do sempre ídolo e hoje treinador Luizinho Vieira. Este evento ocorrerá na Galeteria e Churrascaria Cristófoli, na rua Sete de Abril, 344 - Bairro Floresta - Porto Alegre / RS. 

No próximo domingo, dia 1 de abril, estaremos promovendo diversas atividades na Redenção, tais como:
* Lançamento para Porto Alegre do Identidade Xavante, o livro sobre a história centenária do Grêmio Esportivo Brasil;
* Venda de produtos da Tribo Xavante, a loja oficial do Grêmio Esportivo Brasil;
* Inscrição de novos sócios Xavantes;
* Pagamento de mensalidade de associados;
* Apresentação da Xavabanda, a charanga Xavante;
* Presença do Ônibus do GE Brasil.
* e muito mais ... tudo de forma descontraída e festiva, o jeito Xavante de ser.
As atividades acontecerão a partir das 10h de domingo, dia 1 de abril, no Parque Farroupilha (Redenção) junto ao estacionamento da Setembrina, que fica localizado na parte oposta ao Brique da Redenção, ao lado da rótula da UFRGS.

Contamos desde já com a sua presença e participação na divulgação destas atividades.
DIVULGUE, PARTICIPE !!!
Onda Xavante - Região Metropolitana de Porto Alegre/RS
Todo time tem torcida, o Xavante é uma torcida que tem um time.
A ONDA XAVANTE é um movimento criado em Porto Alegre/RS, composto por torcedores do Grêmio Esportivo Brasil (Pelotas/RS), e que tem por objetivo divulgar e promover a marca do clube e da fiel Torcida Xavante."
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Ainda não sei se poderei ir mas peço a todos que puderem que participe. Isto independe dos altos e baixos de nossa campanha dentro de campo. Independe de quem é o treinaDOR. Independe de tudo. Trata-se entre outras coisas do lançamento de uma grande obra na Capital Gaúcha. Obra esta feita por Torcedores de um Clube do Interior. Este Interior bombardeado 24hs com mídia grenalista. Quem ainda não adquiriu o Identidade Xavante trate de fazê-lo o quanto antes porque, além de ser uma obra com as melhores qualidades gráfica, retrata fielmente grande parte de tudo o que somos e de tudo o que fizemos como Clube e como Torcida.
 

segunda-feira, 26 de março de 2012

Amanhã devo estar melhor

Estava decidido a não blogar nada durante algum tempo para manter em destaque o transcrito no dia 18 de março intitulado "Rebaixamento do Brasil de Pelotas: uma ímpia e injusta guerra", mas o mundo é uma roda viva e os avanços e retrocessos do Rubro Negro da Princesa do Sul fazem parte desta maravilha criada por Deus.
Primeiro cutucaram-me na questão do Emblema Xavante e não deixei por menos manifestando o meu desejo em 23 de março com "A evolução do Distintivo do G. E. Brasil" onde apresento o meu entendimento sobre este assunto.
Agora recebo um e-mail de uma Torcedora que não conheço pessoalmente, mas que tocou fundo em meu coração. Marlene é seu nome e encerra a mensagem na esperança de que eu tenha alguma palavra para animá-la. Quem sou eu para tal. Também estou acabrunhado, quase envergonhado. Tabu contra o Camaquã? Com todo o respeito que merece o Guarany F. C., o Bugre Camaquense, fundado em 1946 após uma reunião na casa de Edmundo Souza e Dona Mocinha Souza (segundo http://ligeirinhosena.blogspot.com.br/2012/01/guarany-camaquars.html ). Quem se der ao trabalho de ler o blog citado, perceberá que o motivo da criação deste clube pampeano foi exatamente o que o G. E. Brasil tinha de sobra no passado, a prata da casa.
Sou apenas um louco, fanático e sem vergonha de ser Xavante que tem uma imensa esperança de ver a campanha deste ano ser infinitamente superior a 2010 e 2011. E é isto que atrevo-me a dizer para a Marlene: nosso Clube vem de um ciclo desastroso e negativo, mas mesmo assim tem a paixão confirmada por seus Torcedores no dia a dia. Seja nos solaços escaldantes ou nas chuvaradas tormentosas, sempre estaremos a gritar com toda a alma "Rubro-Negroooooô!". Acredito realmente que o pior já passou e derrotas como esta de domingo servem apenas para cutucar-nos, manter-nos alerta para que possamos empurrar os atletas que hoje vestem este Manto Sagrado a que dêem o melhor de si para um dia fazer jus de poder dizer: "tirei forças de onde não tinha e venci; fiz parte da Nação Xavante". Sabemos do nosso ponto fraco, mas isto pouco importa pois nosso forte é a PAIXÃO.
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"Olá Sr Munhoso, foi com muito prazer que fiquei conhecendo um pouco do seu trabalho junto ao Brasil-Pel.
Minha irmã, Maria, falou-me do Senhor, quando tiver um jogo, fim de semana, em Pelotas então poderemos nos conhecer.  Fui a Camaquã, infelizmente perdemos e o próximo jogo sendo no meio de semana ou segunda a noite fica inviável para eu ir.
O Brasil é uma paixão, sem explicação, quando ganha é só alegria e quando perde tenho vontade de xingar mas ao mesmo tempo dá vontade de abraçá-los e chorar com eles, prá mim é como se fossem meus filhos. Acho que todo XAVANTE é igual, embora cada um aja de maneira diferente nas derrotas, porque nas Vitórias a sensação de alegria é a mesma. 
Nossa paixão é como diz minha filha, é genético, vem desde meus avós, eles diziam serem Xavantes desde quando se conheciam por gente e eu digo o mesmo, em roda de família sempre em conversa de futibol falavam no Brasil e quando surgia um contrário diziam "time da negrada" eu pensava time
de raça e vontade, coisa que hoje não estamos tendo no Xavante, restam poucos, vejo vontade no Galego e no Juninho, cadê os outros? Adianta trazer jogador de fora? Se buscarmos jovens da Colônia, Canguçu ou arredores terão muito mais raça e vontade, é isso que fala nosso Hino, é disso que vive nossa torcida, de raça pois até pra torcer temos que nos deslocar  de longe e pra quê, ver um time caminhando em campo deixando o outro time jogar e os nossos só olhando?  Adianta chingar treinador se não tem opção?  Não tem dinheiro? E como os outros times se viram e formam grupos de jogadores esforçados se nem torcida tem?
Hoje não vou lhe falar sobre as camisas, estou desanimada em vista do que vi ontem em Camaquã. Amanhã devo estar melhor então mandarei outro e-mail.
Desculpe o desabafo mas prefiro desabafar com outro Xavante pois sei que vai me entender e talvez tenha alguma palavra que possa me animar.  
Um grande abraço
Marlene Xavante"
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Não sei se o que escrevi serviu de alento Marlene. Mas isto pouco importa, sei que tanto eu quanto você estaremos a mil pelo Brasil no próximo jogo. Somos assim, aliás, a Nação Xavante é assim. Aquele verso de nosso Hino gravado em nosso coração diz tudo: "Nós este ano, vamos vencer".
Um abraço.
Xavante Munhoso


sábado, 24 de março de 2012

A evolução do Distintivo do G. E. Brasil

Esta "matou a pau"... Conheça a evolução do Distintivo do G. E. Brasil através do século que ora finda. Mas já vou dizendo: o de "gominhos" é o mais lindo, inigualável e estou em campanha para o restabelecimento desta preciosidade. O escudo do G. E. Brasil foi desenvolvido por Paulo Viola, no final da década de 1930. O desenhista elaborou o distintivo para atender a um pedido do então presidente Xavante, Bento Mendes de Freitas. Tenho pesquisado sobre o nosso Escudo e penso que o então funcionário da Livraria Mundial, inspirado em panóplias e brasões espanhóis, quis dar o sentido de "todas as armas" a nosso símbolo maior. Quanto às bordas hoje alisadas, tinham seus contornos em forma de gomos tomando por base o escudo e as armaduras do soldados hoplitas. Estes combatentes lutavam em colunas formando blocos muito parecido ao "meião" das arquibancadas Rubro Negras. Não pensem que surtei, tomei por ponto de partida a "Agenda Xavante" de 1999 e desde então venho tentando decifrar o que Paulo Viola quis representar em nosso Distintivo. Brevemente teremos a aprovação do novo Estatuto do G. E. Brasil e, infelizmente, a tendência é que a mudança que deixou nosso Distintivo "mais limpo e moderno" seja consagrada sem levarmos em conta o histórico que aqui apresento. Pense nisso e, se possível, compartilhe.
 Observe a mudança e dê a sua opinião.

domingo, 18 de março de 2012

Rebaixamento do Brasil de Pelotas: uma ímpia e injusta guerra

Ação na Justiça Comum - Mobilização total e organizada

 O imbróglio começa com a escalação do jogador Cláudio Roberto, lateral direito rubro-negro, na estreia do Campeonato Brasileiro da Série C 2011, em 17/07/2011, justamente contra, o agora beneficiado pelo STJD, o clube paulista Santo André/SP que foi derrotado, em casa, pela equipe gaúcha por 3 a 2.
    Ocorre que o jogador, por ter sido expulso na última rodada do Campeonato Brasileiro da Série C 2010, quando atuava pelo Ituiutaba-MG, atual Boa Esporte, e ter recebido pena de suspensão de uma partida a ser cumprida numa competição organizada pela CBF não poderia ter sido escalado pelo clube gaúcho.
    Após informação da CBF, a Procuradoria denunciou o Grêmio Esportivo Brasil por infração do artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do CBJD. Em primeira instância, foi julgado pela 4ª Comissão de Disciplina do STJD, no dia 29/07/2011, quando, numa audiência de quase duas horas, foi absolvido por 4 votos a 1.
    A Comissão acolheu os argumentos do clube gaúcho no sentido de que não teve qualquer culpa no caso. Foram apresentados os documentos de transferência do jogador enviados pela Federação Mineira onde não consta qualquer punição pendente. Também foi apresentado documento da Federação Gaúcha informando que na transferência não havia sido informada qualquer punição ao atleta. Por fim, ainda exibiu a ficha de entrada do jogador no clube com sua declaração de que não possuía qualquer punição a cumprir.
    Em suma, comprovou que o clube realizou as consultas usuais para o caso e,
portanto, agiu de boa-fé sendo que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva exige culpa ou dolo no cometimento das infrações.
    Se há alguém a quem se possa imputar culpa, é a Federação Mineira que deixou de comunicar a punição do atleta.
    Além disso, a própria jurisprudência do Tribunal era favorável aos argumentos gaúchos. Em 2010, pela Série B, o Duque de Caxias/RJ foi absolvido em uma situação idêntica.                                 
    A punição do clube carioca o rebaixaria e livraria do descenso o Brasiliense.
Em 2006, pela Copa do Brasil, o Santos se livrou da punição pela escalação do zagueiro Domingos que no ano anterior, quando disputava a série B pelo Grêmio, recebeu dois jogos de suspensão e não os cumpriu. A punição do clube paulista beneficiaria o Sergipe.
    No entanto, o inesperado aconteceu. Após o transcorrer de quase toda a primeira fase, foi marcado para o dia 15/09/2011 o julgamento do recurso contra o Brasil. Por um capricho, que certamente não foi do destino, faltava apenas dois dias para a última e decisiva rodada do campeonato. Novamente contra a equipe paulista, o Santo André, que, naquele momento, para se livrar do rebaixamento precisava vencer a equipe xavante no estádio Bento Freitas na cidade de Pelotas.
    No novo julgamento, bem mais rápido que o anterior, cerca de quarenta minutos, com exceção de um auditor, todos os outros oito auditores se convenceram de que o xavante era culpado.
    E o clube gaúcho foi derrotado onde menos esperava: no pleno do STJD, justamente o órgão formado pelos auditores que absolveram cariocas (Duque de Caxias) em 20101 e paulistas (Santos) em 20062.
    Curiosamente, logo após o julgamento do Brasil/RS, após ter verificado mais um caso de problema gerado pela falta de informação sobre punições, a CBF criou novo sistema informatizado de consultas de cartões, que “antes eram feitas por telefone”.3
    Embora o quadro narrado já seja capaz de demonstrar a injustiça da decisão, a questão não para por aí.
    Há outro ponto que foi absolutamente desconsiderado pela decisão do STJD e que é de fundamental importância no caso: a punição do atleta recebida no fim de 2010 (suspensão por um jogo) não possui qualquer validade, pois foi aplicada em processo claramente nulo.
    Vejamos os fatos.
    A expulsão do jogador Cláudio Roberto ocorreu no último jogo válido pela Serie C, na partida em que o seu clube na época – Ituiutaba/MG – disputou contra o ABC/RN. O jogo ocorreu no dia 20/11/2010.
    Em 14 de dezembro/2010, ocorreu o julgamento do atleta4  que acarretou a punição de suspensão por um jogo, que, segundo o STJD, deveria ter sido cumprida em 2011, no jogo entre Brasil e Santo André.
    Ocorre que o contrato do jogador com o Ituiutaba terminou um dia apenas depois do jogo, ou seja, 21/11/2010, e o julgamento ocorreu em 14/12/2010.
    A citação, meio pelo qual o denunciado é chamado a se defender, foi dirigida ao Ituiutaba/MG em momento em que o jogador não tinha mais qualquer vínculo com o clube.
    O jogador, portanto, não foi avisado do julgamento. Não teve a chance de se defender, direito que lhe é assegurado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pela própria Constituição Federal.
    Em casos como esse, em que o processo ocorre após o término do vínculo do atleta com o clube, este tem o dever de fazer chegar ao jogador a comunicação da justiça desportiva, sob pena, inclusive, de o próprio clube sofrer uma punição.
    Para que fique claro, transcreve-se o art. 51 – A, do CBJD:

Art. 51-A. Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estivervinculada à entidade a que o destinatário estiver vinculado, estadeverá tomar as providências cabíveis para que a citação ou intimaçãoseja tempestivamente recebida por aquela. (Incluído pela ResoluçãoCNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Sujeitam-se às penas do art. 220-A, III, a entidade quedeixar de tomar as providências mencionadas no caput, salvo sedemonstrada a impossibilidade de encontrar a pessoa a ser citada ouintimada. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    No julgamento do atleta Cláudio, nada disso ocorreu. O Ituiutaba não tomou qualquer providência para que a citação ou intimação fosse recebida pelo jogador. Por isso, foi julgado à revelia, não tendo tido oportunidade de apresentar sua defesa, de comparecer ao julgamento e mesmo de recorrer da punição sofrida.
    Mas a situação ainda é mais grave:por ser a última partida do campeonato, o atleta teria o direito de requerer a conversão da pena em medida de interesse social, normalmente a doação de cestas básicas, direito que também lhe foi suprimido.

     Vejamos o que diz o art. 171, §1º, do CBJD:

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.

    A conversão em medida de interesse social é praxe no tribunal, sendo utilizada por diversos atletas e clubes nesses casos. Apenas para exemplificar, o próprio Grêmio e o Cruzeiro-MG já se beneficiaram da medida.5
    Não se sustentando a pena recebida pelo atleta, em decorrência, não se pode manter a do Grêmio Esportivo Brasil.
    O próprio atleta Claudio Roberto recorreu ao STJD demonstrando a nulidade, porém o tribunal mais uma vez desconsiderou a argumentação em decisão datada de 15/03/2012.6
    Por todos esses fatos, em assembleia realizada também no dia 15/03/2012, o Grêmio Esportivo Brasil, após esgotar todos os recursos na Justiça Desportiva, decidiu entrar na Justiça Comum, por ser este o único foro disponível fazer valer seu direito de permanecer na Série C – 2012.   
    O fato de o Santo André/SP estar amargando seguidos rebaixamentos no campeonato brasileiro não lhe dá direito de obter, injustamente, sua salvação nos tribunais.
    O Brasil de Pelotas, time centenário, possuidor de uma das mais fantásticas torcidas do futebol brasileiro, não merece sucumbir dessa maneira. O Rio Grande do Sul, que lembra muito bem das decisões do STJD no campeonato brasileiro de 2005, não pode sofrer outra derrota nos tribunais para os clubes paulistas.
    Nós, gaúchos, não podemos esperar uma decisão justa por parte da CBF, uma instituição dirigida por longos 23 anos por nada menos do que Ricardo Teixeira e, agora, pelo paulista José Maria Marin, que foi vice-governador do estado de São Paulo durante o governo de Paulo Maluf em 19807  e foi flagrado pela imprensa em um caso de apropriação de uma medalha alheia.8
        Portanto, se você é gaúcho ou amante do futebol limpo, decidido no campo, compartilhe, divulgue, lute junto com os xavantes nesta guerra!

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1 - http://www.futebolinterior.com.br/campeonato/brasileiro-serie_b-2011/
178594+Pleno_do_STJD_absolve_Duque_de_Caxias_e_evita_virada_de_mesa_na_Serie_B

2 - http://www.correiodopovo.com.br/blogs/hiltormombach/?p=8634
3 - http://sportsmarket.org.br/?page=noticia&id=720
4 - http://www2.cbf.com.br/stjd/stjd/stjd141210.pdf

5 - http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/esportes/cruzeiro/cruzeiro-e-absolvido-no-stjd-
1.95807
6 - http://justicadesportiva.uol.com.br/37178-PLENO-NEGA-PROVIMENTO-DO-RECURSO-DE-CLAUDIO-DO-BRASIL-DE-PELOTAS.html.

7 - http://www.conjur.com.br/2012-mar-12/ricardo-teixeira-deixa-presidencia-cbf-vice-marin-assume-2015
8 - Matéria da ESPN: http://www.youtube.com/watch?v=IVZbulmbsc4

sábado, 17 de março de 2012

SÉRIE C - Rebaixamento do Brasil de Pelotas: uma ímpia e injusta guerra

http://wp.clicrbs.com.br/almanaqueesportivo/2012/03/16/serie-c-rebaixamento-do-brasil-de-pelotas-uma-impia-e-injusta-guerra/?topo=13%2C1%2C1%2C%2C10%2C77
16 de março de 2012
A revolta dos Xavantes! Este texto foi enviado pelo Pedro Henrique Vieira Ferreira e escrito pelo Bruno Sacramento, ele está muito revoltado com a situação do Brasil de Pelotas. O time da Zona Sul foi rebaixado no tapetão para a Série D do Brasileirão em uma contestada decisão do STJD. Lendo os argumentos do pedro, concordei com todos e resolvi postar o texto:
"O imbróglio começa com a escalação do jogador Cláudio Roberto, lateral direito rubro-negro, na estreia do Campeonato Brasileiro da Série C 2011, em 17/07/2011, justamente contra, o agora beneficiado pelo STJD, o clube paulista Santo André/SP que foi derrotado, em casa, pela equipe gaúcha por 3 a 2.
Ocorre que o jogador, por ter sido expulso na última rodada do Campeonato Brasileiro da Série C 2010, quando atuava pelo Ituiutaba-MG, atual Boa Esporte, e ter recebido pena de suspensão de uma partida a ser cumprida numa competição organizada pela CBF não poderia ter sido escalado pelo clube gaúcho.
Após pedido do clube Joinville, a Procuradoria denunciou o Grêmio Esportivo Brasil por infração do artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do CBJD. Em primeira instância, foi julgado pela 4ª Comissão de Disciplina do STJD, no dia 29/07/2011, quando, numa audiência de quase duas horas, foi absolvido por 4 votos a 1.
A Comissão acolheu os argumentos do clube gaúcho no sentido de que não teve qualquer culpa no caso. Foram apresentados os documentos de transferência do jogador enviados pela Federação Mineira onde não consta qualquer punição pendente. Também foi apresentado documento da Federação Gaúcha informando que na transferência não havia sido informada qualquer punição ao atleta. Por fim, ainda exibiu a ficha de entrada do jogador no clube com sua declaração de que não possuía qualquer punição a cumprir.

Em suma, comprovou que o clube realizou as consultas usuais para o caso e, portanto, agiu de boa-fé sendo que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva exige culpa ou dolo no cometimento das infrações. Se há alguém a quem se possa imputar culpa, é a Federação Mineira que deixou de comunicar a punição do atleta. Além disso, a própria jurisprudência do Tribunal era favorável aos argumentos gaúchos.
Em 2010, pela Série B, o Duque de Caxias/RJ foi absolvido em uma situação idênticaA punição do clube carioca o rebaixaria e livraria do descenso o Brasiliense. Em 2006, pela Copa do Brasil, o Santos se livrou da punição pela escalação do zagueiro Domingos que no ano anterior, quando disputava a série B pelo Grêmio, recebeu dois jogos de suspensão e não os cumpriu. A punição do clube paulista beneficiaria o Sergipe.
No entanto, o inesperado aconteceu. Após o transcorrer de quase toda a primeira fase, foi marcado para o dia 15/09/2011 o julgamento do recurso contra o Brasil. Por um capricho, que certamente não foi do destino, faltava apenas dois dias para a última e decisiva rodada do campeonato. Novamente contra a equipe paulista, o Santo André, que, naquele momento, para se livrar do rebaixamento precisava vencer a equipe xavante no estádio Bento Freitas na cidade de Pelotas.
No novo julgamento, bem mais rápido que o anterior, cerca de quarenta minutos, com exceção de um auditor, todos os outros oito auditores se convenceram de que o xavante era culpado. E o clube gaúcho foi derrotado onde menos esperava: no pleno do STJD, justamente o órgão formado pelos auditores que absolveram cariocas (Duque de Caxias) em 2010 e paulistas (Santos) em 2006 .

Embora o quadro narrado já seja capaz de demonstrar a injustiça da decisão, a questão não para por aí. Há outro ponto que foi absolutamente desconsiderado pela decisão do STJD e que é de fundamental importância no caso: a punição do atleta recebida no fim de 2010 (suspensão por um jogo) não possui qualquer validade, pois foi aplicada em processo claramente nulo.
Vejamos os fatos. A expulsão do jogador Cláudio Roberto ocorreu no último jogo válido pela Serie C, na partida em que o seu clube na época – Ituiutaba/MG – disputou contra o ABC/RN. O jogo ocorreu no dia 20/11/2010.
Em 14 de dezembro/2010, ocorreu o julgamento do atleta que acarretou a punição de suspensão por um jogo, que, segundo o STJD, deveria ter sido cumprida em 2011, no jogo entre Brasil e Santo André. Ocorre que o contrato do jogador com o Ituiutaba terminou um dia apenas depois do jogo, ou seja, 21/11/2010, e o julgamento ocorreu em 14/12/2010. A citação, meio pelo qual o denunciado é chamado a se defender, foi dirigida ao Ituiutaba/MG em momento em que o jogador não tinha mais qualquer vínculo com o clube.

O jogador, portanto, não foi avisado do julgamento. Não teve a chance de se defender, direito que lhe é assegurado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pela própria Constituição Federal. Em casos como esse, em que o processo ocorre após o término do vínculo do atleta com o clube, este tem o dever de fazer chegar ao jogador da comunicação da justiça desportiva, sob pena, inclusive, de o próprio clube sofrer uma punição.
Para que fique claro, transcreve-se o art. 51 – A, do CBJD:
Art. 51-A. Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estiver vinculada à entidade a que o destinatário estiver vinculado, esta deverá tomar as providências cabíveis para que a citação ou intimação seja tempestivamente recebida por aquela. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Sujeitam-se às penas do art. 220-A, III, a entidade que deixar de tomar as providências mencionadas no caput, salvo se demonstrada a impossibilidade de encontrar a pessoa a ser citada ou intimada. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

No julgamento do atleta Cláudio, nada disso ocorreu. O Ituiutaba não tomou qualquer providência para que a citação ou intimação fosse recebida pelo jogador. Por isso, foi julgado à revelia, não tendo tido oportunidade de apresentar sua defesa, de comparecer ao julgamento e mesmo de recorrer da punição sofrida.
Mas a situação ainda é mais grave: por ser a última partida do campeonato, o atleta teria o direito de requerer a conversão da pena em medida de interesse social, normalmente a doação de cestas básicas, direito que também lhe foi suprimido.

Vejamos o que diz o art. 171, §1º, do CBJD:
Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.

A conversão em medida de interesse social é praxe no tribunal, sendo utilizada por diversos atletas e clubes nesses casos. Apenas para exemplificar, o próprio Grêmio e o Cruzeiro-MG já se beneficiaram da medida .
Não se sustentando a pena recebida pelo atleta, em decorrência, não se pode manter a do Grêmio Esportivo Brasil. O próprio atleta Claudio Roberto recorreu ao STJD demonstrando a nulidade, porém o tribunal mais uma vez desconsiderou a argumentação em decisão datada de 15/03/2012 .
Por todos esses fatos, em assembleia realizada também no dia 15/03/2012, o Grêmio Esportivo Brasil, após esgotar todos os recursos na Justiça Desportiva, decidiu entrar na Justiça Comum, por ser este o único foro disponível fazer valer seu direito de permanecer na Série C – 2012.
O fato de o Santo André/SP estar amargando seguidos rebaixamentos no campeonato brasileiro não lhe dá direito de obter, injustamente, sua salvação nos tribunais.

O Brasil de Pelotas, time centenário, possuidor de uma das mais fantásticas torcidas do futebol brasileiro, não merece sucumbir dessa maneira. O Rio Grande do Sul, que lembra muito bem das decisões do STJD no campeonato brasileiro de 2005, não pode sofrer outra derrota nos tribunais para os clubes paulistas.
Nós, gaúchos, não podemos esperar uma decisão justa por parte da CBF, uma instituição dirigida por longos 23 anos por nada menos do que Ricardo Teixeira e, agora, pelo paulista José Maria Marin, que foi vice-governador do estado de São Paulo durante o governo de Paulo Maluf em 1980 e foi flagrado pela imprensa em um caso de apropriação de uma medalha alheia .
Portanto, se você é gaúcho ou amante do futebol limpo, decidido no campo, compartilhe, divulgue, lute junto com os xavantes nesta guerra!
Autor: Bruno Sacramento

Inauguração da Tribo Xavante

Ronaldo ultimando os detalhes para a inauguração.
Começa a chegar o material e a pergunta é: quanto tempo vai durar o estoque?
Entre um salgadinho e outro, Café 35.
 Sirvam-se. A festa vai começar.
 Tudo pronto.
 Xavante eu sou! Rubro Negrooooooô!
 Tribo Xavante, a Loja de todas as gerações.
 Para garantir o futuro.
 Para um divertido descanso...
 Presença constante nas atividades do Cresce, Xavante!
 Espero poder colocar a história destes dois Xavantes de quatro costados em meu livro. Sabem tudo de G. E. Brasil.
 Destaque: a maravilhosa História do Distintivo do G. E. Brasil estampada em camiseta. Com certeza, o estoque desta acabará em seguida. Corra!
 Repercute a inauguração da Loja Tribo Xavante. Show! Mais um empreendimento da Associação Cresce, Xavante! Convidados, salgadinhos e a cadência da XavaBanda marcaram a data.
 

sábado, 10 de março de 2012

Bola Dividida - Blog do Zini

Xavante Munhoso na área... Gol do Brasil!

Salve Luiz Zini!
http://wp.clicrbs.com.br/boladividida/?topo=13,1,1,,,13

Lendo Fifa, CBF e Brasília lembrei-me da pendenga que retirou momentaneamente o Xavante da Série C do Campeonato Nacional. Parece-me que o julgamento deste caso tem forte influência "política" da Federação Paulista em apoio ao Santo André. Pois bem, o G. E. Brasil recorreu e para espanto nosso o Relator adoeceu forçando um adiamento da nova decisão. Está chegando a hora e o Rio Grande do Sul tem que ser mobilizado tanto quanto os paulistas lutam por suas agremiações. A meu ver a Federação Gaúcha de Futebol é fogo de palha e muito pouco age em favor de seus filiados.
Parabéns pelo blog e meu repúdio às "decisões" até aqui com relação a este caso.
Um abraço.
Xavante Munhoso

sexta-feira, 9 de março de 2012

Uma mulher no futebol Xavante

Presidente Ricardo Fonseca apresenta Juliana Medeiros, a nova diretora de Responsabilidade Social do Grêmio Esportivo Brasil  
Em mais uma iniciativa do GE Brasil, assumiu na tarde desta quinta-feira a diretora de Responsabilidade Social do clube. A empresária Juliana Medeiros irá atuar na aproximação entre a comunidade da região e o rubro-negro. Todas as ações fazem parte do novo planejamento de marketing Xavante que visa aumentar e qualificar a imagem da instituição realizando ações que promovam a essência do que é ser Xavante.
- O objetivo da diretoria de responsabilidade social é estreitar o vínculo do clube com a comunidade, em especial atrair as pessoas que não tem acesso a um estádio de futebol por alguma dificuldade, em primeiro momento nós vamos entrar em contato com escolas especiais de Pelotas, para trazer as crianças para o Bento Freitas em dias de jogo – explica Medeiros.
Segundo o diretor de Marketing, Fernando Marques, o nome de Juliana vem a agregar não só pela sua competência no meio empresarial como também valorizar o papel da mulher no mercado, principalmente no meio esportivo que historicamente é orientada pelo público masculino.
- Temos ideias de levar os atletas até as escolas, para que as crianças conhecerem e, desta forma, estimular a atividade física desde a infância. Hoje em dia a obesidade infantil é uma realidade, então quem sabe com a presença dos atletas fortaleça a ideia de uma vida saudável – completa a nova diretora rubro-negra.
Assim, de forma inédita, o Brasil tem em seu quadro de diretores uma mulher, e uma atuação ampliada para a relação com a comunidade através desta nova diretoria de responsabilidade social.
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Parabéns Ricardo Fonseca! Persista nesta grande iniciativa.


quarta-feira, 7 de março de 2012

Novos Estatutos do G. E. Brasil - 1ª parte


Há algum tempo foi formada uma Comissão de Conselheiros para apresentarem uma possível reforma aos atuais Estatutos do G. E. Brasil. Eis que chega até nós o esboço do trabalho executado por abnegados Xavantes. Para mim, o debate está aberto e agora cabe aos Torcedores do nosso Rubro Negro e, especialmente seus Associados, estudarem a proposta e apresentarem suas idéias para que o Conselho Deliberativo, à luz do art. 47° dos Estatutos vigentes, definam a nova constituição do G. E. Brasil. Eis, na íntegra a nova proposta:
GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL
ESTATUTO SOCIAL

HINO OFICIAL

Brasil, Brasil, Brasil
As tuas cores são nosso sangue nossa raça
Brasil, Brasil, Brasil
Força e vontade cheio de graça
Brasil, Brasil, Brasil
Nós este ano, vamos vencer
Salve o Brasil
O campeão do bem-querer
Avante com todo esquadrão
Torcida do nosso campeão
Ele tem seu passado de glória
Tem o seu nome gravado na história

Lá no estrangeiro
Mostraste ser bem brasileiro
Com os louros da vitória
Trouxeste para nós mais outra glória

DISTINTIVO
O GREMIO ESPORTIVO BRASIL presta homenagem reverenciando seus ex=presidentes, dos anos de 1911 a 2010, a saber:
1911 - Dario Feijó
1912 - Manoel Ayres Junior
1913 - Marcilio Carvalho
1914 - Torquato Nunes Garcia
1915 - Alberto Gigante
1916 - Manoel da Rocha Osório
1917 - Augusto Simões Lopes
1918 - Jaime de Carvalho
1920 - Urbano Garcia
1921 - João Zabaleta
1922 - Ildefonso Simões Lopes & Álvaro Valença Appel
1923 - José Mario Manfrin
1924 - Carlos Giusti
1925 - Vicente Russomano
1926 - Manoel Farias Guimarães
1927 - Manuel Luiz da Rocha Osório
1928 - Luis Leivas Massot
1929 - Flávio de Souza
1930 - Manoel de Sá Cordeiro
1931 - Júlio de Castilhos
1932 - José Domingos de Assis
1933 - Vicente Russomano
1934 - Sílvio Barbedo & José Domingos de Assis
1935 - José Domingos de Assis
1936 - José Domingos de Assis
1937 - Dario da Silva Tavares & Benjamin Gonzales
1938 - Frederico Zambrano Siqueira
1939 - Bento Mendes de Freitas
1940 - Hipólito J. do Amaral Ribeiro
1941 - Bento Mendes de Freitas
1942 - Pedro Noronha de Mello
1943 - José Gomes Tavares
1944 - Dario da Silva Tavares & Hipólito Jesus do Amaral Ribeiro
1945 - Abud Honsi
1946 - José João Bainy
1947 - Paulo Vignolo Silveira
1948 - Paulo Vignolo Silveira
1949 - Paulo Vignolo Silveira
1950 - Juvenal Dias da Costa
1951 - Adir Cunha
1952 - José Francisco Dias da Costa Filho
1953 - Rafael Iório Brandi
1954 - Clóvis Gotuzzo Russomano
1955 - Frederico Zambrano Siqueira
1956 - Antônio Carapeto Fernandes
1957 - Clóvis Gotuzzo Russomano
1958 - José Rahal & Paulo Vignolo Silveira
1959 - Basileu Campello & Osvaldo Sampaio
1960 - Antônio Ferreira Martins & Antônio Carapeto Fernandes
1961 - Antônio Carapeto Fernandes
1962 -  Antônio Carapeto Fernandes
1963-  Pedro Elba Zabaleta
1964 - Pedro Elba Zabaleta
1965 - Pedro Elba Zabaleta
1966 - Solon Ferreira de Brito
1967 - Orlando Brisolara Azevedo
1968 - Orlando Brisolara Azevedo & Francisco Duarte
1969 - Pedro Elba Zabaleta
1970 - Pedro Elba Zabaleta
1971 - Breno Antônio Nunes
1972 - Clóvis Gotuzzo Russomano
1973 - Wanderley Álbio da Silva
1974 - Pedro Elba Zabaleta
1975 -  Breno Antônio Nunes
1976 -  Wanderley Álbio da Silva & Ivânio Branco de Araújo
1977  - Cláudio Milton Cassal de Andréa
1978 - Humberto Zachia Alan
1979- Clóvis Gotuzzo Russomano
1980 - Selmar dos Santos Pintado
1981 - Wilson Francisco Brito Wasielieski
1982 - Giovanni Mattéa
1983 - Carlos Marino Louzada
1984 - José Delgrande Assis
1985 - Rogério Souza e Silva Moreira
1986 - Manoel Giampaoli da Silva
1987 - José Antônio Zachia Alan
1988 - Delorges Antônio Horta Duarte
1989 - Lélio José Robe
1990 - Ubirajara Pinto Martinez
1991 - Heleno Aires Coelho
1992 - Heleno Aires Coelho & José Carlos Lima Schuch
1993 - José Carlos Lima Schuch
1994 - Heleno Aires Coelho
1995 -  CláudiO  Fabrício Montanelli
1996 - Cláudio Fabrício Montanelli
1997 - Claer Augusto Borda
1998 - Cláudio Fabrício Montanelli
1999 - Cláudio Fabrício Montanelli
2000 - Ary Scotto dos Santos
2001 - Hamilton Santos
2002 - Érico Ribeiro
2003 - Sylvio Balverdú
2004 - Humberto Santo
2005 - Humberto Santo & Érico Ribeiro
2006 - Érico Ribeiro & Ivânio Branco de Araújo
2007 - Helder Lopes
2008 - Helder Lopes
2009 - Helder Lopes
2010 - Helder Lopes & André Branco de Araújo

CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos

Art. 1°. O GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL, que adota a sigla,  “GEB”, fundado em 07 de setembro de 1911 na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem sede e foro, no “Estádio Bento Freitas!, localizado na Rua João Pessoa nr 694, é uma associação de prática desportiva, sem finalidade econômica ou lucrativa, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2°. O prazo de duração da associação é indeterminado, cabendo ao “GEB” o objetivo básico de estimular a prática da educação física e dos desportos comunitários, assim como promover e intensificar atividades recreativas, sociais, culturais e cívicas, principalmente o futebol amador e profissional.
Parágrafo único. O “GEB” empenhar-se-á, diretamente, através de outorga de concessão ou mediante a constituição ou a participação em outras associações ou sociedades, na prática do desporto em geral, especialmente do futebol, seja profissional ou não profissional, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social

Art. 3º. Para ingressar no “GEB”, na qualidade de Associado, o candidato deverá:
I – preencher e assinar proposta;
II – pagar a taxa de expediente estabelecida pela Diretoria;
III – efetuar o pagamento da jóia e da primeira mensalidade;
IV – comprometer-se, através de declaração escrita, a respeitar as disposições do Estatuto do “GEB”.
Art. 4º  Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo anterior, o processo de admissão será submetido a Diretoria, que aprovará ou não o ingresso do interessado no quadro social, de forma justificada.
Art. 5º A carteira social é o documento comprobatório da admissão, dentro dos limites estabelecidos pelo Diretoria.
Art. 6º. A readmissão do Associado respeitará as mesmas normas estabelecidas para a admissão, cabendo ao candidato saldar previamente eventual débito que tenha junto ao “GEB”, salvo decisão em contrário do Diretoria.
Art. 7º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Titulados;
c) Patrimoniais;
d) Contribuintes.

Parágrafo único. Fica facultado a Diretoria manter e criar campanhas para a adesão de novos associados, podendo utilizar denominações diversas e oferecer condições mais benéficas, desde que, para fins de organização administrativa, sejam enquadrados na categoria de associado contribuinte.

Seção I
Dos Associados Fundadores

Art. 8º - Associados fundadores são aqueles que assinaram a Ata de Fundação.

Seção II
Dos Associados Titulados

Art. 9º. A categoria dos Associados Titulados divide-se nas seguintes classes:
a) Atleta Laureado;
b) Beneméritos;
c) Grandes Beneméritos;
d) Honorários.

Art. 10. Será Atleta Laureado o associado pertencente ao Quadro de Atletas do “GEB” que, durante, pelo menos, 10 (dez) anos integrar a equipe do GEB, sem nunca ter jogado por outro clube, como profissional ou amador, em partidas oficiais ou amistosas, salvo se com autorização expressa da Diretoria, excluídas as entidades do futebol menor.
Art. 11. Será Benemérito o associado a quem esse título houver sido conferido por serviços prestados ao “GEB”.
Art. 12. Será Grande Benemérito o associado a quem esse título for conferido por relevantes serviços prestados ao “GEB”, anualmente, por proposta da Diretoria por escrito ou por vinte conselheiros, no mínimo.
Art. 13. Será Associado Honorário quem tiver prestado relevantes serviços ao “GEB” ou ao desporto nacional.
Parágrafo único – Se o homenageado já fizer parte do quadro social, continuará na classe a que pertence com os direitos e obrigações a esta correspondente.

Seção III
Dos Associados Proprietários

Art. 14. Será Associado Proprietário quem, possuindo um ou mais Títulos de Propriedade do “GEB”, receber despacho favorável no processo de admissão.
Art. 15. O Associado Proprietário, menor de idade, somente será investido na plenitude dos seus direitos estatutários ao completar 18 (dezoito) anos, ressalvadas disposições em contrário deste Estatuto Social.
Art. 16. Os Títulos de Propriedade emitidos pelo “GEB” serão numerados, nominativos, pagos em moeda nacional e transferíveis por atos inter vivos ou causa mortis, respeitadas as restrições deste Estatuto.
Art. 17. A quantidade de Títulos de Propriedade e seu respectivo valor serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Art. 18. O Título de Propriedade poderá ser pago à vista ou em prestações mensais e sucessivas, fixadas pela Diretoria.
§ 1°. Quando o pagamento do Título de Propriedade se efetuar parceladamente e o processo de admissão for deferido, serão reconhecidos ao adquirente, a partir da quitação da primeira parcela, em caráter provisório, os direitos e deveres dos integrantes da classe dos Associados Proprietários.
§ 2°. A falta de pagamento de três prestações consecutivas implicará o cancelamento de sua admissão, ficando as importâncias já pagas como indenização ao “GEB” pelo período transcorrido.
Art. 19. O pretendente a Associado Proprietário só será definitivamente incluído nessa classe, após o integral pagamento do Título de Propriedade.
Art. 20. O Associado Proprietário pagará ao “GEB”, mensalmente, uma taxa estabelecida pela Diretoria, que corresponderá ao valor da mensalidade.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos valores reduzidos aos associados que, comprovadamente, residirem em município distante mais de 70 (setenta) quilômetros de Pelotas.
Art. 21. O Título de Propriedade cancelado ou pertencente a associado que tiver sido excluído do quadro social do “GEB” não poderá ser transferido.
Art. 22. A transferência de Títulos de Propriedade estará sujeita ao pagamento da taxa fixada pela Diretoria,
§ 1°. Na transferência entre ascendentes e descendentes, o valor da taxa será reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
§ 2°. Na transferência de Títulos não integralizados, o “GEB” terá preferência na aquisição.
§ 3°. Na transferência causa mortis feita a herdeiro, haverá isenção de pagamento da taxa.
§ 4°. Na transferência causa mortis, entre outras pessoas que não as previstas no parágrafo anterior, não haverá isenção de pagamento da taxa.
Art. 23. A existência de débito com o “GEB”, seja de responsabilidade do transmitente ou do adquirente, impede a transferência do Título de Propriedade.

Seção IV
Dos Associados Jubilados

Art. 24. A categoria dos Associados Jubilados será constituída por aqueles que tenham completado 30 (trinta) anos ininterruptos na categoria a que pertencer.

Seção V
Dos Associados Contribuintes

Art. 25. A categoria dos Associados Contribuintes divide-se nas seguintes classes:
a) Efetivos – associado que paga mensalidade fixada pelo Conselho Deliberativo, tendo direito a ingressar no Estádio Bento Freitas, em jogos de profissionais ou amadores, mediante o pagamento do valor do ingresso estabelecido.
b) Legionários – é o associado que paga ao “GEB” uma contribuição mensal, fixada pelo Conselho Deliberativo, nunca inferior ao valor de cinco ingressar para adultos nas arquibancadas, tendo o direito de ingresso gratuitamente em jogos de profissionais ou amadores.

Seção VI
Dos Locatários de Cadeiras

Art. 26. É Associado Locatário de Cadeira o titular de locação de cadeira situada no Estádio Bento Freitas, enquanto vigentes os respectivos contratos.
§ 1º. O Locatário de Cadeira pagará as taxas de manutenção fixadas anualmente pela Diretoria.
§ 2º. Ao Locatário de Cadeira, ao final do prazo da locação, é facultado ingressar na categoria de Associado Contribuinte Efetivo, independentemente do pagamento de jóia.
§ 3º. No caso de obra de qualquer natureza, pelo tempo que perdurar, ao Locatário de Cadeira poderá ser indicado local diverso daquele das cadeiras locadas para ocupação.

Seção VII
Dos Familiares Inscritos

Art. 27. Para fins estatutários, são considerados Familiares dos Associados:
a) o cônjuge ou companheiro;
b) o filho, o enteado, o curatelado e o tutelado com menos de 12 (doze) anos de idade e, com qualquer idade, o inválido ou interditado;
c) o pai, a mãe, o padrasto ou a madrasta que, não tendo rendimento próprio ou pensão, vivam comprovadamente sob a dependência econômica do Associado;
d) o ex-cônjuge ou ex-companheiro, enquanto tiver direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença, desde que o Associado não tenha outro cônjuge ou companheiro registrado como familiar.
Art. 28. A Diretoria do “GEB” poderá, excepcionalmente, considerar como Familiar Inscrito do Associado outros que não os compreendidos no artigo anterior, mediante apresentação de justificativa escrita que exponha as razões para a concessão do benefício.
Art. 29. Somente os Associados, Titulado Proprietário, Remido, Contribuinte Efetivo e Locatário de Cadeira poderão  solicitar inscrição de seus familiares nos respectivos cadastros sociais.
Art. 30. Os familiares dos associados, para serem inscritos, estarão sujeitos às condições estabelecidas nos artigos 3º a 6º deste Estatuto e terão sua mensalidade fixada pelA Diretoria.
Art. 31. O cancelamento de inscrição poderá ser solicitado tanto pelo Associado quanto pelo Familiar Inscrito.
Parágrafo único. A reinscrição de Familiar obedecerá às condições estabelecidas para a primeira inscrição, e só poderá ocorrer seis meses após o cancelamento.
Art. 32. O Familiar do Associado desligado por falta de pagamento, só poderá ser novamente inscrito após terem sido saldadas todas as suas dívidas com o “GEB”, inclusive as referentes a esse Familiar.
Art. 33. Ao cônjuge sobrevivente de Associado Grande Benemérito e Benemérito serão concedidos os mesmos direitos a eles conferidos, observadas as condições estatuídas no art. 3º deste Estatuto, excetuados os direitos de votar e ser votado e a prerrogativa de pertencer aos Órgãos do “GEB”.
Art. 34. O cônjuge sobrevivente de associado que tenha pertencido à categoria de Contribuinte Efetivo por mais de cinco anos ininterruptos poderá, se o requerer, ingressar no Quadro Social sem pagar jóia, bastando que cumpra as normas previstas para a admissão.

Seção VIII
Do Licenciamento

Art. 35. Atendendo a requerimento devidamente instruído, o Diretoria poderá dispensar Associado do pagamento das mensalidades, pelo prazo que perdurar a situação, quando se tratar de:
a) profissional, de qualquer categoria, designado para exercer função fora do Estado do Rio Grande do Sul;
b) prestação de serviço militar obrigatório;
c) beneficiado com bolsa de estudos fora do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º. O Associado, enquanto estiver licenciado,ficará privado de seus direitos estatutários, não se estendendo essa privação aos Familiares Inscritos, desde que efetuados os pagamentos das contribuições sociais.
§ 2º. É requisito para o licenciamento estar em dia com as contribuições sociais, inclusive dos familiares.

Seção IX
Dos Direitos e Deveres dos Associados e
 dos Familiares Inscritos

Art. 36. São deveres dos Associados e dos Familiares Inscritos:
I – cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do “GEB”;
II – acatar as normas emanadas dos Órgãos do “GEB” e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;
III – portar-se com urbanidade nas dependências e adjacências da sede do “GEB”, assim como nos deslocamentos para eventos nela ou noutro local realizados, em consonância com as normas legais relativas à conduta do torcedor;
IV – abster-se, nas dependências do “GEB”, de quaisquer manifestações de caráter político-partidário, religioso ou racial;
V – acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o “GEB” estiver filiado;
VI – adquirir a carteira social, mantê-la atualizada e apresentá-la àqueles que, no exercício de suas funções no “GEB”, a solicitarem;
VII – comunicar, por escrito, as mudanças de endereço, número de telefone, endereço eletrônico, estado civil e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;
VIII – efetuar o pagamento das contribuições até o dia 10 (dezs) de cada mês, bem como os ingressos, pela forma a que se obrigaram e conforme as normas da Diretoria;
IX – zelar pelos bens móveis e imóveis do “GEB” e reparar, imediatamente, os danos a eles porventura causados, por si ou por seus dependentes.
Art. 37. São Direitos dos Associados:
 I – freqüentar as dependências do “GEB” e comparecer a qualquer evento desportivo ou social por ele promovido;
II – ser ouvido perante a administração do “GEB”;
III – representar perante os órgãos da
administração por abuso de poder ou ato ilegal de seus membros;
IV – peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do “GEB”, das decisões que lhe disserem respeito, na forma estabelecida neste Estatuto;
V – discutir e votar as questões sujeitas à Assembléia Geral, na forma da lei e deste Estatuto;
VI – votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do “GEB”, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto;
VII – utilizar as demais prerrogativas determinadas especificamente em sua proposta de adesão.
VIII – solicitar demissão do Quadro Social, a ser encaminhada ao Diretoria.

CAPÍTULO III
Das Penalidades

Art. 38. Os Associados serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão;
IV – Desligamento;
V – Exclusão;
VI – Cassação de título concedido pelo “GEB”.
§ 1º. Serão assegurados aos associados, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º. A suspensão ou a exclusão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
§ 3º – A matéria disciplinar tratada neste Estatuto poderá ser complementada por um Código de Ética e Disciplina, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
 Art. 39. A aplicação das penas de advertência verbal e escrita é da competência do Presidente, com recurso para a Diretoria.
Art. 40. A aplicação das penas de suspensão e desligamento é de competência da Diretoria, com recurso para o Conselho Deliberativo.
Art. 41. A aplicação das penas de exclusão e cassação de título é de competência do Conselho Deliberativo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão.
Art. 42. Será passível de pena de suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano o associado que:
I – reincidir em infração punida com advertência verbal ou escrita;
II – atentar contra a imagem do “GEB”, propagando notícias, por qualquer meio;
III – atentar contra a disciplina social;
IV – fizer, de má-fé, declaração falsa, para inscrição de outro no quadro social;
V – desrespeitar Membro do Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Gerência, Associado, Familiar Inscrito, funcionário do “GEB” ou de empresa contratada;
VI – tiver comportamento inconveniente nas dependências ou adjacências da sede do “GEB” ou em eventos que a associação participe;
VII – violar as disposições do artigo 40, incisos I a V, deste Estatuto.
Parágrafo único. A pena de suspensão privará o associado dos seus direitos, mas manterá os seus deveres.
Art. 43. Será passível de pena de desligamento o associado que:
I – atrasar o pagamento das contribuições sociais por mais de 3 (três) meses consecutivos, sem motivo justo,  uma vez, notificado, não salde o débito em até 15 (quinze) dias;
II – deixar de atender a qualquer das condições estabelecidas no art. 3º deste Estatuto;
III – cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do “GEB”;
IV – violar as disposições deste Estatuto Social.
Parágrafo único. O associado, quando desligado por qualquer motivo, só poderá reingressar no Quadro Social mediante requerimento, devidamente justificado, deferido pela Diretoria, e desde que sejam satisfeitas as condições estabelecidas para a admissão.
Art. 44. Será passível da pena de exclusão o associado que:
I – for condenado pela prática de crime infamante, em sentença criminal transitada em julgado, a critério do órgão competente;
II – causar danos ao patrimônio do “GEB” ou nas dependências da associação;
III – violar normas legais atinentes à conduta do torcedor.
Parágrafo único. Aplica-se a pena de cassação de título àquele que cometer as infrações previstas neste artigo.

Seção I
Dos Pedidos de Reconsideração e dos Recursos

Art. 45. Caberá ao associado punido, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, o direito de pedir reconsideração a quem aplicou a pena.
Art. 46. Confirmada a punição, terá o associado o direito de, em igual prazo, interpor recurso, endereçado ao Presidente do “GEB” e por este encaminhado ao órgão competente.
Art. 47. O Presidente do “GEB” e a Diretoria terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para julgar pedidos de reconsideração e recursos.
Art. 48. O Presidente do Conselho Deliberativo submeterá ao Plenário os pedidos de reconsideração e recursos, na primeira reunião ordinária subseqüente ao recebimento.
Art. 49. O associado que for excluído do “GEB” somente poderá retornar àquela condição, se o Conselho Deliberativo cancelar a penalidade.
Parágrafo único. O cancelamento da pena de exclusão só poderá ser solicitado ao Conselho Deliberativo pelo próprio excluído, depois de decorridos, pelo menos, 2 (dois) anos da aplicação da pena, por intermédio do Diretoria, em processo devidamente instruído, com parecer da Comissão de Ética e Disciplina, e comprovação do atendimento das condições e formalidades estabelecidas no art. 3º deste Estatuto.

CAPÍTULO IV
Dos Órgãos do “GEB”

Art. 50. Os órgãos deliberativos, consultivos e  administrativos, mediante os quais o “GEB” realiza os seus fins, são os seguintes:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria.
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