quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Categorias de Base realizam churrasco

G. E. Brasil | Assessoria de Imprensa 311012_16:09

O Departamento Amador do G. E. Brasil realiza almoço para arrecadar fundos para as categorias de Base do Clube.

As categorias de Base do Grêmio Esportivo Brasil através de seu Departamento Amador convidam todos os torcedores Xavantes para um churrasco que se realizará no dia 10 de novembro no Arena Parillada a partir das 12h. Os ingressos para o almoço podem ser adquiridos na secretaria do Clube
no valor de R$ 30,00. É a Base do Clube colhendo frutos para um futuro promissor. E o apoio da Maior e Mais Fiel é importantíssimo neste caminho.
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Ainda tenho alguns ingressos, tratar: xavantche@gmail.com 


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Federação Gaúcha rasga o Estatuto do Torcedor


Nota da presidência

DEFINIÇÃO SOBRE SÉRIE D DO BRASILEIRO

FGF/RS | 27/10/2012 16:44 - Atualizada às 17:11
Nota  da presidência
Considerando a resolução da  CBF que destinou ao  Estado do Rio Grande do Sul, como de resto a todos os demais estados, somente  uma vaga na série D do Campeonato Brasileiro de 2013, exceptuando-se os clubes  rebaixados da série “c” do Campeonato Brasileiro de 2012.
Considerando que anteriormente à sobredita resolução da CBF o Estado do RS era contemplado com 02 (duas) vagas , sendo uma destinada ao Gauchão e outra a copinha do segundo semestre.
Assim, em face da diminuição de uma vaga para o ano de 2013, a presidência da FGF no uso de suas atribuições
RESOLVE:
A vaga da série “D” do Campeonato Brasileiro de 2013 será definida em duas partidas a serem disputadas pelo representante do Gauchão 2013 e pelo representante da Copinha do segundo semestre de 2012., em mandos de campo a serem definidos através de sorteio  efetuado na  sede FGF em data a ser posteriormente agendada.
Porto Alegre, 27 de Outubro de 2012.
Fonte: FGF




ARTIGO 2º - A COPA DR. HÉLIO DOURADO será disputada pelas agremiações referidas no artigo anterior, em 05 (cinco) fases, com a finalidade de apurar-se o Campeão e o Vice-Campeão da competição.

§ 1º - Ao Campeão da COPA DR. HÉLIO DOURADO será assegurada 01 (uma) vaga na COPA DO BRASIL 2013.

§ 2º  - Ao Vice-Campeão da  COPA DR.  HÉLIO DOURADO será  assegurada  a  vaga no CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2013.


§ 3º - Na hipótese de que as vagas da COPA DO BRASIL 2013 e/ou CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D”/2013, não venha(m) a ser preenchida(s) pelo  CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO da  COPA DR.  HÉLIO DOURADO, esta(s) vaga(s) será(ão) repassada(s) à(s) equipe(s) de melhor campanha na 4ª (quarta) fase (semi-finais) da COPA DR. HÉLIO DOURADO,  sempre observando  os critérios de desempate  mantidos de conformidade com o  artigo 9º (nono)  do presente regulamento. Não sendo preenchida a vaga pelos integrantes da 4ª (quarta) fase, está será repassada ao melhor colocado na 3ª (terceira) fase e assim sucessivamente.

§ 4º - O campeão da COPA DR. HÉLIO DOURADO poderá escolher entre as 02 (duas) competições, previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, qual delas irá disputar, caso o CAMPEÃO não dispute nenhuma das sobreditas competições  a prioridade de escolha será do VICE CAMPEÃO. 

§ 5º - Os vencedores dos grupos denominados: METROPOLITANA, SERRANA e FRONTEIRA receberão troféus comemorativos ao final da 1ª fase da COPA DR. HÉLIO DOURADO.
Esta já é nossa.

domingo, 28 de outubro de 2012

Sem a ajuda do STJD, Santo André cai para a Série D

 

sábado, 27 de outubro de 2012 19:04

Santo André chega ao fundo do poço

Anderson Fattori - Do Diário do Grande ABC

O Santo André viveu ontem o dia mais triste da sua história. Nem mesmo nos primeiros anos após a fundação (em 1967), quando o clube enfrentava todo tipo de adversidade, se resumia a um time de onze camisas e vendia rifas para conseguir liquidar dívidas, jamais havia chegado ao fundo do poço.
Mas ontem, foi o dia. E da forma mais dolorosa possível para o fiel torcedor andreense.
O Ramalhão, que calou o País com o título da Copa do Brasil de 2004 e bateu de frente com a geração encantadora dos Meninos da Vila no vice do Paulista de 2010, foi humilhado pelos reservas do Macaé no Rio de Janeiro. Perdeu por 3 a 1 e ainda soube da vitória do Brasiliense sobre o Vila Nova-GO por 4 a 2, no Distrito Federal. Tudo que não podia acontecer.
soma dos resultados consolidaram a queda anunciada desde o ano passado, quando a equipe do Grande ABC se livrou da degola por erro do Brasil de Pelotas - o time gaúcho escalou jogador irregular, perdeu seis pontos e acabou penalizado com o rebaixamento. Desta vez não teve jeito, o Santo André caiu para a Série D, a última divisão de profissionais do futebol brasileiro, proporcionalmente ao ‘fundo do poço'.

O VEXAME
A vitória do Macaé no jogo de ontem foi incontestável. Líder do grupo, o time carioca já estava matematicamente classificado para a segunda fase e se deu ao luxo de poupar a maioria dos titulares, além de atuar desfalcado de outros quatro que cumpriram suspensão para não ficarem pendurados. E nem assim o Ramalhão conseguiu vencer.
O primeiro golpe foi logo aos 20 minutos, quando Edson cobrou falta e abriu o placar, no Estádio Cláudio Moacyr. Minutos depois, chegou a informação de que o Brasiliense marcava contra o Vila Nova-GO, por intermédio de Baiano. Era o rebaixamento ainda mais próximo.
Mas os torcedores do Santo André nem precisaram secar o time de Brasília. No Rio de Janeiro, o Ramalhão não fazia sua parte. Cabisbaixo, não resistiu a melhor qualidade técnica dos anfitriões e viu Jones ampliar, aos 33. Mesmo ainda no primeiro tempo, não havia quem pudesse acreditar em reversão dos placares.
E os segundos tempos dos jogos só ratificaram a situação. No Distrito Federal, o Jacaré liquidou o Vila Nova-GO (4 a 2) e comemorou a permanência na Série C, enquanto no Rio de Janeiro, o Macaé deu o golpe de misericórdia logo aos dois minutos, com Ricardinho: 3 a 0. Bady, indiscutivelmente o melhor do Santo André na competição, ainda diminuiu.
Mas já não havia mais o que fazer e o Ramalhão, de tanta tradição, terá de reescrever a história a partir da Série D.
http://www.dgabc.com.br/News/5990475/santo-andre-chega-ao-fundo-do-poco.aspx?ref=newsletter&utm_source=MadMimi&utm_medium=email&utm_content=Destaque%3A+Gera%C3%A7%C3%A3o+Google+-+Di%C3%A1rio+do+Grande+ABC+-+28%2F10%2F2012&utm_campaign=20121028_m114139689_Newsletter+-+28%2F10%2F2012+-+%23100&utm_term=-+Santo+Andr_C3_A9+chega+++ao+fundo+do+po_C3_A7o

36 comentário(s)

donizete souza
28/10/2012 às 12:54
instrumento juridico a prefeitura tem.ou o clube sustenta um time em condições de competir ou devolve o jaçatuba.não precisa ser campeão de nada.ninguem tem obrigação de ser campeão.não pode é expor o nome da cidade ao ridiculo como esta acontecendo,e não é pelos rebaixamentos, é pela forma como isto acontece.

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donizete souza
28/10/2012 12:51
se o time continuar nas mãos da SAGED vai ter mais desastres.a turma do jaçatuba não vai dar dinheiro pra saged.ocorre que o nome do prefeito,no brasil esta sempre associado ao time da cidade.se o novo prefeito,seja aidan ou grana não quiser seu nome associados a um fracasso destes,vai ter que agir energicamente.

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o maior do abC
28/10/2012 às 12:13
PROCURA-SE UM RIVAL. JA FOI TARDE, A VERGONHA DO abC

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donizete souza
28/10/2012 12:45:54
no ano que vem voces terão o palmeiras e mais 18 rivais na serie B .se preocupa com esta bosta ai porque vai dar merda tambem esta coisa de usar predio publico como sede.

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donizete souza
28/10/2012 11:39
lamentavelmente os socios ficaram todos estes anos apoiando erros destes diretores,( JAIRO E CELSO ) que ficam dando uma de donos de coisa que não é deles.ponham uma coisa na cabeça.voces podem ter até o obama de socio.não muda nada isto aí é da prefeitura de santo andré,e a finalidade é estruturar o time de futebol

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donizete souza
28/10/2012 às 11:35
a solução esta facil.o clube esta milionario.o jaçatuba esta funcionando muito bem.so houve um desvio criminoso de finalidade.então precisamos de meios juridicos de obrigar o clube a dar sustentação ao time.se isto der dor de cabeça aos socios,faz parte pois eles tambem foram omissos.

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donizete souza
28/10/2012 11:32
e se o contrato foi feito de uma maneira que de a diretoria poder para fazer o que quiser com o time,ai é estelionato mesmo.o primeiro passo entendo que é conseguir uma liminar lacrando o jaçatuba,pois ai os socios vão pegar a diretoria.

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donizete souza
28/10/2012 às 11:28
eu nunca culpei o aidan pelo que vem acontecendo com o santo andre.ja expliquei centenas de vezes este rolo todo.so acho que ele ja devia ter estudado meios juridicos de fazer a diretoria dar ao jaçatuba sua real finalidade que era estruturar o time.a não ser que o processo de concessão tenha sido tão mal feito .

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Não acredito no que eu li
28/10/2012 11:04
Pela madrugada! ! Como tem gente ignorante! Culpar o prefeito pelo rebaixamento do time só pode fazer parte da campanha adversária! O que é que um prefeito, seja lá qual for, tem a ver com o rebaixamento de um time???

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Sualk Uotlov
28/10/2012 às 10:59
Normalmente a caipirada do Aidan pensa como alguns aqui embaixo. São "vergonhados", preferem dizer que moram em SP e não entendem que um prefeito inteligente sabe da importância que é cuidar da imagem da cidade e da ligação de seus habitantes com as coisas que são dela, o estádio e o Santo André, por exemplo.

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Sualk Uotlov
28/10/2012 10:55
Gente que não consegue pensar muito longe. Não a toa votar no Aidan. Sofre de uma baixa auto-estima violentíssima, vive com síndrome da periferia e por isso precisa torcer para um time "grande" da capitar, para se sentir importante. Não entende o simbolismo e a importância do EC Santo André para identidade da cidade

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JAIME DIAS DE FIGUEIEDO NETO
28/10/2012 às 10:18
eu nao sabia que o prefeito jogava bola, o es presidente jairo ,que eu saiba quem tomava conta do futebol e o ranan maria pinto,romualdo e seus amiguinhos .esses sim sao culpados pelo rebaixamento.alias ja era para cair o ano passado se nao fosse o brasil de pelotas.parem de procurar culpados todo mundo sabe quem sao ?

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donizete souza
28/10/2012 9:37
o espaço é democratico então somos obrigados a ler as merdas que certos jumentos escrevem.mas o bem sempre supera o mal.o EC SANTO ANDRÉ vai renascer livre de celso ,jairo e ronan.o EC SANTO ANDRÉ sempre foi e sempre será o time grande do abc.

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Já Caiu Tarde
28/10/2012 às 9:22
Existe a 5ª Divisão? Infelizmente não, de agora em diante só resta a volta ao amadorismo para o E.C. Santo André. Caiu e já foi tarde. Futuro prefeito: acabe de derrubar as ruínas do Brunão, venda aquilo para uma empreiteira e empregue o dinheiro na saúde. O E.C. Santo André que jogue no Jaçatuba e já é muito.

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donizete souza
28/10/2012 12:42:28
pobre pensa pequeno mesmo né? so pensa em onibus,saude, e outras coisas de graça.pode ser uma merda mas sendo de graça ta bom.

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MAURO
28/10/2012 8:50
Muito bem Srs diretores.Conseguiram provar que de fuebol não entendem pX@"% nenhuma com o milésimo rebaixamento em 3 anos.Quem sabe com um pouco mais de competência o próximo será para a A3 que os Srs estão tentando faz tempo.E depois do "acesso" para a A3 desapareçam de Santo André, por favor.

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ZE´FERRAZo´POLIS
28/10/2012 às 0:49
V o ta ai na vila fedorenta pra poia o Grana nas eleiçaõ purque é PT quinem eu e junto co Marinho o Presidente Lula e a Dilma vai leva o pogreso qui tem aqui em Berno ai pra vila mais esse timeco di merda vai te que si fode mesmo junto com esa torcidinha de bosta

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edson
28/10/2012 0:10
A verdade é uma só: não temos time, treinador, dirigentes e estadio. Já faz tempo que mereciamos estar na Serie D. Se não houver mudanças vamos cair para a A3.

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donizete souza
27/10/2012 às 22:22
ronan,jairo e celso.a coisa fluiu como voces planejaram.ficar com um clube e uma fabrica de jogador.mas na hora da politica o povo verá os candidatos como sendo ligados aos 3 fracassados que acabaram com o santo andré.quero ver a explicação que vão dar ao socio quando ele chegar no jaçatuba e encontrar o clube lacrado

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Fabio
27/10/2012 21:12
A Prefeitura deveria derrubar o Bruno Daniel para fazer estacionamento, se o time quer estadio tem que construir, chega de dinheiro público em besteira.

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donizete souza
27/10/2012 22:15:40
besteira, desperdicio é o ar que voce respira

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donizete souza
27/10/2012 às 20:42
ronan,celso e jairo.o jaçatuba tem 30.000 socios que mais os dependentes da mais de 100.000 pessoas.são caetano tem 100.000 habitantes.voces conseguiram alegrar os de são caetano e entristecer 1.000.000 em santo andré.patetico isto.e ainda querem se eleger a que?e vão entristecer de novo o povo pois vão perder o clube.

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donizete souza
27/10/2012 20:31
celso ronan e jairo.voces podem ter dinheiro de sobra mas a imagem de voces hoje é de elementos fracassados,sem eira nem beira.é isto que voces queriam pra voces?tomar de volta o time para o povo,e esta porcaria do jaçatuba para a cidade é questão de honra para os homens da cidade

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Rafael
27/10/2012 às 20:26
Hahahahahahahahahahaha Vejam o lado bom: ano que vem, vocês só serão rebaixados da A-2 pra A-3. Hahahahahahaha Saudações da Série A para o ex-rival do Azulão. Este clube agora vai é disputar com o Mauaense! Hahahahaha

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donizete souza
27/10/2012 20:35:50
vai toma no se cu seu viado.o EC SANTO ANDRE tem uma diretoria de marda mas tem torcida.voces 4 torcedores desta bosta ai e mais a sua diretoria são tudo uns merdas

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donizete souza
27/10/2012 20:24
Celso,Jairo e Ronan.Era este o sonho de consumo de voces?ronan vender jogadorzinho por 2 - 3 mil reais?celso e jairo ter uma porcaria de um clube de periferia pra mandar?o andres do curintia pode ser tosco mas pensa grande.fez até conseguir se destacar no futebol.hoje anda pra cima e pra baixo cheio de marra.e voces?

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donizete souza
27/10/2012 às 20:17
porque voce fez isto com o povo de santo andré ronan?é porque o povo não elegeu seus amigos romualdo ,marcelinho ,quem mais foi na sua otica prejudicado pelo povo de santo andré pra voce fazer uma vingança sordida destas.

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donizete souza
27/10/2012 20:14
e voce hein ronan? tanta merda de time profissional no ABC que não tem meia duzia de torcedores.voce podia ter pego o palestra ou o gremio mauaense pra fazer este seu frigorifico de jogador.patrocinava o EC SANTO ANDRÉ pra mostrar uma das suas empresas.Mas não.voce queria foder era o EC SANTO ANDRÉ.era pessoal né?

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donizete souza
27/10/2012 às 20:09
tudo bem. ficamos sem time,mas os malandros vão ficar sem clube.aquele espaço do jaçatuba pode ser transformado em condominio como falou o proprio celso luis de almeida ou até mesmo em cemiterio,mas continuar sendo espaço pra aproveitador não vai.

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Eduardo
27/10/2012 20:07
Aos dirigentes, por favor, se retirem. você provaram que não possuem capacidade alguma de serem profissionais nesse ramo. Com toda a educação, uma boa noite a todos vocês. Talvez, vocês tenham conseguido o que sempre quiseram.

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Eduardo
27/10/2012 às 20:05
tentem outro ramo de trabalho, sejam homens de se retirarem nesse momento de nossa tristeza. Infelizmente, devemos dizer que vocês são fracos profissionalmente. Tenham um a ótima noite. Até amanhã na eleição. Terei enorme prazer em não votar nesse bando de profissionais incapazes. ( leia o próximo comentário )

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Eduardo
27/10/2012 20:01
teria vergonha de chegar em casa, ver esposa e filhos e deixá-los evidenciarem o quanto vocês são fracos profissionalmente. Peço a gentileza, de se desligarem do atual cargo se é que os senhores respeitam e prezam nossa cidade. Revejam seus conceitos, o mercado está aquecido, ( continua no próximo comentário )

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Sualk Uotlov
27/10/2012 às 19:59
Parabéns Aidan, Ronan, Celso, Livólis e outros cúmplices. Um despacharemos amanhã. Em breve os outros vampiros também vão. A queda do Ramalhão é apenas mais um dado do que essa cidade sofreu nos últimos anos. Que a população aprenda e enxergue os malefícios causados pelo pior prefeito da história.

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Eduardo
27/10/2012 19:57
Senhores dirigentes do EC Santo André, senhores vereadores, secretário de esporte e prefeito ! Obrigado por conceder essa honra de levar nosso time a 4º divisão do futebol profissional. Vocês mancharam mais uma vez o nome da cidade. Eu, na pele de vocês ( continua no próximo comentário )

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donizete souza
27/10/2012 às 19:51
o fundo do poço para a turma do jaçatuba tambem esta proximo.este estelionato de pegarem o clube pra eles e se livrarem do time vai acabar antes do verão acabar.o jaçatuba era pra estruturar o time não para dar piscina pra gordas tomarem banho.deixaram o time na merda ,pois vão tomar banho na represa

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donizete souza
27/10/2012 19:47
o dia mais triste da vida do EC SANTO ANDRÉ foi quando a cidade ingenuamente deu o jaçatuba nas mãos de elementos que não respeitam nem a si mesmos.o dia mais feliz será bem proximo quando tiver que renascer ao devolver o jaçatuba para a cidade e caminhar com suas proprias pernas

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donizete souza
27/10/2012 às 19:44
ronam maria pinto,celso luis de almeida,jairo livolis.voces não são dignos do EC SANTO ANDRÉ.srs.vereadores de santo andré,olhem no que deu o estelionato que fizeram com o poliesportivo do jaçatuba e o EC SANTO ANDRÉ.se esta semana não tomarem o jaçatuba de volta os srs.entram no rol dos 3 elementos citados

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donizete souza
27/10/2012 19:38
os socios do jaçatuba tambem são culpados pois deixaram esta diretoria tercearizar o time de futebol.voces vão pagar por esta omissão.antes do fim do verão voces vão chegar no jaçatuba e encontrar os portões lacrados pela justiça.

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SANDRO BORELLI
27/10/2012 às 19:36
PARABÉNS AIDAN!!!!! VC CONSEGUIU. QUE AMANHÃ AS URNAS DÊ A RESPOSTA QUE VC MERECE!!!!!

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donizete souza
27/10/2012 19:33
se a prefeituara não tomar de volta o jaçatuba ,tem que tomar o mandato do prefeito,seja qual ele for em janeiro.

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27/10/2012 - 19h18

Vice-campeão paulista em 2010, Santo André cai para a Série D do Brasileiro

Vice-campeão do Campeonato Paulista-2010, o Sandro André chegou ao fundo do poço neste sábado. A equipe do ABC perdeu para o Macaé por 3 a 1, neste sábado, fora de casa, e foi rebaixado para a Série D do Campeonato Brasileiro --última divisão do torneio nacional.
O Santo André somou 18 pontos em 18 partidas e foi rebaixado juntamente com o Tupi-MG, que foi goleado pela Chapecoense por 5 a 0. O time mineiro somou apenas 14 pontos na competição e já estava rebaixado.
Chapecoense, Macaé, Duque de Caxias e Oeste são as equipes classificadas do Grupo B para a segunda fase da Série D.
O cearense Fortaleza e o mato-grossense Luverdense já garantiram respectivamente o topo e a vice-liderança do Grupo A.
Concorrem por duas vagas na chave o paraense Paysandu, com 24 pontos, o pernambucano Santa Cruz, com 22, o cearense Icasa, com 21, o paraibano Treze, o mato-grossense Cuiabá e o pernambucano Salgueiro, os três com 19. Até o nono colocado e penúltimo Águia, do Pará, também com 19, nutre chances remotas. O cearense Guarany, de Sobral, está rebaixado.
CONFIRA OS RESULTADOS DA ÚLTIMA RODADA DA SÉRIE C
SÁBADO
Grupo B
Duque de Caxias-RJ 2 x 1 Caxias-RS
Brasiliense-DF 4 x 2 Vila Nova-GO
Chapecoense-SC 5 x 0 Tupi-MG
Macaé-RJ 3 x 1 Santo André-SP
Oeste-SP 0 x 0 Madureira-RJ


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Novo estatuto social do Grêmio Esportivo Brasil


NOTÍCIAS

Institucional - Carlos Insaurriaga - Seg 22.10.2012 - 09h41 - 
Assessoria de Imprensa | Fotógrafo

Novo estatuto social do Grêmio Esportivo Brasil

Confira o novo estatuto social do clube que será aprovado na reunião do Conselho Deliberativo na próxima quarta (24)


Estatuto Social do Grêmio Esportivo Brasil
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1° - O GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL, que adota a sigla GEB, inscrito no CNPJ sob o n° --------, com sede no Estádio Bento Freitas, na Rua João Pessoa, 694, cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a natureza jurídica de associação desportiva, fundado em 7 de setembro de 1911, tendo sido declarado de utilidade publica pela Lei Municipal n° 879, de 23 de setembro de 1952, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele (GEB) contraídas.
Art.2° - O prazo de duração da associação é indeterminado, E seu objetivo principal é a prática do desporto geral, especialmente do futebol, profissional ou não, podendo para atingi-lo realizar todo o tipo de empreendimento, incluída constituição ou participação em outras associações ou sociedades empresariais, sempre nos limites da lei. Poderá ainda, promover atividades sociais, recreativas, culturais, educacionais e cívicas.
CAPITULO II
DAS CORES, PAVILHÃO, DISTINTIVO E UNIFORME
Art. 3° - As cores oficiais do GEB são o vermelho e o preto, que deverão figurar na sua bandeira, distintivo e uniformes, sendo todos imutáveis.
Art. 4° - A Bandeira do GEB tem a forma retangular com faixas pretas e vermelhas, horizontais e alternadas, da mesma largura e em número de cinco, sendo três pretas e duas vermelhas, figurando no centro o distintivo oficial.
Parágrafo Único – a bandeira do GEB será hasteada:
I- Obrigatoriamente:
a) No aniversário do clube;
b) Nos dias de jogos;
c) Nas conquistas de campeonato pela equipe principal;
d) Pelo falecimento de qualquer associado.
II- Facultativamente:
a) A critério da diretoria.
Art. 5° - O distintivo do GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL tem a forma consagrada pelo uso, com faixas vermelhas e pretas, verticais e alternadas, tendo ao centro um globo com a sigla GEB.
Art. 6° - O uniforme oficial do GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL é o seguinte: camisa vermelha com gola e punhos pretos, número branco, distintivo do lado esquerdo do peito, medindo oito centímetros de diâmetro, calção preto e meias brancas, sendo que em situações especiais ou por determinação legal, o GEB poderá usar o uniforme alternativo: camisa branca com número em preto, na manga duas faixas horizontais a dez centímetros do ombro, medindo quatro centímetros e meio a primeira vermelha e a segunda preta, com distintivo, calção e meias iguais aos do uniforme oficial. O Grêmio Esportivo Brasil poderá ter outros uniformes desde que mantidas as cores do clube.
§ 1º - A publicidade usada nos uniformes deverá preferencialmente, ter as cores preta, vermelha e branca, mesmo isoladamente.
§ 2° - Os uniformes do GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL, obrigatórios para as equipes profissionais e amadoras, são, assim como o distintivo e a bandeira, de uso exclusivo do GEB, salvo autorização por escrito da Diretoria em casos excepcionais,
TÍTULO II
DOS SÓCIOS
CAPITULO I
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS - DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 7° - Sócios Titulados, liberados de qualquer pagamento obrigatório, são os seguintes:
I) Patrono – título vitalício, só poderá ter um único. Indicado pelo Conselho Deliberativo e será escolhido entre os Grandes Beneméritos.
II) Grandes beneméritos – os sócios que a juízo do Conselho Deliberativo tenham prestado relevantes serviços ao GEB, devendo a indicação ser encaminhada pela Diretoria e mais a assinatura de vinte conselheiros em dia com suas mensalidades, devidamente fundamentada. A proposta será aprovada se, no mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes a ela forem favoráveis. Somente a cada cinco (5) anos poderá ser indicado um candidato.
III) Beneméritos – os sócios que a juízo do Conselho Deliberativo, em razão de proposta apresentada pela Diretoria, tenham prestado relevantes serviços ao Departamento do GEB. Será acolhida a proposta com votação favorável de 2/3 dos votos dos presentes. A cada cinco (5) anos poderão ser apresentados candidatos.
IV) Honorários – as pessoas a quem este titulo foi concedido pelo Conselho Deliberativo, em votação por maioria simples dos presentes em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao GEB ou o desporto em geral.
V) Atletas laureados – os atletas que se destacaram e integraram as equipes do GEB, profissional ou amadoras, poderão receber do Conselho Deliberativo por votação favorável de 2/3 dos presentes, o titulo de atleta laureado.
Parágrafo Único - Também estão liberados de qualquer pagamento obrigatório, os ex Presidentes do Clube que tenham cumprido mais da metade de sua gestão e os Vice – Presidentes do GEB que, ininterruptamente, por igual prazo, tenham ocupado a Presidência, que farão jus a uma cadeira vitalícia.
Art. 8° - São sócios patrimoniais os adquirentes de títulos patrimoniais do GEB que se associarem na forma escriturária.
§ 1° - O número de títulos patrimoniais a serem emitidos, seu preço e forma de pagamento, deverão ser fixados previamente pela Diretoria e homologado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2° - Os sócios patrimoniais, após quitado o titulo, somente continuarão gozando dos direitos sociais previsto neste estatuto se pagarem a mensalidade para eles definida pela Diretoria e homologado pelo CD, que não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade paga pelo sócio contribuinte.
Art. 9° - São sócios contribuintes os que, a critério da Diretoria tenham denominações as mais diversas, gozando de condições também diferentes, e paguem valores mensais ao GEB, conforme proposta originaria da Diretoria e homologada previamente a cobrança pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10° - Os direitos dos sócios de qualquer categoria são pessoais, não se estendendo as pessoas de suas famílias, ficando aqueles subordinados as normas estabelecidas neste Estatuto, nas leis e regulamentos esportivos.
Seção I
Dos Direitos dos Sócios
Art. 11° - São direitos do sócio em dia com a tesouraria:
a) Frequentar a sede social e dependências do Clube, com exceção das, áreas privativas à Diretoria, ao Conselho Deliberativo,aos funcionários e atletas e das que forem objeto de restrições por este Estatuto e regulamentos desportivos; sendo sempre obrigatória a sua Carteira Social.
b) Tomar parte em Assembléias Gerais, podendo discutir votar e ser votado, desde que tenha mais de um ano ininterrupto como sócio, observadas as demais regras estatutárias.
c) Fazer parte dos poderes do Clube, de comissões, bem como de representações sociais e/ou desportivas.
d) Solicitar licença, com suspensão de todos os direitos e obrigações sociais, quando for residir noutra cidade e por tempo superior a seis meses.
e) Requere assembléias gerais na forma estatutária.
f) Usar dos direitos e prerrogativas estatutárias, dos que decorrem dos regulamentos internos e da legislação desportiva.
g) Eleger a Diretoria Executiva, desde que o seja há mais de um ano ininterrupto como sócio em dia , observando as demais regras.
Art. 12° - A Diretoria poderá cobrar ingressos dos sócios, outorgar-lhes benefícios de redução dos mesmos, sempre observadas as normas legais ou de entidades superiores.
Art. 13º - A Diretoria poderá, ocasionalmente ceder as dependências sociais do Clube, mesmo com restrição ao ingressos dos sócios.
Seção II
Dos Deveres dos Sócios
Art. 14° - São deveres dos sócios:
a) Pagar as mensalidades ate o dia dez (10) do mês correspondente, e também os ingressos estabelecidos nos termos do Art. 12°;
b) Além de satisfazer os compromissos assumidos com o Clube também indenizá-lo por danos materiais e prejuízos de qualquer natureza que lhe causar;
c) Respeitar os poderes do GEB e entidades a que esteja o mesmo filiado, observar e cumprir as normas estatutárias, regulamentos e poderes do Clube, as leis e regulamentos desportivos e determinações de entidades superiores;
d) Não emitir publicamente conceitos ou praticar atos que possam importar em desprestigio ao GEB ou quaisquer de seus poderes;
e) Aceitar os encargos e missões para as quais tenha sido eleito ou designado e propugnar sempre pelo engrandecimento do GEB, defendendo também seu patrimônio;
f) Apresentar a carteira social e prova de estar em dia com a mensalidade sempre que for solicitado pelas autoridades desportivas ou funcionários do Clube, quer para ingresso em jogos ou para acesso a dependências, conforme previsto neste estatuto.
Seção III
Das Penalidades
Art. 15° - Os sócios são passiveis das seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão pelo prazo máximo de um (1) ano;
d) Desligamento;
e) Eliminação;
Parágrafo Único: As penas somente serão aplicadas após não caber qualquer recurso.
Art. 16° - As penas previstas no artigo anterior, letras a até e ,serão aplicadas aos sócios que infringirem o Estatuto regulamentos e determinações dos poderes do Clube, normas das demais entidades desportivas e leis aplicáveis.
§ 1° - À Diretoria cabe julgar e aplicar as penas previstas nas letras a até d , observadas as decisões proferidas e o grau recursal;
§ 2° - Ao Conselho Deliberativo cabe, privativamente, aplicar a pena prevista no Art. 15°, letra e, a todos os associados, bem como julgar em primeiro grau quando se tratar de membro eleito da Diretoria ou integrante eleito da mesa Diretora do Conselho Deliberativo, devendo nesta ultima hipótese, enquanto durar o julgamento, o dirigente ficar afastado do cargo.
Art. 17° - O sócio passível da pena de desligamento, em face de atraso superior a três (3) meses consecutivos nas mensalidades, sem motivo justo, pode ser readmitido na quadro social uma vez satisfeito o debito, com os acréscimos previstos em resolução do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – A readmissão implica em nova data de ingresso.
Art. 18° - Os sócios que, por gestos ou palavras, ofenderem os poderes do GEB ou seus integrantes, comprometendo o bom nome e o conceito do Grêmio Esportivo Brasil, ou lhe causarem prejuízos, nesta hipótese em valores segundo critério do órgão julgador, serão passiveis da pena de eliminação.
Art. 19° - Efetuada a denúncia de qualquer associado, esta será protocolada perante a Secretaria do GEB, mediante provas, devendo ser formalizada por escrito, encaminhada em 48 horas para despacho do Presidente.
§ 1° - Sendo a matéria de competência da Diretoria, o acusado será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento; A Diretoria devera julgá-lo, por decisão tomada por maioria simples dos presentes, nos trinta (30) dias seguintes a apresentação da defesa.
§ 2° - Sendo a denúncia enviada pelo Presidente do GEB ao CD, por se tratar de matéria de competência deste, observar-se-ão os mesmos procedimentos do parágrafo anterior, para a apresentação de defesa e para julgamento.
§ 3º - Em quaisquer casas serão assegurados aos associados, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 20° - Das decisões da Diretoria o único recurso cabível, no prazo de dez (10) dias, após intimado da mesma, é o ordinário, de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, que terá o prazo de trinta (30) dias para julgá-lo, em decisão por maioria simples dos presentes.
Art. 21° - Da decisão do Conselho Deliberativo, em matéria de sua competência originária, o único recurso cabível é o de revisão, a ser interposto no prazo de cinco (5) dias após a intimação da parte, para o próprio Conselho, somente podendo ser acolhido o recurso por decisão de 2/3 dos presentes.
TÍTULO III
DOS PODERES DO GEB
Art. 22°- São poderes do GEB:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
Art. 23 - Entre os poderes do GEB deverá haver sempre a mais ampla independência, sem prejuízo da necessária harmonia e respeito mútuo, e as deliberações dos órgão superiores devem ser acatadas e cumpridas integral e imediatamente.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 24 - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios maiores de dezoito (18) anos, com mais de um ano de contribuição ininterrupta e em dia com a Tesouraria, podendo ser convocada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, através de edital publicado no site oficial do Clube e em jornal da cidade, pelo menos uma (1) vez, nos cinco (5) dias anteriores a sua realização. Fica assegurado aos sócios em dia coma Tesouraria, em número mínimo de cinqüenta (50), em documento escrito, requererem à Diretoria que convoque assembléia geral extraordinária, já prevendo os motivos da mesma.
Art. 25 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do poder que a convocou ou seu substituto legal, que solicitará ao plenário indique um dos presentes para presidir os trabalhos, devendo este designar secretario e escrutinadores, se necessário.
§ 1° - As votações serão secretas e as decisões tomadas por maioria, salvo previsão diversa no Estatuto, não sendo permitida representação por procuração, mesmo para convocação de assembléia.
§ 2° - Das assembléias serão lavradas atas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, que devem ter sido lavradas, discutidas, votadas e aprovadas no mesmo dia da respectiva sessão.
Art. 26 - Somente podem ser objeto de decisão nas assembléias as matérias especificadas na ordem do dia e no edital de convocação, sendo facultado, após esgotada a ordem do dia, serem debatidos outros assuntos, que não poderão ser votados.
Art. 27 - Salvo hipóteses previstas expressamente neste Estatuto, a Assembléia Geral ficará legalmente constituída com a presença de dois terços dos associados que preencham os requisitos e condições do Art. 24 supra, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, a qual deve se realizar no mínimo trinta minutos após a designada para a primeira.
Seção I
Da Competência da Assembleia
Art. 28 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) Eleger e empossar o Conselho Deliberativo;
b) Eleger a Diretoria Executiva;
c) Eleger e empossar o Conselho Fiscal;
d) Destituir a Diretoria ou algum de seus membros eleitos;
e) Alterar o Estatuto social do GEB;
f) Opinar sobre todos os assuntos submetidos a sua apreciação;
g) Decidir sobre a paralisação temporária das atividades do GEB ou sua dissolução.

§ 1° - Para deliberações a que se referem as letras a a f a assembléia deve ser convocada especialmente para tais fins, sendo o quorum de 1/3 dos associados em primeira convocação e na segunda com qualquer número, sendo necessária deliberação por maioria simples na primeira convocação e na segunda convocação, por dois terços dos presentes.
§ 2° - Quanto à matéria relativa à paralisação temporária ou dissolução, letra g, a Assembléia reunir-se-á exclusivamente para tal fim, duas vezes, em espaço mínimo de sessenta (60) dias e máximo noventa (90), devendo deliberar sempre por dois terços dos presente.
Seção II
Das Eleições
Art. 29 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I Ordinariamente:
a- De dois em dois anos, na primeira quinzena de setembro, para eleger e empossar os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
b- Anualmente, na segunda quinzena de setembro para eleger a Diretoria Executiva.
II Extraordinariamente, sempre que for convocada.
§ 1º As eleições supra referidas deverão ser assim organizadas:
I. As chapas deverão ser apresentadas na Secretaria do GEB até as 18 horas do segundo dia posterior à publicação do aviso convocatório da Assembleia Geral;
II. Todos os candidatos deverão estar em dia com a tesouraria, há pelo menos mais de um (1) ano ininterrupto;
III. As candidaturas deverão ser acompanhadas de requerimento assinado pessoalmente por, no mínimo, vinte e cinco (25) associados com direito a voto;
IV. O número de candidatos de cada chapa deverá corresponder ao número de vagas a preencher;
V. No terceiro dia após o edital de convocação, no caso de haver mais de uma chapa, cada um indicará um representante para verificar se os candidatos preenchem as condições de elegibilidade. Havendo apenas uma chapa a própria secretaria do Clube e um representante daquela procederão a idêntico exame. Até as 18 horas do dia anterior a eleição esgotar-se-á o prazo para que o representante da chapa ou o primeiro sócio subscrito dela substitua os candidatos inelegíveis;
VI. Não havendo qualquer impugnação até as 12horas do dia da eleição as chapas serão consideradas regularmente inscritas. A eleição processar-se-á por meio de cédula única, com o número de registro na ordem de apresentação;
VII. Em caso de empate será utilizado o critério de desempate a prioridade da matrícula social;
VIII. No caso de eleição serão designados sócios para mesários e escrutinadores, na medida das necessidades do pleito;
IX. Cada chapa poderá indicar por mesa um (1) fiscal para os trabalhos de votação e outro para os de apuração, permitida a acumulação.
§ 1º É de competência da Diretoria Executiva providenciar as instalações físicas necessárias ao bom funcionamento das eleições.
CAPÍTULO II
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30° - O Conselho Deliberativo, eleito por dois (2) anos, pela Assembléia Geral é o órgão soberano de manifestação coletiva do Clube, cabendo-lhe todos os poderes conferidos neste Estatuto e que não tenham sido expressamente atribuídos a outros órgãos.
Art. 31° - Será composto por conselheiros natos e eleitos, os últimos até o máximo em número de 250 (duzentos e cinquenta). Escolhidos entre sócios que, sendo maiores de 18 anos, estejam no pleno exercício dos direitos sociais a um (1) ano, enquanto que os natos são os ex Presidentes do Clube que tenham cumprido mais da metade de sua gestão, os vice – Presidentes do GEB que, ininterruptamente, por igual prazo, tenham ocupado a Presidência, e mais os Beneméritos e os Grandes Beneméritos.
Parágrafo Único- Pelo menos dois terços do Conselho Deliberativo será composto de brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 32° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente em dezembro para dar posse a Diretoria. ( Presidente e 3 Vice - Presidentes).
Parágrafo Único No caso do GEB participar de qualquer campeonato cuja disputa ultrapasse o mês de dezembro a posse da nova diretoria se dará 10 dias após o último compromisso oficial.
Art. 33° - A primeira reunião do Conselho Deliberativo será convocada por um dos Conselheiros empossados na Assembléia Geral em que foi eleito, quando será escolhida a mesa diretora: Presidente, Vice – Presidente e dois Secretários.
Art. 34° - Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação na hora marcada, com a presença mínima de 2/3 de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§ 1° - Das sessões serão lavrada atas, que poderão ser manuscritas ou digitadas, e deverão ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, depois de aprovadas na mesma sessão.
§ 2° - Ao Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, este na ausência daquele, será facultado tomar parte nos debates, sem direito a voto. Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, salvo se houve proibição pela maioria presentes.
Art. 35° - Para deliberar sobre as matérias abaixo enumeradas, é exigida a presença de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho:
a) Alienar imóveis;
b) Eliminar conselheiros, natos ou eleitos.
Parágrafo Único - Na hipótese da letra b aplica-se o procedimento previsto no Art. 16° §2º, deste estatuto.
Art. 36° - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, exceto quando se tratar das hipóteses do Art. 35°, ou de outras em que haja previsão expressa de quorum.
Parágrafo Único - O Presidente, ou quem estiver em exercício da Presidência, terá voto de desempate em qualquer decisão do Conselho Deliberativo.

Art. 37° - O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente, pelo Presidente da Diretoria, por iniciativa própria, sempre que os interesses do GEB exigirem, e ainda a requerimento de um mínimo de trinta (30) conselheiros.
Art. 38° - Compete ao Conselheiro Deliberativo, além das atribuições eventualmente atribuídas por lei e em regulamentos esportivos;
a) Empossar a Diretoria do GEB, bem como preencher as vagas ocorridas durante os respectivos mandatos;
b) Resolver os casos omissos previstos nos Estatutos;
c) Aprovar a receita e a despesa anual do GEB;
d) Administrar o GEB por 30 dias no caso de demissão do Presidente e seus substitutos eleitos.
e) Julgar os recursos de sua competência previstos neste estatuto e reconsiderar uma única vez qualquer decisão tomada, desde que por unanimidade dos presentes;
f) Apreciar e votar proposta da Diretoria ficando jóias, multas , mensalidades de sócios, taxas diversas, bem como decidir sobre a mensalidade dos conselheiros;
g) Decidir sobre autorização à Diretoria a contrair empréstimos em nome do GEB, desde que haja solicitação por escrito da mesma, com todas as condições do negocio;
h) Solicitar à Diretoria esclarecimentos ou informações sobre atos praticados em nome do GEB;
i) Conceder os títulos previstos estatutariamente, que deverão ser assinados por seu Presidente, pelo Secretario e pelo Presidente do GEB;
j) Eleger a Comissão de Obras, especificando prazo de duração e atribuições;
k) Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis;
l) Julgar sócios e aplicar penalidades nos termos estatuários;
m) Decidir matéria que lhe é submetida, salvo outro prazo previsto neste Estatuto, em até trinta dias;
n) Não sendo eleita a nova Diretoria nos prazos estatutários, prorrogar-se-á, se necessário, por 30 dias, o mandato da Diretoria anterior, mas em caso de vacância, a mesa do Conselho dirigirá concomitantemente o Clube por até trinta (30) dias, quando então nomeará um triunvirato que permanecerá até a eleição da nova Diretoria.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 39° - O GEB será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, sete Vices – Presidentes, dois secretários e Chefes de Departamentos.
§ 1° - Os membros eleitos, Presidente e três Vices – Presidentes, serão brasileiros.
§ 2° - Os demais membros da Diretoria são de livre escolha do Presidente, devendo nomeá-los nos 15 dias que se seguirem a sua posse.
Art. 40° - Até as 18 horas do primeiro dia útil anterior à data designada para as eleições da Diretoria, deverão ser apresentadas nas Secretária do GEB, acompanhadas de requerimento assinado pessoalmente por, no mínimo, 25 associados, em dia com a tesourariam indicando o nome dos quatro (4) integrantes da chapa para os respectivos cargos, a chapa ou as chapas concorrentes.
Art. 41° - A renúncia do Presidente importará também na dos elementos por ele escolhidos, nos termos & 2° do Art. 38°.
Art. 42° - À Diretoria compete administrar o GEB de acordo com as normas estatutárias e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Art. 43° - As decisões da Diretoria, convocadas pelo Presidente ou por quem estiver no exercício do mandato, ou nos termos do estatuto, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 44° - São direitos e deveres da Diretoria:
a) Administrar e zelar pelos interesses do GEB;
b) Reunir-se em sessão ordinária, semanalmente, e, em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou por 3 membros da Diretoria;
c) Estabelecer as normas internas do GEB;
d) Fazer respeitar suas decisões, bem como as dos demais poderes do GEB;
e) Admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, bem como fixar-lhes as funções e remuneração;
f) Admitir e readmitir sócios, bem como julgar e aplicar as penalidades, nos limites de sua competência;
g) Conceder licença de até três (3) meses aos membros da Diretoria;
h) Solicitar e examinar relatórios anuais dos diversos setores do Clube, para levá-los à consideração do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
i) Apresentar, no prazo de trinta dias, após sua posse,obrigatoriamente, ao Conselho Deliberativo, para homologação ou não, suas propostas orçamentárias. Havendo um fato gerador novo que justifique mudanças profundas no orçamento aprovado, o presidente encaminhará ao CD a nova proposta orçamentária;
j) Instalar e manter, sob responsabilidade do GEB, serviços internos compatíveis com os objetivos e normas do Clube, arrendando, cedendo em comodato ou com participação do GEB nos resultados, mas sempre exercendo fiscalização permanente;
k) Enviar, a cada quadrimestre, balancete ao Conselho Deliberativo, que o enviará para parecer do Conselho Fiscal;
l) Autorizar as despesas ordinárias;
m) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome de sócios ou não integrantes do quadro associativo, que mereçam os títulos de que trata o Art. 7° deste Estatuto.
n) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, ou fora dela, quando de interesse ao GEB sejam mantidos em caráter reservado;
o) Lavrar atas das decisões tomadas em reuniões, assinando-as o Presidente e o Secretário.
Seção I
Da Presidência
Art. 45° - O poder executivo é exercido, principalmente, pelo Presidente do GEB, competindo-lhe:
a) Representar o GEB em juízo ou fora dele, bem como em atos civis ou sociais;
b) Designar dia e hora para reuniões da Diretoria, presidindo-as;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas aplicáveis ao GEB;
d) Resolver, ad referendum da Diretoria, assuntos urgentes e inadiáveis;
e) Submeter ao CD o relatório anual, incluídos os dos diversos setores do Clube, os balancetes quadrimestrais, demonstrativos de receitas e despesas, bem como formular pedidos que julgar necessários;
f) Nomear representantes do GEB, comissões e delegações;
g) Rubricar ou assinar livros e documentos oficiais;
h) Visar contas e autorizar o pagamento, quando entender devidas as mesmas;
i) Assinar, com o Vice – Presidente de Finanças, cheques, contratos, aberturas de contas correntes bancarias, e outros documentos que importem responsabilidade econômico-financeira do GEB;
j) Com o Secretário assinar atas e correspondências do GEB;
k) Fazer convocações de assembleias gerais, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
l) Ceder, em caráter excepcional, qualquer dependência do GEB, sempre temporariamente para uso que não colida com as normas estatuarias;
m) Votar nas sessões da Diretoria, mas assegurando ao Presidente mais o voto de desempate;
n) Assinar títulos outorgados pelo Clube.
Seção II
Dos Vices – Presidentes
Art. 46° - Aos 1°, 2° e 3° Vice – Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus implementos temporários;
b) Substituir o Presidente em caso de renuncia;
c) Comparecer às reuniões de Diretoria e prestar ao Presidente toda a colaboração necessária.
Art. 47° - Ao 2° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento de Futebol;
Art. 48° - Ao 3° Vice - Presidente compete dirigir o Departamento Financeiro;
Art. 49° - Ao 4° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento de Saúde;
Art. 50° - Ao 5° Vice – Presidente compete dirigir o Departamento Jurídico;
Art. 51 ° - Ao 6° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento de Patrimônio.
Art. 52 ° - Ao 7° Vice- Presidente compete dirigir o Departamento Amador.
Seção III
Da Secretaria
Art. 53° - Compete ao 1° Secretario, no impedimento dos Vices – Presidentes substituir o Presidente e, ainda:
a) Organizar os serviços de Secretaria;
b) Redigir e assinar toda a correspondência;
c) Redigir as atas e assiná-las;
d) Apresentar ao final da gestão um demonstrativo da Secretaria para compor o relatório anual da Diretoria;
e) Enviar as autoridades locais, entidades desportivas municipais, estaduais e nacionais, e a imprensa em geral, a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, nominando todos os membros e respectivos cargos.
Art. 54° - Ao Segundo Secretário compete comparecer às reuniões da Diretoria e substituir, quando necessário, ao 1° Secretario.
Seção IV
Dos Departamentos
Art. 55° - Além dos Departamentos do GEB previstos no Estatuto, poderão ser criados outros a critério de cada Diretoria, mas o mandato de todos se extinguirá ao término do daquela, e devem atuar supervisionados pelo Presidente e/ou membro da Diretoria designado para tal fim.
Art. 56° - Cada Departamento, com a anuência prévia do Presidente, elaborará seu regimento interno para aprovação da Diretoria e definirá o número de seus integrantes.
Art. 57° - As decisões tomadas pelos Departamentos, pela votação da maioria simples de seus membros, poderão ser vetadas pelo Presidente.
Art.58° - A qualquer momento o Presidente poderá destituir os membros dos Departamentos, independentemente da justificativa.
Departamento de Futebol
Art. 59° - O 2° vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento de Futebol, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol profissional.
Art. 60° - Terá o Departamento seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Departamento Financeiro
Art. 61° - O 3° Vice – Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento Financeiro do Clube, com a supervisão do Presidente, sendo se sua competência:
a) Com a anuência do Presidente, nomear o Tesoureiro do Clube, que o substituirá em seus impedimentos;
b) Organizar e dirigir a Tesouraria, prestando todas as informações necessárias sobre todos os assuntos financeiros do Clube;
c) Ter sob seu controle, mesmo quando depositados em bancos, todo o dinheiro e valores do GEB;
d) Ter em dia e ordem todos os livros contábeis, com os respectivos comprovantes, observados os preceitos exigidos pela contabilidade, contratando, se necessário, profissional da área;
e) Assinar com o Presidente, entre outros documentos, cheques, contratos, propostas bancárias, abertura de contas correntes, requisição de talões de cheques, etc.. que importem em responsabilidade do GEB;
f) Estabelecer juntamente com o Presidente critérios para o controle econômico-financeiro do Clube, compreendidas todas as atividades desenvolvidas, excetuadas a da Comissão de Obras;
g) Efetuar mediante recibo o pagamento de despesas efetuadas e autorizadas pelo Presidente;
h) Apresentar balancetes, sempre que exigido pelo Presidente;
i) Apresentar anualmente o balanço geral que, depois de aprovado pela Diretoria e Conselho Fiscal, será lido na sessão de posse da nova Diretoria, perante o Conselho Deliberativo;
j) Propor à Diretoria sugestões que julgar convenientes a uma melhor gestão financeira do Clube.
k) Elaborar o relatório anual, incluídos os dos diversos setores do Clube, os balancetes quadrimestrais, demonstrativos de receitas e despesa a ser encaminhado ao CD;
Departamento de Saúde
Art. 62° - O Departamento da área da Saúde organizará o atendimento na área para todos os atletas do GEB, em todas as áreas desportivas, sendo responsável por ele o 4° Vice – Presidente, sob a supervisão do Presidente.
Art. 63° - O Departamento terá seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alternações durante a respectiva gestão.
Departamento Jurídico
Art. 64° - O Departamento Jurídico é de responsabilidade do 5° vice – presidente, sob a supervisão do Presidente, e atenderá todas as questões jurídicas do Clube, no contencioso judicial ou fora dele.
Art. 65° - O Departamento terá seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
Do Departamento de Patrimônio
Art. 66° - É responsável pelo Departamento o 6° vice – presidente, a quem cabe dirigir e administrar o patrimônio do GEB, sob a supervisão do Presidente.
Art. 67° - É da competência do Departamento de Patrimônio:
a) Manter sob controle o patrimônio do GEB, escriturando em livro próprio todos os bens da titularidade da instituição e daqueles de que for titular da posse;
b) Ter o controle em livro próprio da entrada e saída de bens do GEB;
c) Zelar pela conservação do patrimônio do GEB;
d) Alienar, quando autorizado pelo Presidente, material dispensável ou inservível;
e) Inspecionar a sede e Estádio Bento Freitas, e outros bens do Clube, determinado sua limpeza e conservação;
f) Comunicar sobre atos danosos causados por sócios ou terceiros ao patrimônio do GEB;
g) Fazer hastear e arriar bandeiras no Estádio Bento Freitas;
h) Apresentar relatório anual de sua gestão;
i) Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelos empregados na preservação o patrimônio e fazendo as comunicações necessárias à Diretoria.
Do Departamento Amador
Art. 68° - O 7° Vice- Presidente é o responsável pela organização plena do Departamento Amador, com a supervisão do Presidente, e responderá pelo futebol das categorias de base e outras modalidades.
Art. 69° - Terá o Departamento seu regimento interno, número de integrantes e estrutura definidos em reunião da Diretoria convocada para tal fim, podendo sofrer alterações durante a respectiva gestão.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 70° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da administração financeira do GEB, sendo composto por três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, eleitos, a cada dois anos, pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente.
Art. 71° - O Conselho Fiscal deve ser integrado, preferencialmente, por profissionais da área contábil.
Art. 72 – O Conselho somente funcionará com a presença mínima de dois de seus membros, decidindo por maioria simples de votos.
Art. 73° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger entre seus membros o Presidente;
b) Examinar, sempre que julgar necessário, a movimentação financeira do Clube, devendo ser a ele disponibilizada a documentação correspondente: recibos e comprovantes em geral e livros contábeis;
c) Contratar ou não auditoria externa.
d) Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade encontrada na escrituração do GEB;
e) Sugerir medidas que entender necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil do GEB;
f) Dar por escrito, quando solicitado pelos órgãos do Clube, parecer sobre matéria de sua responsabilidade;
g) Dar parecer escrito sobre o balanço anual do Clube, confrontando-o respectiva documentação contábil;
h) Reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelos poderes do GEB.
CAPÍTULO V
COMISSÃO DE OBRAS
Art. 74° - Por sugestão da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, este poderá decidir pela criação de uma Comissão de Obras, devendo ser especialmente convocado para tal fim, que definirá números de integrantes duração e atribuições daquela.
Art. 75° - A Comissão de Obras terá vida autônoma, devendo submeter suas deliberações à homologação do Conselho Deliberativo, a quem deverá prestar contas de sua gestão financeira trimestralmente ou quando o mesmo órgão as solicitar.
Parágrafo Único – Constituída a mencionada comissão, e sempre que haja obras executadas pelo GEB, ela poderá examiná-las, adequá-las ou não ao Plano Diretor, e assumir a execução e controle do custeio das mesmas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76° - O mandato da Diretoria é de um (1) ano, permitida mais de uma reeleição.
Art. 77° - O exercício de qualquer cargo da Diretoria, Conselho Deliberativo, Comissão de Obras e Conselho Fiscal não será remunerado.
Art. 78° - É vedada a discussão de caráter político e religioso, ou outras que possam gerar a desarmonia entre os Diretores e/ou associados e torcedores, em qualquer ambiente do GEB.
Art. 79° - O GEB não assume responsabilidade por dívidas presentes ou futuras ou outros compromissos que não tenham sido autorizados regularmente por seus órgãos competentes.
Art. 80° - O Estádio do GEB denomina-se Bento Freitas. 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 81° - Fica extinta a figura do sócio jubilado, respeitados os direitos dos que eventualmente já tenham adquirido tal condição.
Art. 82° - São sócios proprietários aqueles que adquiriram este titulo assinando as escrituras de compra e venda do terreno onde está localizado o Estádio Bento Freitas, desde que tenham integralizado as quantias correspondentes às suas quotas.
Art. 83° - São sócios remidos especiais os que até 30/06/61 constavam como proprietários de camarotes ou cadeiras cativas do Estádio Bento Freiras e são sócios remidos os que, até 30/06/61, foram admitidos nessa categoria.
Art. 84° - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, 24 de outubro de 2012.
Art. 85° - Este Estatuto revoga o Estatuto anterior.
Pelotas, 24 de outubro de 2012.